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9932065 #
Numero do processo: 10580.727097/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MAGISTRADO. VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. LEI ESTADUAL DA BAHIA Nº 8.730/2003. O CARF pacificou o entendimento que os rendimentos recebidos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a título de “Valores Indenizatórios de URV”, decorrentes da Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003, possuem natureza salarial, atraindo a incidência do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DOS VALORES DE IR. Deve ser afastada a multa de ofício decorrente de erro no preenchimento da respectiva declaração sobre as verbas apuradas, uma vez que essas foram declaradas exatamente da forma como imputado pela respectiva fonte pagadora. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O STF fixou o entendimento de que nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente deve ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos, ou seja, o regime de competência - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 614.406. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. RE 855.091 COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808 DO STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 808, que não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física.
Numero da decisão: 2402-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para: (i) cancelar o crédito atinente à multa de ofício aplicada; (ii) excluir os juros de mora da base de cálculo autuada; e (iii) reconhecer que o IRPF incidente sobre o rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverá ser calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4597349 #
Numero do processo: 10510.904341/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/09/2008 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA COFINS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4654783 #
Numero do processo: 10480.010019/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO – O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas uma matéria-prima, no caso, material de embalagem, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUES – A diferença apurada nas vendas através de levantamento das quantidades físicas dos estoques, quando não justificadas devidamente, caracterizam omissão de receitas. IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL – IRFONTE – FINSOCIAL –PIS – COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IRFONTE – PRESUNÇÃO LEGAL – A distribuição automática do valor da receita omitida aos sócios da empresa, para incidência de tributação na fonte, trata-se de presunção legal absoluta.
Numero da decisão: 101-95.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação de omissão de receitas apurada em auditoria de produção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

9939765 #
Numero do processo: 10120.900001/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-012.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de armazenagem e frete na operação de revenda de produto monofásico. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Marcos Antônio Borges e Sabrina Coutinho Barbosa, que negam provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.405, de 22 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10120.900005/2014-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4576252 #
Numero do processo: 10831.013107/2003-40
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/01/2003 RECOF. II E IPI. FALTA OU ACRÉSCIMO DE MERCADORIAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Contatada falta ou acréscimo em atividade de conferência física das mercadorias importadas através do RECOF, cabível o lançamento dos tributos não recolhidos. MULTA. FATURA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa prevista no artigo 521, III, “a”, do Decreto nº 91.030/85 restou afastada com a revogação do artigo 106, IV, “a” do Decreto-Lei nº 37/66 pelo artigo 94 da Lei nº 10.833/2003. MULTA. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Constitui infração administrativa ao controle das importações importar mercadorias do exterior sem o respectivo licenciamento. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO SEM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa isolada pelo pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, prevista na redação original do artigo 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, restou afastada com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, aplicada retroativamente por ser mais benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.066
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para exonerar: a) a parcela do crédito tributário exigido relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados e respectivos juros de mora conforme reconhecido no Termo de Diligência Fiscal de fls. 758 a 765 (R$ 723,23 setecentos e vinte e três reais e vinte e três centavos a título de IPI e respectivos juros de mora); b) a parcela do crédito tributário exigido relativo à multa do controle administrativo das importações conforme reconhecido no Termo de Diligência Fiscal de fls. 758 a 765 (R$ 4.988,74 quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos); c) o total da multa por falta de fatura comercial (R$ 1.054,11 hum mil e cinqüenta e quatro reais e onze centavos); d) o total da multa isolada pelo recolhimento dos tributos sem o acréscimo da multa de mora (R$ 128.898,51 cento e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9939322 #
Numero do processo: 19515.721229/2014-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. EXIGÊNCIA DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-006.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em darlhe provimento, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votou por dar provimento parcial para restabelecer a multa isolada incidente sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa a base de cálculo da multa de ofício, e os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.526, de 5 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 19515.720576/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4594092 #
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/03/2006 PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES. AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4565756 #
Numero do processo: 10315.900216/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: ano calendário de 2005 Para que seja possível a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, necessário se faz que fique comprovada a existência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Nacional. Nesse sentido, tendo em vista a não existência dos requisitos específicos da liquidez e certeza do crédito, não há como se proceder à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3802-001.098
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

9939380 #
Numero do processo: 10167.001373/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos, com efeitos modificativos, quando constar na parte dispositiva da ementa e na conclusão do julgado, resultado diverso daquele que está no voto. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DIVERSOS DO LANÇAMENTO ORIGINAL. REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, II, DO CTN. INAPLICABILIDADE. A notificação fiscal substitutiva deve guardar estrita consonância com os critérios de apuração do crédito tributário adotados naquela declarada nula. Caso contrário, resta caracterizada nova autuação e afasta-se a aplicação da regra contida no art. 173, II, do Código Tributário Nacional, quanto à contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 2402-011.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, integrando-os à decisão recorrida, para: (i) em relação ao vício material, com efeitos infringentes, fazer constar tanto na parte dispositiva como na conclusão do julgado que o recurso voluntário foi parcialmente provido; e (ii) em relação a omissão e obscuridade neles apontadas, sem efeitos infringentes, concluir pela aplicação do § 4º do art. 150 do CTN. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9932136 #
Numero do processo: 11128.009371/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/03/2004 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL “INCROSOFT T-90”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto denominado comercialmente de INCROSOFT T-90 utilizado na indústria química para fabricação de detergentes, amaciantes, produtos para tratamento do cabelo e como bactericida, e caracterizado como uma preparação a base de compostos orgânicos, preparação diversa das indústrias químicas, não especificada nem compreendida em outras posições, tem classificação adequada na NCM 3824.90.89, por aplicação das Regras de Interpretação do SH n.ºs 1 e 6, conforme as descrições das posições, subposições, itens e subitens.
Numero da decisão: 3402-010.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO