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5267095 #
Numero do processo: 13896.002592/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. As despesas decorrentes de operações com debêntures, oferecidas e subscritas exclusivamente pelos sócios da empresa, mediante simples conversão de valores a eles devidos pela própria pessoa jurídica, e sem previsão de remuneração fixa por meio de juros, mas tão somente com remuneração atrelada aos lucros da empresa, em percentual substancial, não se enquadram nos conceitos de usualidade, normalidade e necessidade, senão antes denotam despesas absolutamente estranhas aos objetivos sociais, e, portanto, indedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. IRRF. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO. Das despesas que foram pagas a título de remuneração das debêntures, com retenção de imposto de renda exclusiva de fonte, uma parte delas, após a incidência do IRPJ e da CSLL, revela-se como lucros passíveis de distribuição, os quais não estariam sujeitos à retenção do imposto por ocasião de sua distribuição. Assim, para restabelecer a verdade dos fatos, cabe o estorno da parte do imposto de renda, indevidamente retido na fonte e comprovadamente pago, que corresponda proporcionalmente à parcela que poderia ser distribuída com isenção. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A glosa de despesas que não se revestem dos requisitos da legislação comercial e fiscal, afeta o resultado do exercício e, conseqüentemente, a base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1102-000.659
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por de MAIORIA de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$12.509.848,23, correspondente a parte do IRRF recolhido, nos termos do voto do redator designado, Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. Vencidos em 1ª. votação o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento ao recurso. E, em 2ª. votação para obtenção de voto médio, vencidos a Relatora e o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira que reconheciam o valor total do IRRF. O Conselheiro Guidoni fará declaração de voto.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5204288 #
Numero do processo: 16643.000409/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. PRAZO DE GUARDA. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição das autoridades fiscais, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo de cinco anos, contados de acordo com a regra geral de decadência para constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NUNCA INFERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.766, DE 2012. É indevida a imposição de multa por falta de apresentação dos arquivos digitais, na hipótese em que autoridade fiscal emita intimação solicitando a sua apresentação em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, principalmente, se o contribuinte apresenta explicações durante a ação fiscal e a fiscalização não diz por que tais explicações seriam inválidas. Para se configurar o fato gerador, todos os aspectos da hipótese abstrata da regra-matriz da multa devem ocorrer. Dentre esses aspectos, há o temporal, que exige uma intimação para apresentar a documentação no prazo mínimo de quarenta e cinco dias. Se essa intimação com esse prazo não ocorre, tampouco ocorre o fato gerador da multa. A norma de conduta se torna inócua. RETROATIVIDADE DA LEI. CONDUTA MAIS FAVORÁVEL PARA O CONTRIBUINTE. Com a edição da Lei n( 12.766, de 2012, o prazo mínimo para apresentação dos arquivos digitais passou a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, razão pela qual a aplicação de multa pela falta de apresentação dos arquivos digitais passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Preliminar de decadência rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo provimento parcial para redução da multa ao montante apurado de acordo com a legislação superveniente mais benéfica. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva acompanharam o relator pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5307928 #
Numero do processo: 10675.900482/2010-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Nulidade Da Decisão. Cerceamento Do Direito De Defesa. Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para que se manifeste sobre as demais razões meritórias suscitadas pela contribuinte na manifestação de inconformidade., nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5215065 #
Numero do processo: 15504.018242/2010-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA. A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração mensal distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5174038 #
Numero do processo: 10865.903135/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5224168 #
Numero do processo: 10315.000329/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado erro material no acórdão, que apreciou recurso de oficio já decido anteriormente, cumpre retifica-lo. Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado.
Numero da decisão: 1402-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos pela Unidade de Origem para retificar o Acordäo 1402-001.061 de 12/6/2012, cuja decisão passa a ser a seguinte: “dar provimento parcial ao recurso voluntário para deduzir do valor exigido a título de PIS o montante de Cr$ 4.889.403,69 e reconhecer a quitação das exigências a título de IRPJ e CSLL referente às competências dos meses de janeiro a outubro de 1993”, haja vista que o recurso de ofício já havia sido apreciado no Acórdão 107-06.344 de 23/08/2001. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5287325 #
Numero do processo: 16143.000306/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PERC. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. Admite-se em qualquer fase processual a comprovação da regularidade fiscal da contribuinte para fins de deferimento do Perc - pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais, sendo vedado ao Fisco exigir nova comprovação a cada etapa processual.
Numero da decisão: 1103-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado dar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5311396 #
Numero do processo: 19515.722360/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MÚTUO. PERDAS. DEDUÇÃO DA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. VÍNCULO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E FINANCEIRO. Não comprovado o vinculo das empresas, devem ser consideradas as perdas apuradas para que se possa deduzi-las da base de cálculo da CSLL. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. A mera omissão de informações isoladas não enseja o embaraço à fiscalização e o agravamento da multa regulamentar.
Numero da decisão: 1302-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matozinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5220487 #
Numero do processo: 16327.910100/2008-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 29/08/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO. Inexiste fundamento a justificar a inconformidade do contribuinte em face de homologação parcial de compensação quando o direito creditório invocado na peça irresignatória foi o reconhecido pela autoridade e aplicado, até o seu limite, em débitos consignados na DCOMP apresentada. Não cabe ademais, nas instâncias julgadoras o cancelamento da homologação já realizada.
Numero da decisão: 1802-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antônio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5312638 #
Numero do processo: 19515.722642/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. IRPJ. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO AJUSTADO. DECLARAÇÃO FINAL. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO. O prejuízo fiscal de pessoa jurídica extinta, por incorporação, somente poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro. Inexiste, para a hipótese, previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima desse limite. SUCESSÃO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM. A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício e os juros de mora. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando as sociedades, incorporadora e incorporadas, estiveram sob controle comum.
Numero da decisão: 1202-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento integral ao recurso. Por maioria de votos, em excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo (relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor sobre essa última matéria. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro Rafael Correia Fuso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO