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4706457 #
Numero do processo: 13558.000355/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LC 105, DE 2001 - DECRETO Nº. 3.274, DE 2001 - Os dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 2001 e do Decreto nº. 3.274, de 2001, que regulamentou seu art. 6º, por sua irretroatividade, tornam viciado, na origem, a tributação, como omissão de receitas, de valores através deles apurados, pretéritos à sua promulgação. IRPF - CPMF - IRRETROATIVIDADE - LEI Nº 9.311, DE 1996 - LEI Nº 10.174, DE 2001 - Por força do art. 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, vigente até a data de promulgação da Lei nº 10.174, de 2001, eventual pretensão da aplicação retroativa deste último diploma legal implica em lacerar diretamente a segurança do ordenamento jurídico. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4707423 #
Numero do processo: 13605.000242/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4703739 #
Numero do processo: 13116.001078/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando a pessoa física comprova que a empresa da qual participava, como sócio, encerrou as suas atividades em período anterior ao ano-calendário correspondente ao exercício da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4707826 #
Numero do processo: 13609.000806/2002-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso) para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4706575 #
Numero do processo: 13560.000012/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35468
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703824 #
Numero do processo: 13116.001624/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção sob o argumento de ausência de requerimento de ADA junto ao IBAMA. Não foi questionada pelo fisco a existência da área de utilização limitada declarada, e o interessado apresentou laudo técnico que atesta a existência de uma área de 1.035,2 ha de reserva legal, que também deve ser considerada para o cálculo do Grau de Utilização do imóvel rural e a conseqüente definição da alíquota aplicável no cálculo do ITR/99.
Numero da decisão: 303-34.103
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4703869 #
Numero do processo: 13117.000185/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecera a despesa médica no valor de R$20.000,00,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4707459 #
Numero do processo: 13605.000385/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110, de 31/08/95. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14175
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4706853 #
Numero do processo: 13603.000358/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA – TERMO INICIAL 1. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. 2. Quando o mérito de um processo se constitui em prejudicial ao julgamento do outro, impõe-se a apensação dos processos para que sejam julgados em conjunto. 3. Havendo pedido de restituição de Imposto Sobre o Lucro Líquido – ILL pendente de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação do ILL a ser restituído com outro tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4707212 #
Numero do processo: 13603.001974/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 e 2003 PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – não configurada a ausência de elementos essenciais no lançamento, há que ser afastada a alegação de nulidade. BASE DE CÁLCULO – QUESTIONAMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples argumentação de inexistência de lucro tributável, desacompanhada da prova do argumentado não é suficiente para desconstituir o crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96. 338
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido