Numero do processo: 10980.014085/99-11
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo Proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que
negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10825.000021/2003-36
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CSLL - COFINS E PIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.041
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10850.000421/00-66
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
IRPF - DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de omissão de rendimentos recebidos de pessoas fisicas ou de pessoas jurídicas e da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por
acréscimos patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 1994.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Incide imposto de renda pessoa fisica sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é
relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos, conforme ocorre no caso em tela.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Em relação à decadência, acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas
Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10680.015466/2003-11
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS.
Valores meramente contabilizados em receita segundo o regime de competência, mas que não tenham representado efetivamente receitas
realizadas. Impossibilidade de se exigir a incidência sobre expectativa de receita decorrente de variação cambial, eis que se trata de evento futuro e incerto.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10875.002627/98-65
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/10/1993 A 30/04/1998
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
É inadmissível recurso especial relativamente a matéria que não tenha sido prequestionda no recurso voluntário e não tenha sido analisada pelo acórdão recorrido
Recurso Especial do Contribuinte Não Conecido
Numero da decisão: CSRF/02-03.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 35464.000311/2007-81
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional,
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.113
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanha o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 17460.000145/2007-71
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2006
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS -DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 173, I do CTN.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II), no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10768.009611/99-08
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1989,1990,1991,1992
NORMAS PROCESSUAIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional peo STF, com posterior Resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição de indébito
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.900
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13864.000206/2007-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004,2005
IRPF - GLOSAS DE DESPESAS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO
A responsabilidade pelo recolhimento do IRPF decorrente de glosa de despesas indevidamente deduzidas pelo contribuinte é sempre sua, independentemente do fato de suas Declarações de Ajuste Anual terem sido elaboradas por um terceiro contratado para este fim.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.356
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzida multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10880.016561/00-71
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existindo contradição entre o voto e o dispositivo do julgamento, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a contradição.
Numero da decisão: CSRF/03-06.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, rerratificar o Acórdão n.° SRF/03-05.413, de 12 de novembro de 2007, ora embargado, e DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. A Conselheira Anelise Daudt
Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
