Numero do processo: 10494.000097/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 29/11/2000 a 14/12/2001
DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. EMPRESA HABILITADA NO REGIME AUTOMOTIVO. NACIONALIZAÇÃO. REDUÇÃO E SUSPENSÃO DOS IMPOSTOS INCIDENTES.
A empresa habilitada ao regime automotivo, previsto no art. 5º da Lei nº 9.826/1999, no art. 66 da MP nº 2.158-35/2001 e nos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.182/2001, faz jus à redução do imposto de importação e à suspensão do imposto sobre produtos industrializados quando da nacionalização das mercadorias remanescentes do regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, tipo genérico, em razão do descumprimento parcial das condições pactuadas em ato concessório, uma vez que inexiste na legislação de regência norma que impeça a fruição do incentivo fiscal estatuído pelo regime automotivo, além do fato de não caracterizar transferência de regime tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.032
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10480.720153/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 07/10/2008
IPI. SELOS DE CONTROLE. IMPORTAÇÃO. PRAZO PARA REGISTRO DA DI. EXTRAVIO. ELEMENTOS DE PROVA. APLICAÇÃO DA MULTA.
O importador tem o prazo de noventa dias, a partir da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. A simples alegação de extravio, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no art. 33 do Decreto-Lei nº 1.593/77.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões declarou-se impedida.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (presidente da turma), Franciso José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Jose Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10283.720662/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE.
Prescinde de assinatura da autoridade administrativa competente, a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. Inteligência do Parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A instituição do SIPT está prevista em lei, não havendo qualquer violação ao princípio da legalidade tributária. Não se pode aceitar a tese de cerceamento do direito de defesa, já que caberia ao contribuinte contraditar o valor arbitrado pela autoridade fiscal, por meio de laudo técnico de avaliação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2, DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10930.907080/2011-40
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 15/06/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR).
Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos
ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16095.720304/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplica-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10768.720810/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.
Cancela-se a glosa do ressarcimento quando comprovado que o contribuinte agiu seguindo orientação dada em solução de consulta eficaz, relativa ao próprio contribuinte.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente a Dra. Carina Elaine de Oliveira, OAB/SP 197.618.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10074.001444/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010
IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO VINCULADA. QUALIDADE DO IMPORTADOR E DESTINAÇÃO DO BEM. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Uma vez que comprovada na impugnação a condição definida em Lei para a concessão e fruição do beneficio fiscal previsto na importação de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, deve ser exonerado o crédito tributário constituído em face do não atendimento da exigência de comprovação feita pela Fiscalização Federal no curso do procedimento de fiscalização.
IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. PARTES, PEÇAS E COMPONENTES. FERRAMENTAS. POSSIBILIDADE
As operações de importação de ferramentas nos moldes do processo em análise encontram-se abarcadas pela isenção para "partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações" prevista na alínea "j" do inciso II do artigo 2° da Lei n° 8.032/1990.
BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. APRESENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
E. vedada a exigência de certidão negativa de débitos federais para a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal. Conforme atos normativos expedidos pela própria Receita Federal do Brasil, a verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe 6. unidade da RFB encarregada da análise do pedido.
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO D CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui modificação de critério jurídico o procedimento fiscal realizado em Ato de Revisão Aduaneira, pelo qual, após o desembaraço aduaneiro, é apurada a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos A Fazenda Nacional e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010
DOCUMENTAÇÃO. GUARDA. OBRIGAÇÃO. APRESENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. NEGATIVA. MULTA. APLICABILIDADE.
O descumprimento da obrigação de manter em boa guarda e ordem os
documentos relativos As transações que realizar pelo prazo decadencial, ou da obrigação de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos, implica, se relativos aos documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras, a aplicação da multa de cinco por cento do valor aduaneiro das
mercadorias importadas.
FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. DOCUMENTAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. EMBARAÇO. MULTA.INOCORRÊNCIA
Quanto ao recurso de oficio referente à multa regulamentar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo não recolhimento dos tributos. Inocorrência. Mantida decisão da DRJ
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia — SELIC.
Súmula CARF n°4 A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplencia, A taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
E vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF n° 2. 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso de Oficio Negado
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o cabimento da isenção sobre a importação de ferramentas, e negou-se provimento ao oficio. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e
Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento voluntário e davam parcial ao recurso de oficio, para restabelecer a multa por embaraço à fiscalização. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13587.000023/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CONFIRMADO.
Há que se reconhecer o direito creditório pleiteado quando a própria unidade de origem, provocada pela conversão do julgamento em diligência, confirma a existência do saldo negativo no qual se consubstancia o crédito.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10380.007844/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF A. vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI:
Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.285
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento parcial para excluir a exigência relativa aos três primeiros trimestres de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.723541/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas que não foram informadas nas Declarações de Ajuste Anual.
A tributação deve recair sobre o limite de 20% da receita bruta total da atividade rural no ano-calendário, não se justificando manter a tributação com base em opção indicada pelo programa da DIRPF, pelo critério do resultado mais favorável ao contribuinte à época da entrega da declaração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Faz-se necessário individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2202-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
