Numero do processo: 10280.001214/99-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA- LUCRO ARBITRADO- Se a fiscalização descaracteriza a
apuração do lucro real feita pela pessoa jurídica e procede ao arbitramento, o termo inicial para a contagem da decadência é a data de ocorrência do fato gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada trimestre.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIFICULDADES NA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DO PTA.
O cerceamento do direito de defesa com base na dificuldade de extração de cópias há de ser comprovado e não pode ter causa na desídia do contribuinte no cumprimento dos requisitos formais para tanto.
NOVA ARGUMENTAÇÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
A apresentação de petição posterior ao prazo de impugnação contento nova argumentação jurídica, lastreada em precedente do Conselho de Contribuintes (CARF) não implica em preclusão para apresentação de provas novas, podendo a matéria ser conhecida e julgada com base nas provas já constantes dos autos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Cabe ao contribuinte trazer prova de que os documentos solicitados pela fiscalização encontravam-se retidos perante outra repartição fazendária, tornando impossível a sua apresentação. Ausente prova da impossibilidade de
apresentação dos documentos fiscais, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa.
LUCRO ARBITRADO.
Identificado que a contribuinte optante pelo lucro real omitiu rendimento e não apresentou sua escrituração contábil de forma válida e suficiente para apuração do imposto de renda pelo lucro real, correto o arbitramento realizado em percentual sobre a receita conhecida.
ADMINISTRADORES DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
OFENSA A LEI, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL.
O simples fato de a pessoa ser declarada administradora da empresa não implica na sua atribuição de responsabilidade pelo débito lançado. No entanto, a partir do momento que descumpre a lei civil, o estatuto ou contrato social da empresa, passa a responder pessoal e solidariamente pelo débito
tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
decadência para os lançamentos realizados nos períodos referentes ao 1º, 2°, 3° trimestres de 1997, vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que apresentará declaração de votos; por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.002516/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. ATENDIMENTO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial estabelecidos no RICARF, inclusive a demonstração dos pontos do acórdão paradigma que divergem do recorrido, o apelo deve ser conhecido.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
O pagamento apto a atrair a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, é aquele que tenha relação com o fato gerador objeto da autuação, descartando-se de plano recolhimentos genéricos, sem conexão com a exação tratada no Auto de Infração. Na ausência de pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, inciso I, do CTN, conforme julgado proferido pelo STJ, na sistemática do art. 543-C, do CPC.
Recurso Especial do Procurador conhecido e provido
Numero da decisão: 9202-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que não o conheciam e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões em relação ao mérito, o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Apresentará declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 22/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI e GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11968.000625/2009-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 08/08/2008 a 11/09/2008
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10494.000660/2008-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 11/09/2003 a 22/08/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada, à exceção das matérias de ordem pública, está excluída do litígio e o crédito tributário respectivo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 9303-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso especial da Contribuinte. Votaram pelas conclusões os conselheiros Júlio César Alves Ramos e Robson José Bayerl (Suplente convocado). Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Flávio Eduardo Silva de Carvalho, OAB-DF nº 20.720.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Substituto
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Valcir Gassen (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10680.027535/99-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as omissões de rendimentos consubstanciadas em acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando tais acréscimos não são justificados por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 9202-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Paula Fernandes (Relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANA PAULA FERNANDES - Relatora.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator Designado
EDITADO EM: 13/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10283.004838/2005-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Quando os aspectos fáticos analisados pelo acórdão recorrido e pelos acórdãos paradigmas justificam as decisões distintas, fica inviabilizado o processamento do recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10855.004350/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA SOB A SINDICÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - Não se conhece da matéria levada ao pronunciamento do Poder Judiciário.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flavio Franco Correa
Numero do processo: 11060.722714/2012-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade de lançamento, quando plenamente obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142, do CTN e a lei tributária vigente.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 9202-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Fernandes (Relatora), Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANA PAULA FERNANDES - Relatora.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Designado.
EDITADO EM: 12/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 11080.723095/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITOS. DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE FROTA PRÓPRIA UTILIZADA NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS PRIMAS E DO PRODUTO FINAL. Somente se configuram como insumos, geradores de créditos da não-cumulatividade, os gastos com bens e serviços empregados no processo produtivo da empresa.
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITOS. GASTOS NO TRANSPORTE REALIZADO EM FROTA PRÓPRIA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS ELABORADOS. A legislação de regência listou, exaustivamente, as despesas que proporcionam a tomada de créditos. Restringindo-se elas, no que tange ao transporte do bem vendido, às despesas de frete nas operações de venda, descabe ao julgador ampliá-las para incluir despesas com frota própria.
Numero da decisão: 9303-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Demes Brito, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Esteve presente ao julgamento a Dra. Samantha Possamai Pistor, OAB/RS nº 95.770, advogada do sujeito passivo.
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10715.003122/2010-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
