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4696298 #
Numero do processo: 11065.001667/94-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Opção pela via judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04584
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4695671 #
Numero do processo: 11051.000449/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - FATO GERADOR - COOPERATIVAS - A entrega de produtos pelo cooperado às cooperativas de que faz parte, como ato cooperativo que é, não se conforma com o fato gerador do PIS, visto inocorrer a venda, da qual decorre o faturamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74646
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4695565 #
Numero do processo: 11050.001267/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2001 JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO. PREVENÇÃO. MULTA A incidência da multa de mora, no caso de interposição de ação judicial, é afastada no período que vai da concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão que considerar devido o tributo ou contribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.033
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4694714 #
Numero do processo: 11030.001417/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1988 a 31/05/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração ao Acórdão no 202-16.652 acolhidos para reformá-lo, passando a ementa a ter a seguinte redação: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação de crédito tributário em discussão no Poder Judiciário só pode ser feita após o trânsito em julgado da ação judicial. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A compensação efetuada antes do trânsito em julgado da ação judicial, rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do tributo que não foi pago. PIS. SEMESTRALIDADE. Tratando-se a semestralidade de questão submetida ao Poder Judiciário, o Conselho de Contribuintes está impedido de conhecer do recurso nesta parte. Recurso negado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.545
Decisão: ACORDAM os membros SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para adequar a ementa do Acórdão nº 202-14.724 ao resultado do julgamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4693783 #
Numero do processo: 11020.001296/2005-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Contudo, na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, nos termos do artigo 173, I do CTN. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMARDO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA – FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO. Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados. COMPENSAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA COFINS PAGA COM A CSLL – POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá compensar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, nos termos do artigo 8º, § 1º da Lei n.º 9.718/98. Portanto, não havendo pagamento da COFINS devida, não há que se falar em compensação. PIS – COFINS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ANO-CALENDÁRIO 1.999 – POSSIBILIDADE. Poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada, nos termos do artigo 31 da MP n.º 1.858-10/1999 e reedições (atual MP nº 2.158-35/2001). MULTA QUALIFICADA DE 150% – A conduta do contribuinte ao tentar impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. Preliminar de decadência afastada. Recurso de ofício provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4696434 #
Numero do processo: 11065.001974/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). IRPF - JETON - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4693845 #
Numero do processo: 11020.001479/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73341
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696907 #
Numero do processo: 11070.000444/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda e integra o rendimento bruto, o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na forma do disposto no § 2o do Art. 7o da Instrução Normativa SRF n.° 39 de 10 de março de 1993, considera-se custo de aquisição nos casos em que a pessoa física estava dispensada da apresentação da declaração relativa ao exercício de 1992 - ano-base de 1991, o valor de mercado do bem ou direito em geral, em 31 de dezembro de 1991, convertidos em quantidade de UFIR utilizando-se, para esse fim o valor desta no mês de janeiro de 1992 (Cr$597,05). Inexistindo laudo ou qualquer outro documento probante que determine o preço de mercado em 31 de dezembro de 1991, é aceitável adotar-se para fins de apuração do ganho de capital o valor da Avaliação Municipal constante do instrumento de compra e venda, para fins de cálculo do imposto de transmissão intervivos (ITBI) devido. Os custos de acréscimo de área construída devem ser comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens. Não havendo comprovação dos custos de acréscimos de área construída não é defeso a autoridade fiscal adotar o valor averbado em registro de imóveis, a fim de determinar o ganho de capital na alienação de bens. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4694249 #
Numero do processo: 11020.002618/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - 1) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis; 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4696231 #
Numero do processo: 11065.001260/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando