Numero do processo: 10183.003660/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, operase,
tal como na hipótese, a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento, uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2101-001.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar suscitada e reconhecendo a decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13706.005365/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que, dentro dos limites do recurso, a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13839.003986/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Além dos recibos, pode a autoridade fiscal solicitar ao contribuinte quaisquer outros elementos que entenda necessários à comprovação da efetividade do serviço prestado. Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-002.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 15374.001730/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - O documento hábil para comprovar a transação imobiliária é a Escritura Pública e os valores nela lançados merecem autenticidade, por se revestir de fé pública. Os valores dissimulados, pelo contribuinte, não se prestam, portanto, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 15374.000621/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCARACTERIZAÇÃO – ORIGEM E PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. A comprovação da origem dos recursos que ocasionaram o suposto acréscimo patrimonial a descoberto, tributado como omissão de rendimentos da pessoa física, autoriza a exoneração do crédito tributário constituído por meio do lançamento de ofício. Descabe a exigência de que a transferência dos recursos da pessoa jurídica para a pessoa física, a título de distribuição de lucros, seja efetuada mediante cheque ou depósito bancário, porquanto tal condicionamento contraria dispositivos que considera a moeda nacional de curso forçado, como meio de quitação de valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13706.000868/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - A opção do casal pela declaração em separado implica na impossibilidade de que se considere o cônjuge como dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13771.002950/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter
indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga
qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13852.000448/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É nula a decisão recorrida que versa sobre fatos e fundamentos diversos daqueles tratados no processo. Flagrante o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que deixou de ver apreciados seus argumentos.
Numero da decisão: 2102-001.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos para a Turma de Julgamento da DRJ, para que seja proferida nova e específica decisão, como entender de direito, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura e presente o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10725.000355/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. BENS DOADOS COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO PARA OS DOADORES.
CONTRIBUINTE. No caso de bens doados com reserva de usufruto vitalício dos bens pelos doadores, o contribuinte do imposto incidente sobre os alugueis dos bens é o doador. No caso de cláusula prevendo também a doação de parte dos alugueis, os rendimentos recebidos pelos donatários caracteriza-se
como “doação” e não como rendimentos de alugueis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.010562/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de
transcorridos cinco anos de encerramento do anocalendário,
salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
