Numero do processo: 13984.720210/2012-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS OU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. PROVAS JUNTADAS AO PROCESSO DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a documentação probatória deve estar de acordo com o disposto na lei e devidamente juntada ao processo.
Necessária apresentação de comprovação que satisfaça a exigência da legislação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o conselheiro Jorge Henrique Backes, que lhe deu provimento.
(Assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10882.723672/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
IPI. SERVIÇO GRÁFICO POR ENCOMENDA E PERSONALIZADO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 143 DO TFR E 156 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
A prestação de serviço gráfico, personalizado e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, visto que a LC nº 116, de 2003, apenas afasta a incidência cumulativa de ISS e ICMS, inexistindo na referida lei qualquer determinação quanto à não incidência do IPI.
Numero da decisão: 3302-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Raphael M. Abad que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Raphael Madeira Abad - Relator Ad Hoc.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10935.723840/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Se a empresa não demonstra a necessidade de perícia e de diligência, impõe-se a conclusão da desnecessidade de ambas, razão pela qual devem-se afastar tais pedidos.
NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A nulidade de um lançamento fiscal pressupõe a existência de um ato administrativo lavrado por autoridade incompetente ou que não se franqueie à parte adversária o amplo direito de se defender. Caso isto não ocorra - ou não se prove -, impende-se afastar o pedido de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS PROBANTE.
A presunção legal corresponde ao instituto pelo qual, a partir da prova de um fato conhecido direto, chega-se a um fato desconhecido indireto que se quer buscar. Se o fato indiciário - correspondente ao saldo credor de caixa - restou provado inequivocadamente pela fiscalização, cabe à empresa afastar a ocorrência da omissão de receitas (fato indireto).
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS. PRESUNÇÃO SIMPLES. PROVA DO FISCO.
As presunções simples até podem ser utilizadas para fundamentar lançamento de omissão de receitas. Entretanto, devem estar acompanhadas de documentação inequívoca de suas ocorrências, não cabendo tão somente levantar suspeições baseadas em meros indícios.
CSLL. PIS. COFINS. REFLEXOS.
Por decorrerem dos mesmos elementos de fato e de direito, aplica-se às contribuições sociais em destaque o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
SÚMULA CARF Nº 02. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 25. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012, 2013
CRÉDITO DE PIS. FARINHA. ÓLEO DIESEL.
O insumo adquirido sem pagamento da contribuição social (alíquota zero) e o insumo não utilizado no processo produtivo não dão direito a crédito de Pis.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012, 2013
CRÉDITO DE COFINS. FARINHA. ÓLEO DIESEL.
O insumo adquirido sem pagamento da contribuição social (alíquota zero) e o insumo não utilizado no processo produtivo não dão direito a crédito de Cofins.
Numero da decisão: 1401-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as alegações de nulidade, em negar provimento aos pedidos de perícia e de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à Conselheira Livia De Carli Germano), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10825.901092/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RENDIMENTOS DE DEBÊNTURES. IRRF. PLANEJAMENTO INOPONÍVEL AO FISCO. DIREITO CREDITÓRIO.
Retirados os efeitos prejudiciais ao Fisco de emissão fraudulenta de debêntures em grupo econômico, com a indedutibilidade das despesas na emissora, uma vez corretamente recolhido o IRRF e não glosadas as receitas na adquirente do título e estas oferecidas à tributação, há que se conceder o direito creditório constituído somente do IRRF.
Numero da decisão: 1302-002.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 13603.721090/2010-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DO DACON. INCIDÊNCIA.
É devida a multa por atraso na entrega de declarações fora do prazo normativamente estabelecido.
Numero da decisão: 1002-000.240
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente/Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: 05751001842 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 15504.000082/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2002
PENALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Deve ser cancelada a exigência de penalidade por descumprimento de obrigação acessória quando já há decisão administrativa definitiva exonerando o sujeito passivo da obrigação que lhe havia sido imputada.
Numero da decisão: 2201-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 24/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 16327.000484/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA DE OFÍCIO PARA A SUCESSORA. PRINCÍPIO DA NÃO SUCESSÃO DA PENALIDADE. NÃO APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O CTN, em seus artigos 129 e 132, revela o entendimento de que os sucessores respondem pelos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data da sucessão, estejam eles constituídos, em constituição ou aptos a serem constituídos.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO DE ESTIMATIVAS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE.
Para que seja aplicado o Princípio da Verdade Material, deve o contribuinte produzir, ao mínimo, um início de prova de que os valores pagos, a título de IRPJ estimativa, deixaram de ser considerados pela fiscalização, por ocasião da constituição do crédito tributário de IRPJ.
AUTOS REFLEXOS. CSLL.
A decisão referente às infrações do IRPJ aplica-se aos demais tributos, no que couber.
Numero da decisão: 1402-003.015
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos o presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação às infrações reapreciadas conforme determinado pela decisão exarada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogério Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias e Edgar Bragança Bazhuni.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 11080.008889/2007-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE.
A admissão do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. Para tanto, é essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer a divergência na interpretação da legislação tributária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DIVERSAS DE TRANSPORTE COM FROTA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.
No sistema de apuração não cumulativo das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, não será admitida a apropriação de créditos vinculados a gastos genéricos associados ao transporte de produtos diversos (matéria-prima, produto em elaboração e produto acabado), sob a alegação de que a continuidade das atividades da empresa depende desses dispêndios.
É do contribuinte o ônus de provar que os gastos enquadram-se em uma duas hipóteses contempladas pelo inciso IX do art. 3º das Leis 10.833/03 e 10.637/02, identificadas no texto legal como armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor, ou que tratam-se de gastos com o transporte do insumo empregado no processo produtivo da empresa e foram contabilizados como custo de aquisição de estoques.
BASEDECÁLCULO.EXCLUSÕES.SUBVENÇÃO.
As receitas de subvenções integram a base imponível da Contribuição para o PIS/Pasep no sistema não cumulativo de apuração, uma vez que o legislador não tenha previsto nenhuma exclusão específica para ingressos dessa natureza.
Numero da decisão: 9303-006.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13888.901077/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16370.720008/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa no auto de infração lavrado com a indicação de todos os dispositivos legais que envolvem a infração constatada e a correspondente penalidade cabível, e cujo relatório fiscal informa detalhadamente como foi calculada a multa exigida, informando as normas legais e infra legais que lhe dão suporte.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. RELAÇÃO DE ALVARÁS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DOCUMENTOS DE HABITE-SE. ENTREGA FORA DO PRAZO. INFRAÇÃO.
A relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos será encaminhada mensalmente à Receita Federal do Brasil até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.
O encaminhamento fora do prazo da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 283, I, f, do Decreto 3.048, de 1999.
INFRAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. USO DA ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da analogia somente se aplica aos casos de ausência de disposição expressa quanto à aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2301-005.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 15/05/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
