Numero do processo: 15586.720334/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.606
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos na Dipro/Cojul até o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo relativo ao auto de infração, referente ao mesmo período de apuração, nos termos do art. 6º, § 5º, do Anexo II do RICARF, quando os presentes autos deverão retornar à turma para julgamento, para que a decisão proferida no processo vinculado seja aplicada integralmente ao presente feito, posto que decorrentes exatamente dos mesmos elementos de fato, de provas e de direito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.604, de 25 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10783.914863/2016-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.720494/2016-48
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB se manifeste conclusivamente sobre ser (ou não) integral o depósito efetuado pelo Contribuinte em 10/10/2011 (fl. 84), detalhando os cálculos, e informe se a conversão em renda promovida ao término da ação judicial extinguiu o crédito tributário referente às declarações de importação 11/1889363-0, 11/1889378-8, 11/1906226-0, 11/1906230-8, 11/1906233-2 e 11/1906237-5, oportunizando ao Contribuinte manifestar-se sobre o relatório de diligência.
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.720843/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 413/2008.
Por força da majoração de alíquota de CSLL das instituições financeiras para 15%, a partir de maio de 2008, decorrente dos arts. 17 e 18, II, da Medida Provisória nº 413/2008, o aproveitamento da base de cálculo negativa de períodos anteriores deve ser feito de forma proporcional, respeitando a diferença de alíquota entre os períodos.
Numero da decisão: 1301-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 15746.725369/2023-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018, 2019
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO.
O gozo da imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal está condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN e no art. 12 da Lei nº 9.532/1997. A constatação de repasses a pessoas físicas e jurídicas vinculadas, sem comprovação de contraprestação ou da destinação educacional, caracteriza aplicação irregular de recursos e impede a fruição do benefício.
PROUNI. ADESÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E SUSPENSÃO DA IMUNIDADE.
A adesão ao Programa Universidade para Todos – PROUNI não afasta a exigência de cumprimento integral dos requisitos legais da imunidade tributária. A apresentação extemporânea de documentos não elide a constatação de irregularidades materiais na gestão de recursos.
PROUNI. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DA RECEITA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE ATO PRÉVIO DO MEC.
Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.096/2005 e do art. 13 da IN RFB nº 1.394/2013, a suspensão da isenção pode decorrer por descumprimento de obrigações tributárias, hipótese em que a Receita Federal possui competência para expedir notificação fiscal e suspender o benefício, independente de ato prévio expedido pelo Ministério da Educação desvinculando o contribuinte do programa.
LANÇAMENTO. PROCEDIMENTO DO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/1996. REGULARIDADE.
Instaurado o rito previsto no art. 32 da Lei nº 9.430/1996, assegurados contraditório e ampla defesa, é legítima a constituição do crédito tributário mediante suspensão da imunidade/isenção, quando constatada a inobservância dos requisitos legais.
JUROS DE MORA. MARCO LEGAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ATEMPORAL.
Os juros moratórios incidem a partir do mês subsequente ao vencimento do tributo até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 161 do CTN e do art. 43 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SIMULAÇÃO. LEGALIDADE.
Comprovada a fraude e a simulação em operações de mútuo, bem como a destinação de valores a sócios e empresas vinculadas, justifica-se a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Incidem juros de mora sobre o valor da multa de ofício, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 108.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, CTN.Configura-se a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico, quando demonstrada a atuação conjunta em operações simuladas destinadas à supressão de tributos.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ADMINISTRADORES. ART. 135, III, CTN.Comprovada a prática de atos com fraude e desvio de finalidade por parte dos administradores, subsiste a responsabilidade pessoal pelos créditos tributários constituídos.
Numero da decisão: 1301-007.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13609.001165/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Não é nula a decisão de primeira instância que deixou de apreciar questionamentos sobre legalidade e/ou constitucionalidade da legislação tributária, pois, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, não reembolsadas por plano de saúde, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
IRPF - DEDUÇÃO DE INCENTIVO - A partir do ano-calendário 1996, apenas as contribuições feitas a fundo controlado por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas realizadas em favor de projetos culturais ou, ainda, os incentivos às atividades audiovisuais são dedutíveis do imposto apurado, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n° 9.250/95.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos
da Matta Rivitti e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti, estes últimos, vencidos, ainda, quanto à comprovação da origem dos depósitos mediante distribuição de lucros e dividendos;
Pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto às competências de janeiro a novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta
Azeredo Ferreira Pagetti; Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar justificada a origem dos depósitos quanto aos valores de R$75.859,17, ano-calendário de 1997, R$325.676,07, ano-calendário de 1998;
R$341.151,97, ano-calendário 2000, e a integralidade da base de cálculo do anocalendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado redator do voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade e a decadência, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 16045.720007/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE.
A legislação fiscal vigente à época dos fatos ocorridos não traz previsão de obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação anterior à operação que originou o ágio para fins de dedutibilidade. A apresentação de demonstrativo de rentabilidade futura, ainda que por meio de estudo técnico interno, preenche os requisitos previstos em lei, sendo que o laudo elaborado em período posterior pode servir apenas para ratificar o estudo anterior.
ÁGIO INTERNO. PESSOA JURÍDICA “VEÍCULO”. AMORTIZAÇÃO.
A criação de pessoa jurídica no Brasil, por investidores estrangeiros, para acompanhamento da negociação da aquisição de pessoa jurídica nacional, por dois anos, seguida da aquisição e, pelos sete meses subsequentes, a organização do negócio adquirido, inclusive com dois aumentos de capital na investida, afasta a caracterização de empresa veículo. A subsequente incorporação dessa pessoa jurídica pela investida implica a amortização do ágio como despesa dedutível para fins de IRPJ ou CSLL.
Numero da decisão: 1401-007.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10920.720674/2017-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 30/11/2014, 31/12/2014
FALTA DE RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, apurada em procedimento de fiscalização, fundamenta o lançamento de ofício e impõe ao contribuinte o pagamento dos valores devidos, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
Numero da decisão: 3004-000.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a extinção por pagamento do crédito tributário de setembro de 2014, nos termos do art. 156, I, do CTN.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11080.733820/2018-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.729652/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.731395/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
