Numero do processo: 10768.001561/2010-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lisandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11634.720253/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2.
REQUISIÇÃODEMOVIMENTAÇÃOFINANCEIRA (RMF). NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA
Preenchidos os requisitos legais trazidos pelo Decreto n° 3.724/2001 para obtenção das informações financeiras do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal por causa da existência de RMF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA .
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, que se inicia com a impugnação do auto de infração.
Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não se admite o contraditório.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO SUJEITO PASSIVO. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O sujeito passivo da obrigação tributária principal é aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, nos termos do art. 121, do Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃODE RECEITAS. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, é de caráter relativa, ou seja, o contribuinte pode realizar prova em contrário.
No entanto, caso o contribuinte não realize comprovação em contrário, a presunção disposta no artigo 42, da Lei nº 9.430/96, consolida-se para o caso em discussão.
INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
Para a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, faz-se necessário a comprovação do intuito de fraude.
Nos casos de aplicação da multa apenas pela falta de escrituração da movimentação bancária, esta circunstância é suprida pelo arbitramento do lucro do contribuinte, sendo indevida a multa qualificada.
IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, é devida, por decorrência, a exigência do IPI correspondente e dos respectivos consectários legais, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1301-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 15559.000007/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF; porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não — estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1401-001.042
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 10730.721801/2012-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 1001-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10825.904257/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 26/05/2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11610.016413/2008-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.005
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja anexado aos autos o resultado da decisão do processo de número 19679.003731/2004-02. Após, cientificar a recorrente sobre o resultado da diligência, com posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16561.720182/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO. SUPOSTO ERRO/FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. NÃO CABIMENTO.
O pedido de cancelamento do lançamento por erro/falta de enquadramento legal não deve prosperar quando tal vício não impedir o exercício do direito de defesa de forma ampla e satisfatória.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Em se tratando de exigências reflexas de contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e rerratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1402-002.207.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10384.900710/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. O pedido cancelamento somente poderá ser admitido caso pleiteado enquanto pendente de julgamento, conforme consta do art. 113 e ss da IN RFB n° 1.717/17.
Numero da decisão: 1301-002.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 15374.001962/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
EMBARGOS INOMINADOS. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÉBITOS INCONTROVERSOS. AUTO DE INFRAÇÃO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto nos autos de processo que trata exclusivamente de cobrança de débitos. A representação fiscal para cobrança de débitos incontroversos não se presta a discutir aspectos relacionados à reforma do lançamento efetuado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos inominados com efeitos infringentes para reconhecer que a matéria dos presentes autos é restrita à cobrança dos débitos que não foram exonerados no acórdão nº 12.17.863, da 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro I (fls. 56-64), de maneira que o acórdão 1401-001.344 deve ser (i) rerratificado na parte em que não conhece do recurso voluntário, integrando-o para fazer constar que tal recurso, além de intempestivo, não preenche o pressuposto recursal do interesse; e (ii) anulado quanto à análise do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-Presidente) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 15582.000894/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO E COM DÉBITO EXTINTO PELA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. STJ. RECURSO REPETITIVO.
A Declaração de Compensação após o vencimento do tributo, sem qualquer procedimento prévio, incluindo fiscalização ou a confissão mediante a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), extingue o crédito tributário, sem acréscimo da multa de mora, caracterizando a denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, segundo o Recurso Especial nº1.149.022, julgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça com efeito repetitivo.
Numero da decisão: 1201-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Presidente
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (presidente da turma), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: Rafael Gasparello Lima
