Numero do processo: 15540.720389/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA.
Justifica a presunção legal de omissão de receitas a constatação de depósitos bancários sem identificação de origens, intimado o contribuinte a comprova las.
Numero da decisão: 1202-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 10886.720268/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. NATUREZA DOS RENDIMENTOS. RESERVA REMUNERADA.
Conforme se denota do teor do Enunciado de Súmula CARF nº 63, diante da existência de laudo médico pericial elaborado por peritos oficiais com o reconhecimento da moléstia grave e decorrendo os proventos de reserva remunerada, o contribuinte faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2201-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15504.002157/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
DOCUMENTOS OBTIDOS POR MEIO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADO POR JUIZ COMPETENTE. LEGALIDADE.
É lícita a obtenção de provas decorrentes de mandado de busca e apreensão, quanto mais se tais documentos foram usados somente como indício da existência de crédito tributário, tendo este sido constituído com base em provas obtidas no procedimento fiscalizatório.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE IRPF.
Havendo a comprovação de acréscimo patrimonial sem a devida comprovação da origem dos recursos utilizados, há incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, apurado mensalmente.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE.
O cabimento da qualificadora da multa de ofício exige a conduta do sujeito passivo consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta fraudulenta ou sonegadora.
Numero da decisão: 2201-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Relator.
EDITADO EM: 20/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13784.720511/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto os valores pagos a título de despesas médicas do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Segundo o art. 80, § 5º, do RIR, as despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13603.723589/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em DILIGÊNCIA, até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento da demanda objeto do PAF 13603.720845/201210, referente à exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL mediante o Ato Declaratório Executivo nº 32, de 08/06/2012.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.000428/2010-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. EVENTO DE INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%.
Dispõe a legislação que na apuração do lucro real, poderá haver o aproveitamento da base negativa mediante compensação desde que obedecido o limite de trinta por cento sobre o lucro líquido. Eventual encerramento das atividades da empresa, em razão de eventos de transformação societária, como a incorporação, não implica em exceção ao dispositivo legal, a ponto que permitir aproveitamento da base negativa acima do limite determinado.
MULTA DE OFÍCIO RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. REsp nº 932.012 STJ representativo de controvérsia. Súmula STJ nº 554.
Recurso Especial da Fazenda Provido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, conhecer, por unanimidade, o Recurso Especial do Contribuinte, e conhecer, por voto de qualidade, o Recurso Especial da Fazenda, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luis Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro André Mendes Moura. No mérito, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros, Cristiane Silva Costa (Relatora), Luis Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez, e dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes Moura. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão Declaração de Voto.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora
(Assinado digitalmente)
ANDRÉ MENDES MOURA - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10783.723297/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS.
Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos.
PEDIDO DE RESTIUIÇÃO. SOBRE 13º SALÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NATUREZA DOS VALORES RECEBIDOS. EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA TIPIFICADA NO TEXTO LEGAL.
Para o gozo da isenção pleiteada, motivo dos pedidos de restituição, os valores recebidos, devem ser oriundos de aposentadoria ou reforma e pensão e que a moléstia existente deve ser comprovada por existência de doença grave, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O laudo apresentado pela contribuinte foi emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e comprova a existência de doença grave.
No presente caso, ficou comprovado nos autos que a contribuinte aposentou-se em 19/05/2010, cumprindo o requisito, motivo do provimento parcial do recurso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório referente ao décimo terceiro de 2010.
Ronaldo de Lima Macedo Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13748.720604/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considera-se intimada a contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, ficando este limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15471.004353/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
AJUSTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO.
São isentos os proventos de aposentadoria oficial e complementar percebidos por portador de moléstia grave, quando estiver comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, relativamente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. IMPOSTO SUPLEMENTAR. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. EXIGÊNCIA FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Torna-se improcedente a exigência do imposto suplementar com fundamento na dedução indevida de despesas médicas quando evidenciado que os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte incluem proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave, que uma vez excluídos da base de cálculo resultarão em um valor de rendimentos tributáveis abaixo do limite de isenção da tabela progressiva anual.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16095.000189/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
COOPERATIVA. REMUNERAÇÃO PAGA AO COOPERADO. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
Sobre a remuneração paga e/ou creditada, pela cooperativa ao cooperado - contribuinte individual - incide contribuição previdenciária. Pelo que a cooperativa está obrigada ao recolhimento desta, na forma e no prazo estabelecidos em lei.
COOPERATIVA. VENDA DE PRODUTO NÃO É ATO COOPERATIVO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. VALOR PAGO A OUTRA COOPERATIVA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
A venda de produto a terceiros por uma cooperativa não se constitui ato cooperativo e, por conseguinte, a mesma equipara-se à empresa no que se refere às obrigações previdenciárias. Assim, sobre o valor dos serviços pago e/ou creditado pela cooperativa a uma outra cooperativa, incide a contribuição previdenciária. Pelo que a cooperativa está obrigada ao recolhimento dessa contribuição, na forma e no prazo estabelecidos em lei.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea c do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe reconhecer e declarar, no âmbito administrativo, a inconstitucionalidade de dispositivos legais assim não declarados pelos órgãos jurisdicionais e políticos competentes, nem reconhecido pela Chefia do Poder.
Numero da decisão: 2301-004.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
