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11365190 #
Numero do processo: 10983.913353/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO EM RAZÃO DE VÍNCULO EM DCOMP ANTERIOR. No caso em tela a DCOMP não foi homologada em razão de os sistemas da RFB levaram em consideração a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) transmitida anteriormente à data de transmissão da DCOMP e retificada posteriormente, considerando, portanto, que o pagamento indicado nesta DCOMP se encontrava vinculado integralmente ao débito da Contribuição para o PIS/Pasep (março/2006) confessado na DCTF retificada.
Numero da decisão: 3102-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11366112 #
Numero do processo: 16682.720640/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os critérios a ser utilizados para a classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) dos produtos correspondentes a “laminados planos” e a “barras” estão objetivamente determinados na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, devendo ser estritamente observados a teor da Regra Geral nº 1 para Interpretação do Sistema Harmonizado. Logo, classificam-se como laminados planos os produtos não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.
Numero da decisão: 3401-014.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade, não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - RELATOR (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11368135 #
Numero do processo: 13603.721376/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GILRAT. APURAÇÃO DE ALÍQUOTA. A contribuição da empresa, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre as remunerações dos segurados empregados varia de 1% a 3%, de acordo com os riscos de sua atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão em sede de recurso repetitivo no Tema nº 1.170, firmando a tese: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
Numero da decisão: 2301-012.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

4837322 #
Numero do processo: 13884.000662/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Infração confessada. Existência de débito por exercícios anteriores. Redução incabível. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-00.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente„ o Conselheiro Sérgio Afanasieff.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11365225 #
Numero do processo: 12466.720630/2020-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/01/2018 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO A ocultação dos reais intervenientes nas operações de comércio exterior, vendedor e comprador, mediante fraude ou simulação, caracterizam a infração prevista no Artigo 23, Inciso V do Decreto 1455/1976, definida como dano ao erário, punível com a pena de perdimento da mercadoria prevista no parágrafo 1o do mesmo artigo, que na impossibilidade da apreensão, é substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, prevista no parágrafo 3o do mesmo artigo. TDPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar ou de suprimir a competência legal do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SUJEIÇÃO PASSIVA DO IMPORTADOR OSTENSIVO Na importação realizada com interposição fraudulenta de terceiro, em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo podem ser qualificados como contribuintes dos tributos e penalidades incidentes na operação.
Numero da decisão: 3001-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Daniel Moreno Castillo, que dava provimento. Assinado Digitalmente Marco Unaian Neves de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCO UNAIAN NEVES DE MIRANDA

4830572 #
Numero do processo: 11065.001863/91-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Infração confessada. Incompetência da 3a. Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, para julgar inconstitucionalidade da exigência. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro SERGIO AFANASIEFF.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11369997 #
Numero do processo: 13888.722472/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. O exame do pedido de restituição de valores retidos deve contemplar acerca do destaque regular em nota fiscal, se houve a efetiva retenção e seu recolhimento, bem como as informações correspondentes em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), segundo os procedimentos definidos nº Manual vigente à época da prestação das informações.
Numero da decisão: 2201-012.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11370961 #
Numero do processo: 19515.720301/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e o Termo de Início de Ação Fiscal foram regularmente lavrados em nome do contribuinte autuado e a ele comunicados, com oportunidade de apresentar documentos e exercer amplamente o contraditório. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. O lançamento de ofício é válido ainda que efetuado por Auditor-Fiscal com exercício em unidade de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do art. 38, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 7.574/2011, prorrogando-se a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA INDICIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. O ordenamento processual admite a prova indiciária como meio idôneo de convencimento do julgador, em especial nos casos de simulação e fraude, nos quais a verdade dos fatos é deliberadamente encoberta pelo pacto simulatório. Conjunto de indícios convergentes e harmônicos é suficiente para comprovar que as atividades atribuídas à empresa fictícia foram, em verdade, exercidas pela autuada. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. ART. 674, §1º, DO RIR/1999. Atribuídas todas as operações da empresa inexistente à autuada, as transferências bancárias realizadas para os terceiros envolvidos na operação de forma fraudulenta são consideradas pagamento sem causa, justificando-se a exigência do IRRF. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EXPRESSA DOS ARTS. 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/64. NARRAÇÃO FÁTICA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. A ausência de indicação expressa, no capítulo da penalidade, dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, por si só, não invalida a qualificação da multa quando o Termo de Verificação Fiscal constrói, de forma detalhada e convergente, narrativa fática que demonstra inequivocamente o dolo na realização de fraude e simulação, evidenciando ações dolosas tendentes a impedir o conhecimento pelo Fisco da ocorrência do fato gerador, condutas que correspondem materialmente às figuras de sonegação e fraude ali definidas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO A 100 %. Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, em consonância com a Lei 14.689/2023 e com a tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 863, limitando-se a multa qualificada ao patamar de 100% do crédito tributário na ausência de reincidência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A taxa SELIC constitui o índice legalmente previsto para os juros de mora sobre créditos tributários federais, nos termos do art. 5º, §3º, e do art. 43, parágrafo único, da Lei nº 9.430/1996, aplicando-se sobre a totalidade do crédito lançado, incluída a multa de ofício, conforme Súmulas CARF nºs 4 e 108. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO E SÓCIOS ADMINISTRADORES. Os sócios administradores e empresas do mesmo grupo que participaram das operações exercidas por meio de empresa inexistente de fato, praticando atos com intuito doloso de fraude e sonegação, respondem solidariamente com fundamento no art. 124, I, do CTN, em razão do interesse comum na situação constitutiva do fato gerador. A responsabilização exclusivamente no art. 124, I, não é invalidada pela ausência de menção expressa ao art. 135, III, quando os requisitos do art. 124, I se mostram presentes.
Numero da decisão: 1201-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento integral. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11373464 #
Numero do processo: 10580.727876/2012-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. IRRETRATABILIDADE. PAGAMENTOS SOB CÓDIGO DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DIRETO. A opção pelo Lucro Presumido, manifestada com o pagamento da primeira cota do tributo no primeiro período de apuração do ano-calendário, é irretratável para todo o período, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.430/96. Recolhimentos efetuados sob os códigos de receita correspondentes ao Lucro Real não podem ser aproveitados diretamente como pagamento das obrigações devidas no regime do Lucro Presumido. O §3º do art. 26 da mesma lei, ao disciplinar as consequências da alteração irregular de regime durante o ano-calendário, reforça — e não afasta — o caráter irretratável da opção. ERRO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O erro cometido pelo profissional de contabilidade contratado pelo sujeito passivo na forma de apuração e recolhimento dos tributos não elide a responsabilidade tributária do contribuinte, que responde pelos atos de seus prepostos. O equívoco no código de receita utilizado nos recolhimentos não tem o condão de extinguir o crédito tributário regularmente constituído, cabendo ao contribuinte utilizar os instrumentos legais próprios — REDARF e PERDCOMP — para adequação e aproveitamento dos valores pagos indevidamente, observados os prazos e formas previstos em lei. VERDADE MATERIAL. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO LANÇADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. FASE DE EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. O princípio da verdade material orienta o processo administrativo fiscal, mas não autoriza, na fase de apuração do crédito tributário, a dedução de pagamentos realizados após a lavratura do auto de infração, sob código de receita diverso do regime adotado, com REDARFs e PERDCOMPs transmitidos extemporaneamente. A alegação de que os valores pagos — incluindo multa e acréscimos moratórios — superariam o crédito constituído não enseja a improcedência do lançamento, mas sim a extinção superveniente do crédito, cujo reconhecimento compete à fase de execução do acórdão, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. BASE DE CÁLCULO. IRRF E CSLL RETIDOS NA FONTE. DEDUTIBILIDADE. EXONERAÇÃO PARCIAL MANTIDA. Os valores de IR e CSLL retidos na fonte pelas fontes pagadoras devem ser deduzidos na apuração dos tributos devidos. Constatada a ausência das referidas deduções no lançamento, procede-se à exoneração dos valores correspondentes, nos termos reconhecidos pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75% encontra previsão no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, sendo a penalidade ordinária aplicável às hipóteses de falta de declaração ou declaração inexata, não se confundindo com a multa qualificada de 150% reservada às situações de evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e penalidade pecuniária, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora à taxa Selic, por expressa previsão legal. Orientação pacificada no âmbito do STJ e do CSRF. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo o lançamento da CSLL decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, aplica-se mutatis mutandis o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11369707 #
Numero do processo: 10660.720974/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL