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4748913 #
Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2000 Ementa: PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº2.145/2001.EFEITOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2001. A revogação da faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais levada a efeito por meio da MP 2.145/2001 — surte efeitos apenas para fatos geradores de IRPJ ocorridos a partir do ano calendário de 2001 (inclusive), ano da publicação da citada Medida Provisória. (Acórdão CSRF 9101001.090 — 1ª Turma de 28 de junho de 2011) PERC REGULARIDADE FISCAL. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF Nº 37).
Numero da decisão: 1802-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4751006 #
Numero do processo: 10120.720156/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA MÉDIA DAS DITRs. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751557 #
Numero do processo: 13888.005347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/02/2003 a 20/03/2003, 11/04/2003 a 30/04/2003, 21/06/2003 a 30/06/2003, 21/08/2003 a 10/11/2003, 21/11/2003 a 20/07/2004, 01/08/2004 a 10/09/2004, 21/09/2004 a 20/12/2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA GERAL. O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os tributos já poderiam ter sido lançados. INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da impugnação depreende-se não ter prejudicado a defesa. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO. Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se ter sido alcançado, presta-se a comprovação do ilícito. CRÉDITO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA Devem ser Glosados os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados escriturados nos livros fiscais quando respaldados em documentos fiscais inidôneos. CRÉDITO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO ISENTA. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO. SIMULAÇÃO. GLOSA. Devem ser glosados os créditos do Imposto quando constatada simulação de processo industrial, no qual teriam sido utilizados insumos adquiridos com isenção em operações para as quais a legislação condiciona a manutenção e utilização dos créditos à efetiva industrialização do bem.. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. A multa por falta de pagamento do Imposto, no percentual de 75% é agravada para 150% quando comprovado nos autos a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4750272 #
Numero do processo: 19679.000178/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente demonstrou ter declarado as despesas médicas erroneamente como despesas de instrução, e teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir deduções a título de despesas médicas no valor de R$23.158,57.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749684 #
Numero do processo: 15374.917102/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/03/2002 COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que tenha transitado em julgado a respectiva decisão. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 15/03/2002 SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4752142 #
Numero do processo: 10670.001982/2002-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO. Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada. ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4751021 #
Numero do processo: 15521.000070/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. ABONO VARIÁVEL RECEBIDO POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O abono variável percebido pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem a mesma natureza daqueles pagos à Magistratura Federal, sendo, pois, isentos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4750771 #
Numero do processo: 10245.003679/2008-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. EXTINÇÃO DE PASSIVO. VARIAÇÃO PATRIMONIAL. JUROS DE EMPRÉSTIMOS DO EXTERIOR. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro real ou se refiram a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. A inexistência de registro contábil de juros passivos sobre empréstimos contraídos no exterior, impede a ocorrência de variação patrimonial ativa no caso de perdão unilateral dos encargos incidentes. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS. Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase o decidido em relação ao IRPJ aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1803-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4751941 #
Numero do processo: 10480.015491/2001-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA -IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 OMISSÀO DE RENDIMENTOS - DEPOSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, é nulo por vicio formal o lançamento quando a fiscalização deixa de intimar um dos co-titulares da conta corrente beneficiária de tais depósitos. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso. Ausente, momentaneamente, Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4750257 #
Numero do processo: 13771.000741/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Sendo reconhecida a intempestividade da impugnação apresentada, não se inaugura a fase litigiosa, segundo consta do art. 14 do Decreto n.º 70.235/72, motivo pelo qual, por falta de interesse, não deve ser conhecido o recurso interposto, que sequer atacou o único fundamento do acórdão recorrido, que se mantém, portanto, por seu próprio fundamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.554
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de interesse recursal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA