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Numero do processo: 12466.000692/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.080
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4733378 #
Numero do processo: 10980.007844/2003-08
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. PRAZO. 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à COFINS decai em 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. MOMENTO DE EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Depósitos judiciais somente extinguem débitos tributários depois de efetivada a respectiva conversão em renda da Unido. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se multa de oficio e juros de mora na forma prevista na legislação. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2801-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da decadência em relação aos períodos de abril a junho de 1998 e excluir a multa de oficio.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9393819 #
Numero do processo: 12466.000378/94-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301.01.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4613397 #
Numero do processo: 10845.004086/2003-12
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO SOCIAL - COFINS Ano-calendário:2002,2003 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINARES. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. Matérias trazidas na impugnação e que tenham sido submetidas ao Poder Judiciária não podem ser apreciadas pelas instâncias julgadoras administrativas, sob pena de se configurar concomitância de instâncias de julgamento, obstada pelas normas tributárias processuais, em especial o artigo 38, parágrafo único, da Lei 6.830/80 e o Ato Declaratório Normativo - ADN COSIT 03/96. QUALIFICAÇÃO DE CONTADOR PARA EXAME DE ESCRITA FISCAL. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. LANÇAMENTO NA PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. A autoridade fiscal tem o dever e oficio de constituir o crédito tributário relativo ao tributo devido, por for a do disposto no parágrafo único, do artigo 142, do CTN, tendo em conta que' imprescindível a existência de título hábil a lastrear a sua cobrança, quer na .a administrativa, quer na judicial. MÉRITO. MULTA D OFÍCIO. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. Foge à competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação de irresignação do contribuinte endereçada a pretensos vícios de inconstitucionalidade de normas legais, tendo em vista que aquelas instâncias de julgamento cabe apenas aplicar as leis aos casos concretos, carecendo-lhes poderes para afastá-las, o que é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.089
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4614313 #
Numero do processo: 13502.000903/2002-51
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/12/2002 COMPENSAÇÃO Poderá apenas ser efetivada se os Créditos do Contribuinte em relação à Fazenda Pública estiverem revestidos dos atributos de liquidez e certeza. Não verificados estes requisitos, improcedente o pleito de compensação e devidos os débitos subjacentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma especial da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

4739728 #
Numero do processo: 12963.000139/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/07/2007 ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A defesa apresentada fora do prazo legal, se suscitada a preliminar de tempestividade, esta será observada. Não sendo acolhida a preliminar, não se conhecerá das demais questões argüidas. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

7356080 #
Numero do processo: 10675.901941/2008-49
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.079
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: RF06 - A03 - Fazendária - Restituição PJ Demais
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

9238999 #
Numero do processo: 11060.001066/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.078
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

5684821 #
Numero do processo: 10665.000467/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal O fato gerador das contribuições ocorre durante o período de execução da obra, no caso, para a Matrícula CEI 11.22302.750/76, a obra de construção teve início em 1997 e um primeiro término parcial em 21.08.1998, com área total de 5.468,43 m2, e um segundo término parcial em 05.2006, área total, após acréscimos, de 7738,51 m2. A cientificação da NFLD pela recorrente se deu em 13.11.2006, e o período do débito é 05/2006. Dessa forma, para o primeiro término parcial da obra em 21.08.1998, com área total de 5.468,43 m2, constata-se que com fulcro na Súmula Vinculante nº 8,, STF, que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados, tanto nos termos do artigo 150, § 4o, CTN quanto nos termos do artigo 173, I, do CTN. Em relação ao segundo término parcial da obra, em 05.2006, a diferença de área construída 2.270,08 m2 (ou seja, 7738,51 m2 menos 5.468,43 m2) não se operara a decadência. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.488
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acatar primeiramente a PRELIMINAR suscitada (i) em relação à área construída de 5.468,43 m2, em declarar a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados, tanto nos termos do artigo 150, § 4o, CTN quanto nos termos do artigo 173, I, do CTN; (ii) em relação à área construída restante de 2.270,08 m2, declarar que não houve a decadência. No MÉRITO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9234077 #
Numero do processo: 11610.016487/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1401-000.049
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO