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4538639 #
Numero do processo: 15889.000375/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 Alegação de que a ausência de informação dos códigos de terceiros é tão somente um lapso cometido pelo contribuinte e que ele não é suficiente para impor a penalidade de aplicação de multa, não prospera, isto porque a legislação previdenciária não deixa margem de dúvida da existência de multa em caso de inforções incorretas na GFIP da origem à multa. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA - DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ADVERTÊNCIA Havendo infração à disposição da legislação previdenciária há o dever de impor a multa e não advertência. Havendo uma infração, como ocorreu no caso em tela, há previsão legal da aplicação da penalidade, conforme determina o CTN, em seu artigo 136, determinando que a responsabilidade pela infração à legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ou seja, em outras palavras, não se considera se o contribuinte teve ou não intenção em cometer a falta, mas, se agrediu a legislação, ainda que não tenha trazido prejuízo ao Fisco, há de ser imposta a multa. Por outro lado, não pode prosperar o requerimento de aplicação de advertência, por falta de previsão legal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, dando redação mais benefica o artigo 32-A, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte, conforme ocorreu e informado pela própria Fiscalização. Portanto, não há multa melhor. Sem razão a Recorrente.
Numero da decisão: 2301-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567591 #
Numero do processo: 10805.002841/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Considera-se a dedução referente a despesas médicas, quando comprovada pela documentação apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 4.800,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4556285 #
Numero do processo: 16327.001456/2003-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 543-C DO CPC. A questão referente à ocorrência de denúncia espontânea já foi matéria controversa no âmbito do STJ, prevalecendo o entendimento, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC (REsp's n. 1.149.022, 962.379 e 886.462), no sentido de que "a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco" Assim sendo, devem ser identificadas as circunstâncias fáticas que ensejam a aplicação, ou não, do instituto da denúncia espontânea, quais sejam: a) se o contribuinte declara e paga a menor, mas retifica o valor da declaração e realiza, concomitantemente, o pagamento integral do valor retificado, deve ser reconhecida a denúncia espontânea; b) se contribuinte declara, mas não paga o tributo na mesma oportunidade, não deve ser reconhecida a denúncia espontânea (Súmula 360/STJ). Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: 9202-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 25/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4538606 #
Numero do processo: 10240.000727/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 DA NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO DE IMUNIDADE Pretende a Recorrente que o egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manifeste-se quanto ao Ato Cancelatório de imunidade 001/2005 RFB, declarando o mesmo ser nulo em razão de Adin que tramita pelo STF ter efeito ‘ex nunc’ e ‘erga omnes’, que trata das alterações introduzidas na redação dada ao artigo 55, inciso III, da Lei 8.212/91, pelo artigo 1° da Lei 9.732/98, e ainda do § 4° do mesmo artigo e lei, bem como do artigo 7° da mesma lei, uma vez estarem com a exigibilidade suspensa. Ainda, quanto ao mencionado Ato Cancelatório a Recorrente procurou o Judiciário para discutir tal matéria, a Recorrente. Não compete ao CARF julgar a nulidade de Ato Declaratório, sendo de competência exclusiva do Judiciário. Ademais, há nos autos renúncia expressa ao contencioso administrativo, ao menos quanto a esta matéria, conforme RI desta Corte, pois houve a procura do Judiciário. MULTA CONFISCATÓRIA. Não é multa confiscatória aquela que se enquadra à determinação legal. Há nos autos a expressa demonstração de sonegação, o que gera a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em analisar e decidir o recurso. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em converter o julgamento em diligência, a fim de para solicitar documentos sobre a ação judicial, para avaliar a concomitância. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; b) em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4538166 #
Numero do processo: 18471.001083/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Constatada a existência de omissão e/ou de contradição no Acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de saná-las.
Numero da decisão: 3402-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios para, com efeitos infringentes, sanar a omissão e a contradição apontadas. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bias, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4567177 #
Numero do processo: 10384.002054/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. AUXÍLIO-DOENÇA NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO E ADICIONAL DE 1/3 - VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa e que não estão incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9º, art. 28, da Lei 8.212/91. O auxílio-acidente possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos primeiros quinze dias do auxílio doença e do um terço de férias, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nestas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas Damião demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4550769 #
Numero do processo: 11020.915329/2009-00
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS; INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 62 É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRECLUSÃO DE DIREITO A apresentação de provas em momento processual posterior à Impugnação Administrativa deve ser fundamentada nos termos do artigo §4º, artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, precluindo-se o direito de fazê-la em caso de sua ausência.
Numero da decisão: 3801-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitarem os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 08/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4538126 #
Numero do processo: 13639.000758/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. O principio da verdade material determina a analise dos argumentos e provas trazidos pelo contribuinte com vistas a restabelecer a glosa efetuada. Recurso Provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) Lúcia Reiko Sakae (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Dayse Fernandes Leite. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Redatora designada e relatora ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente, quando a relatora Conselheira Lúcia Reiko Sakae não mais integrava o CARF)
Numero da decisão: 2802-001.115
Decisão: EDITADO EM: Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4538613 #
Numero do processo: 14489.000237/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira – Presidente Bernadete De Oliveira Barros – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Adriano Gonzales Silverio
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4556312 #
Numero do processo: 10865.903804/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI