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5567373 #
Numero do processo: 10735.722574/2011-62
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ERRO DE FATO. VERDADE MATERIAL. Deve ser retificado o lançamento uma vez reconhecido erro de fato comprovado nos autos, mesmo após a notificação do lançamento, como supedâneo no princípio da verdade material que norteia o processo administrativo fiscal. ITR. ERRO DE FATO. REVISÃO DE OFÍCIO. Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na DITR a área total do imóvel com base em metro quadrado e não em hectare, configura-se hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA TELA DO SIPT. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, sem a juntada pela autoridade fiscal nos autos do processo de tela do Sistema de Preços de Terras, tendo em vista que sem respectiva tela, resta prejudicada a defesa do contribuinte em aferir se valor, localidade e período são condizentes ao imóvel rural.
Numero da decisão: 2201-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5901702 #
Numero do processo: 10280.003693/92-48
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5019831 #
Numero do processo: 10768.006681/2003-52
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2803-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 3ª Turma Especial da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o sobrestamento do presente recurso até o julgamento pelo Primeiro Conselho de Contribuintes do processo administrativo de restituição n° 13708.002031/2002-50.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

5483985 #
Numero do processo: 10768.011681/2001-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 13/10/1989 a 06/12/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ANTONIO PRAGA

5085522 #
Numero do processo: 35011.000648/2007-16
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha apresentado a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

6321570 #
Numero do processo: 10120.730364/2014-19
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL E IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Nos termos do art.17 do Decreto 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O sistema de preclusões no procedimento administrativo veda a veiculação de novos fundamentos para a impugnação no âmbito do Recurso Voluntário. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO. VÍCIO NA LEGITIMIDADE PASSIVA DO RESPONSÁVEL. ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL. As questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal, podendo ser conhecidas a qualquer tempo, inclusive de ofício, pelos julgadores. O responsável não exercia qualquer cargo de gestão durante o período da autuação, razão pela qual não pode ser considerado responsável apenas por ser gestor da empresa à época da autuação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa de lançamento de ofício exige prova inequívoca que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64 em relação ao tributo que deixou de ser recolhido ou declarado.
Numero da decisão: 3402-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para excluir o sócio Antonio Gomes de Melo do pólo passivo da autuação. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro apenas quanto ao reconhecimento da preclusão pelos demais conselheiros. Sustentou pelo recorrente o Dr. Paulo Adriano Elias Magalhães, OAB/GO 18.758. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

5147181 #
Numero do processo: 16327.720115/2012-13
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO JCP. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. LIMITE TEMPORAL. O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, é aquele em que há deliberação para pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito. Nada obsta a distribuição acumulada de JCP, desde que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição, levando em consideração os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou sua distribuição. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO. A operação de desmutualização das bolsas de valores, sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa. A inoponibilidade ao Fisco da operação de desmutualização das bolsas de valores atrai a incidência do IRPJ calculado sobre a diferença entre o valor nominal das ações das sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A.) recebidas pelas corretoras associadas e o custo de aquisição das cotas ou frações ideais representativo do patrimônio segregado das associações (Bovespa e BM&F). Aplica-se o art. 17 da Lei nº 9.532/97, e não o art. 16 da mesma lei, à operação de desmutualização, visto que a transferência de bens das bolsas de valores para outras pessoas jurídicas configura uma devolução de capital em razão da transferência dos títulos representativos do seu capital aos seus associados (sociedades corretoras), sem que as novas sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A) passem a integrar seu quadro social. Os títulos patrimoniais das bolsas de valores (associações) devem ser avaliados por seu custo de aquisição, e não pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP), estando apenas autorizadas pela Portaria nº 785/77, a postergar a tributação sobre o valor dos acréscimos efetuados ao valor nominal das cotas ou frações ideais recebidos em virtude de aumento do capital social das associações para o momento da redução do capital ou extinção das mesmas. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A edição de Solução de Consulta à luz de novo ordenamento jurídico não representa mudança de critério jurídico em face de orientação baseada em legislação anterior. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução da despesas com JCP, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento integral.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

5142065 #
Numero do processo: 13807.002709/00-80
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador no caso de existência de pagamento antecipado. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL. REQUISITOS. Em conformidade com o regime de competência e com o princípio da independência dos exercícios, as despesas devem ser apropriadas simultaneamente às receitas que gerarem. Estas despesas, para serem dedutíveis, devem ser incorridas, necessárias, usuais ou normais para a realização das transações ou operações inerentes à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de IRRF e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5897364 #
Numero do processo: 10875.000834/85-24
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de erro material,impõe-se a retificação do acórdão referente ao recurso interposto pela pessoa juridição (art. 26 do Reg.Int.19 C.C., aprovado pela Port. MF-182/77).
Numero da decisão: 101-76.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 101-76.729, de 06.08.86, para que nele passe a ler-se "dar provimento parcial ao recurso,a fim de excluir da base de cálculo as quantias de Cr$ 10.596.046,59 e Cr$ 81.547.024,54, nos exercícios de 1983 e 1984, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

5830686 #
Numero do processo: 12466.002545/2009-17
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/02/2008 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. CABIMENTO. Consideram-se dano ao Erário: a apresentação de documento, necessário ao desembaraço, falsificado ou adulterado, punível com a pena de perdimento, quando não localizadas as mercadorias ou estas tenham sido consumidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.549
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes