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6325645 #
Numero do processo: 19515.005831/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 VERDADE REAL E VERDADE FORMAL. A não apreciação de documentos juntados aos autos depois da impugnação tempestiva e antes da decisão fere o princípio da verdade material com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. A teor do disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação opera-se pelo ato em que a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte no sentido de apurar o tributo devido, expressamente a homologa. O referido artigo fixa o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para que a autoridade administrativa promova essa homologação. Contudo, se comprovada a ocorrência de dolo, tal prazo, tido como decadencial, não é aplicável. Nesse caso, a decadência é regida pelas disposições do art. 173 do mesmo diploma legal. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTO VERSUS DILIGÊNCIA. É vedada qualquer alteração no critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, quer pela autoridade responsável pela diligência, quer pela própria autoridade julgadora. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE COMISSÕES E DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. Na análise da documentação apresentada com a impugnação para comprovar a origem dos recursos depositados na conta corrente da contribuinte autuada deve ser adotado o mesmo critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento. Deve ser mantida a exigência apenas quando a divergência de valores entre os depósitos e a documentação comprobatória não passar pelo crivo adotado pela autoridade fiscal responsável pelos lançamentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP. PIS. COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado sujeitam-se ao regime cumulativo de tributação do PIS e da COFINS. Não havendo prejuízo à defesa e/ou agravamento da exigência inicial, os lançamentos podem e devem ser aperfeiçoados para a sistemática da cumulatividade prevista na Lei.
Numero da decisão: 1301-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso; e (ii) Recurso Voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista, que reduziam a multa para o percentual de 75% e, por decorrência, reconheciam a decadência parcial do PIS e COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Wagner Britto V. de Oliveira, OAB/DF Nº 34.210. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente e Redator Designado. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado), Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6357203 #
Numero do processo: 14485.000005/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO. ÚLTIMO CO-OBRIGADO.. CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Na forma da Portaria MPS n° 520/2004 disciplinadora do processo administrativo no âmbito do INSS, comando enfático estabelecia que no caso de solidariedade, o prazo seria contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado solidário. Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142. JOÃO BELINNI JÚNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 21/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6380736 #
Numero do processo: 13962.000437/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Rogério Aparecido Gil, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich,
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6382187 #
Numero do processo: 10840.003979/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A prova da retenção de imposto de renda na fonte pode ser realizada mediante outras provas documentais que não sejam os comprovantes de rendimentos a serem fornecidos pelas fontes pagadoras, pois o contribuinte não pode ser penalizado por omissão de terceiros. COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) reconhecer o direito creditório adicional de R$ 13.757,99 referente ao ano-calendário de 1996 e de R$ 1.053,39 referente ao ano-calendário de 1997 e homologar as compensações até esse limite; e: (ii) reconhecer o direito à compensação de débitos constantes dos pedidos de compensação destes autos com o saldo de indébito de IRPJ relativo ao ano-calendário de 1997 no montante original de R$ 384.424,10 e com o saldo de indébito de CSLL relativa ao ano-calendário de 1996 no montante original de R$ 21.405,10; homologando as compensações pleiteadas até tais limites de crédito. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior que votou por negar provimento em relação ao item ii. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6437292 #
Numero do processo: 13819.722933/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. Necessária a comprovação da retenção de imposto de renda retido na fonte, para que seja autorizada a compensação na declaração de ajuste anual. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa e permitida a compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6462531 #
Numero do processo: 10640.002632/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA POSTERIOR. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria por portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, tampouco retroagir a períodos em que os dois requisitos (receber aposentadoria e ser portador de moléstia grave) não estavam presentes concomitantemente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6437308 #
Numero do processo: 13748.720666/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DA OMISSÃO DE RECEITAS POR ERRO DA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE E RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO. Demonstrado pelo contribuinte que a omissão verificada pela autoridade fiscal se dá por erro da fonte pagadora, que realizou o pagamento dos alugueis por meio de pessoa jurídica distinta daquela que celebrou o contrato de locação, deve ser afastada a omissão de rendimentos. DA OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE COMISSÕES PAGAS. Não cabe ao contribuinte afastar da base de cálculo dos alugueis recebidos valores relativos à comissões para pagamento de remuneração à pessoas físicas que o auxiliem na administração de seus bens próprios. Inaplicabilidade do inciso III, art. 632, do RIR/99, por ausência de conexão entre o pagamento de comissão e despesas para “cobrança ou recebimento” dos alugueis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de: i) afastar a omissão de receitas e a glosa da compensação do imposto de renda referentes ao CNPJ nº. 07.526.983/0010-34; ii) afastar a glosa de compensação do imposto de renda referente ao CNPJ nº. 37.115.367/0025-38, condicionada à verificação pela autoridade preparadora da inclusão em DIRF do valor de R$ 3.911,16 pela fonte pagadora Fundo de Amparo ao Trabalhador, de CNPJ nº. 07.526.983/0010-34. Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Luciana Matos Pereira Barbosa que votaram pela conversão em diligência para verificação prévia da questão da inclusão ou não das informações em DIRF. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6450216 #
Numero do processo: 13005.720367/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Simples Nacional. Termo de Indeferimento. Débitos Tributários Parcelados. Comprovado, nos autos, que a pendência fiscal que impediu o deferimento da opção do contribuinte ao ingresso no Simples Nacional não existe, defere-se a opção.
Numero da decisão: 1302-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6378310 #
Numero do processo: 11516.720272/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010 TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. Os títulos da dívida externa emitidos no início do século XX não se revestem da condição de NTN (Notas do Tesouro Nacional) referidas na Lei n° 10.179/2001. Os títulos da dívida pública a que se refere a Lei n° 10.179/2001 são resgatados, sem exceção, no vencimento pela União, fato que afasta a possibilidade de aplicação do artigo 6° da citada lei, que prevê o poder liberatório dos títulos inadimplidos para fins de pagamento de tributos federais. TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. AÇÃO JUDICIAL. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INFORMAÇÃO EM DCTF. DEPÓSITO. CONVERSÃO EM RENDA. O depósito efetuado em ação judicial que tem por objeto a execução de título da dívida externa brasileira, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tributo federal. Para fins de suspensão da exigibilidade do tributo o depósito deve ser feito em montante integral e em ação judicial que tenha por objeto a discussão do crédito tributário. A conversão do depósito em renda só em possível após o trânsito em julgado de ação judicial em que o ente tributante restou vencido.
Numero da decisão: 1402-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6330736 #
Numero do processo: 10865.723447/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2011 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. Somente poderão ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias os créditos líquidos e certos de titularidade do próprio sujeito passivo em face da Fazenda pública decorrentes do recolhimento indevido ou a maior que o devido das parcelas referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. A falsidade da declaração se manifesta na volitiva e consciente ação de declarar nas GFIP um crédito sabidamente inelegível para os fins de compensação de Contribuições Previdenciárias, eis que não se encontravam ornados com os atributos da liquidez e certeza indispensáveis à compensação pretendida, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, de que possuía direito creditório líquido e certo em face da Fazenda Pública, prejudicando, em consequência, o direito creditório do Fisco Federal, consubstanciado nas contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencidos os Conselheiros Rayd Santana Ferreira, que deu provimento parcial ao recurso, excluindo a parte da multa relativa às contribuições que foram concedidas no processo judicial, e o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato, que fará Declaração de Voto. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA