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6243211 #
Numero do processo: 23034.042493/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/2003 FNDE. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. APLICAÇÃO AO PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Os requisitos para a manutenção do direito à dedução das despesas com a educação dos empregados e seus dependentes devem ser observados pelas empresas interessadas. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6307312 #
Numero do processo: 10320.003164/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. PROVAS ILÍCITAS, UTILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em desconstituição de créditos tributários na circunstância em que as provas tidas por ilícitas por decisão judicial não representaram elemento de suporte para os lançamentos tributários efetivados. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesse caso, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei nº 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da SÚMULA CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE PERÍCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. Em conformidade com o art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, os pagamentos efetuados a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de trinta e cinco por cento. FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO. RECEBIMENTOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. Uma vez desconsiderado que os ingressos no CAIXA da pessoa jurídica fiscalizada tinham por suporte operações de FACTORING, caberia à Fiscalização envidar esforços no sentido de identificar a sua origem e, a partir da constatação de que se tratavam de recursos passíveis de tributação, promover a constituição dos créditos tributários correspondentes. A simples presunção de que referidos ingressos derivaram de receitas omitidas desautoriza o lançamento tributário, eis que ausente o suporte legal para tanto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. Em conformidade com a súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Fez sustentação oral o Sr. Luís Felipe Bulus, OAB nº 15.229. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6242953 #
Numero do processo: 10830.917838/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, abrigado pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional, possibilita que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6316013 #
Numero do processo: 11080.731461/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6238860 #
Numero do processo: 19515.000504/2007-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO NO EXTERIOR. DOLO. Comprovada a participação do Contribuinte em operações visando a remessa/movimentação irregular de moeda, à revelia do sistema bancário e da tributação, é cabível a qualificação da penalidade, eis que evidente a existência de dolo. DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, restabelecendo a qualificação da multa e o lançamento relativo ao ano-calendário de 2001. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO- Relatora. EDITADO EM: 21/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6153196 #
Numero do processo: 12897.000279/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 ÁGIO. EMPRESA ESTRANGEIRA. APROVEITAMENTO NO BRASIL. INAPLICABILIDADE A dedutibilidade dos encargos de amortização do ágio, nos termos do art. 386 do RIR/99, pressupõe que este tenha sido contabilizado, conforme as determinações do art. 385 do RIR/99, em uma sociedade domiciliada no país, isso porque a empresa estrangeira não está submetida às normas brasileiras acerca da contabilização do ágio na aquisição dos investimentos. Procedente a glosa da amortização do ágio com fundamento em aquisição paga pela investidora estrangeira, na aquisição de investimentos no Brasil. As operações societárias subseqüentes, inclusive a subscrição e aumento de capital (em empresa no Brasil) foram desencadeadas para fazer com que a amortização daquele ágio, pudesse ser deduzida, em empresas sediadas também no Brasil, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo que a demonstração deve ser relacionada à operação original de aquisição das ações. CSLL. DECORRÊNCIA. Estendem-se ao lançamento decorrente as conclusões da decisão prolatada no lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso com os fundamentos apresentados pelo Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento ao recurso; bem assim vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Jorge Celso Freire da Silva apenas quanto aos fundamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 17/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Participaram do presente julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6274547 #
Numero do processo: 13896.722236/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006 ATIVIDADE MISTA. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS IMPRESSOS PERSONALIZADOS CUMULADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE A SAÍDA DOS ARTIGOS E DO ISS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE. A incidência do ISS sobre a prestação de serviços gráficos não exclui a incidência do IPI sobre a saída dos artigos impressos produzidos pelo estabelecimento, mediante operações de industrialização de transformação ou beneficiamento. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL GRÁFICO. ARTIGOS IMPRESSOS E CARTÕES MAGNÉTICOS PERSONALIZADOS. DESTINAÇÃO DO PRODUTO PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO IPI. POSSIBILIDADE. É legítima a incidência do IPI na saída estabelecimento industrial gráfico de artigos impressos personalizados, incluindo cartões de PVC, com ou sem tarja magnética, dotados ou não de circuito eletrônico integrado (“microchip”), independentemente da destinação ser para uso próprio ou utilização na atividade operacional do encomendante, uma vez que a destinação final do produto é irrelevante para a definição da incidência do tributo em questão. Ademais, o fato de o produto não ser recolocado em circulação comercial ou produtiva não conduz à conclusão de que o IPI, nesta hipótese, seja indevido, pois tal conclusão equivaleria a conceder isenção de tributo, ao arrepio de lei específica, o que é expressamente vedado pelo art. 150, § 7º, da CF/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Tristman - OAB 159.676 - RJ. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6123188 #
Numero do processo: 15521.720025/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. Estando presentes nos autos todos os elementos de prova que embasaram a lavratura do auto de infração, e dispondo o sujeito passivo de todas as informações de que precisa para entender o teor da acusação fiscal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE DOLO. No caso dos tributos lançados por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai, em regra, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Verificada, todavia, a ocorrência de dolo, o termo inicial da contagem do prazo extintivo desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES DE FATO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Constatada a utilização de "laranjas" no quadro societário da empresa, responderão pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como administradores de fato, na forma do art. 135, inciso III, do CTN. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem de depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CONDUTA DOLOSA. Correta a aplicação de multa de ofício de 150%, quando demonstrada a intenção da empresa de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade, valendo-se inclusive de interpostas pessoas em seu quadro societário. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos decorrentes seguem o mesmo destino do principal, em virtude relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava parcial provimento ao recurso voluntário, afastando a responsabilidade das pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 11/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6255742 #
Numero do processo: 13819.002129/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM ACORDO FIRMADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Constitui rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. São tributáveis, no ajuste anual, as verbas que eram devidas ao trabalhador e, mediante acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, são substituídas por montantes globais, impossibilitando a aferição dos valores mensais (competências) a que fazia jus o Reclamante, impondo-se a incidência do imposto de renda sobre o todo, pelo regime de caixa. Tem-se, então, que analisar a natureza de cada verba constante do acordo, para verificar se realmente se trata de renda ou proventos novos, que configurem efetivamente acréscimo patrimonial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir dos rendimentos considerados omitidos o valor de R$ 20.000,00, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), que deram provimento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6275895 #
Numero do processo: 13854.000025/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS