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4631216 #
Numero do processo: 10580.001700/2004-23
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2000 COFINS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 30 da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.870
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Julio César Vieira Gomes. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4640246 #
Numero do processo: 13839.001920/2003-95
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 COMPENSAÇÃO Não pode ser homologado pedido de compensação de débitos fiscais se os créditos utilizados para compensá-los tiverem seu pedido de restituição indeferido por decisão definitiva, não mais sujeita a recurso.
Numero da decisão: 1802-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639571 #
Numero do processo: 11516.002409/2007-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 20/12/2005 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.° 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.° 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) A cobrança das contribuições sociais do salário-educação é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Nesse sentido, é pacífico o entendimento nos tribunais superiores, chegando ao ponto de o STF ter publicado a Súmula de n ° 732. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.200
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4629344 #
Numero do processo: 10860.000904/2007-43
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.003
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4633869 #
Numero do processo: 10907.001309/2002-37
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA (ART. 137, II CIN). REQUISITO SUBJETIVO. A multa agravada, prevista no artigo 137, II, do CTN ele o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, depende da presença do elemento subjetivo relativo ao dolo de fraudar, o que não restou provado em desfavor da Interessada no caso. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.229
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4639453 #
Numero do processo: 11080.012144/2002-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Integra o saldo negativo de IRPJ o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL • Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Integra o saldo negativo de CSLL o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 1803-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4630178 #
Numero do processo: 10120.008566/00-03
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 12/12/2000 a 12/12/2000 Ementa: ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000. RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO — A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.888
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6907603 #
Numero do processo: 14041.000845/2008-99
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. APRESENTAÇÃO DA DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA.NÃO CONFIGURAÇÃO A partir de 1999, a DIPJ não tem mais o efeito de confissão de dívida que ficou restrito à DCTF.
Numero da decisão: 1802-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

7938299 #
Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, esteja desacompanhado de dados de mercado efetivamente utilizados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e , no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Sr. Fabio Pallaretti Calcini, OABSP nº 197.072.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7201864 #
Numero do processo: 10880.000480/99-17
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.381
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda