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5859161 #
Numero do processo: 10882.903777/2009-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5887575 #
Numero do processo: 15889.000506/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELO FISCO. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. A quebra do sigilo bancário pelo Fisco, sem autorização judicial, está prevista no art. 6o da Lei Complementar nº 105, de 2001, dispositivo em plena vigência, apto a embasar procedimento fiscal. Tal conclusão não se altera pelo fato de a matéria estar em discussão no Recurso Extraordinário nº 601.314/MG, com reconhecimento de repercussão geral, nos termos do artigo 543-B, do Código de Processo Civil - CPC, pois somente as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do CPC, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, como determinado pelo art. 62-A do anexo II do RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2. DECADÊNCIA. FRAUDE. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN - Súmula CARF nº 72. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Os Mandados de Procedimento Fiscal - MPFs deste processo foram emitidos de acordo com as determinações da legislação de regência, inexistindo qualquer nulidade deles decorrentes. Ademais, o MPF constitui mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais incorreções nesse documento, ou até mesmo a sua inexistência, não caracterizam vícios insanáveis. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26. Hipótese em que o Fisco cumpriu todos os requisitos legais e o recorrente não logrou comprovar a origem dos depósitos bancários. ERRO DE APURAÇÃO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA. Correto o lançamento com base no lucro real trimestral, forma de tributação adotada pelo contribuinte. Cotejando-se o volume de receitas omitidas e as declaradas, e considerados os significativos prejuízos auferidos pela Contribuinte em parte dos exercícios fiscalizados, conclui-se não ser legítima a afirmação de que a Fiscalização não teria considerando os custos correspondentes ao montante de receitas tributadas no ato de lançamento. O montante do lucro tributado pelo regime do lucro real na hipótese é bastante próximo ao montante do lucro que seria tributado por meio do lucro arbitrado. Tal fato é indicativo seguro de que, no caso, estão sendo considerados os custos necessários à geração das receitas tributadas e, por conseguinte, o lucro real da Contribuinte. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. Correto o procedimento de compensação das infrações apuradas com o saldo de prejuízos fiscais acumulados, não tendo ocorrido a glosa de prejuízos de anos anteriores. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se sonegação, nos termos do art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502, de 1964, a prática de não contabilizar parte expressiva da movimentação financeira da pessoa jurídica, bem como de utilizar contas dos sócios com o objetivo de ocultação do faturamento efetivamente obtido, o que enseja a qualificação da multa de ofício para o percentual de 150%. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho, e João Otávio Oppermann Thomé. Designado para redigir declaração de voto o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5882460 #
Numero do processo: 10880.984593/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ANTECIPAÇÃO EM TESE. AFASTADO O ÓBICE. Julgamentos anteriores do CARF. Anulação da decisão para nova ser proferida.
Numero da decisão: 1802-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado), Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5852931 #
Numero do processo: 18088.720390/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A ocorrência de depósitos bancários sem a devida comprovação da origem dos mesmos pode ser tida como uma hipótese de presunção de omissão de receitas com inversão do dever de provar, de modo a justificar a tributação se o sujeito passivo não a desconstituir. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. O percentual de multa será duplicado nos casos em que restar comprovada a ação ou omissão dolosa do contribuinte.
Numero da decisão: 1803-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso. (Assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK RODRIGUES, FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO e FERNANDO FERREIRA CASTELLANI.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5825961 #
Numero do processo: 13864.720146/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º, DO CTN. PAGAMENTO PARCIAL. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o inicio da contagem do prazo decadencial nos casos de pagamento parcial de tributos se inicia da data do fato gerador. PLANOS FUNERÁRIOS. TRIBUTAÇÃO DAS MENSALIDADES. CABIMENTO. Como a disponibilidade econômica decorre, em regra, da disponibilidade jurídica, as mensalidades pagas pelos contratantes de planos funerários constituem rendimento tributável desde o momento em que auferidas, independente do seu efetivo atendimento. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO DO IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto de renda a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL relativamente aos 1o, 2o e 3o trimestres de 2007 e das contribuições para o PIS e para a COFINS referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a setembro de 2007, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Relator Roberto Caparroz de Almeida, que não acolhia a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Correia Fuso. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5844841 #
Numero do processo: 10825.901649/2008-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte o labor no sentido de provar o indébito que outorgaria lastro ao pleito de compensação, sem prejuízo da atuação administrativa em prestígio à verdade material e à legalidade da tributação. No caso em que nem mesmo um início de prova vem aos autos, pelas mãos de quem postula a repetição, a compensação deve ser indeferida.
Numero da decisão: 1801-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana de Barros Wipprich (Presidente), Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5863800 #
Numero do processo: 16327.720593/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. HIPÓTESES FIXADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 70.235/72. CARACTERIZAÇÃO. Havendo distinção entre o objeto julgado e as imputações levadas a efeito, é claro o cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, hipótese versada no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatada a preliminar suscitada de nulidade do acórdão recorrido e determinado o retorno dos autos à DRJ a quo para nova decisão. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5842422 #
Numero do processo: 13116.722101/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ também se aplica ao lançamento decorrente relativo à CSLL. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS APURADOS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Incabível a dedutibilidade, na determinação da base de cálculo da CSLL, das contribuições apuradas em ação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento apenas para cancelar a multa isolada sobre estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta; II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação a exclusão do PIS e Cofins lançados em processo a parte, da base de cálculo do IRPJ lançado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao mérito e demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5844842 #
Numero do processo: 11080.904034/2012-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA. As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5866168 #
Numero do processo: 10783.720055/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 Ementa. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE ENSEJAR A NULIDADE. MULTA ISOLADA. MULTA DE ISOLADA DO ART. 18, DA LEI 10.833/2003. O art. 18 da Lei 10.833/2003, ao dispor que seria aplicado a título de multa isolada o percentual estabelecido no inciso I, do art. 44, da Lei 9.430/96, refere-se apenas a alíquota da multa fixada e não as suas circunstâncias. DA IRRELEVÂNCIA DO PARCELAMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA ISOLADA A multa isolada é aplicada por si só, autonomamente, em razão de descumprimento de obrigação acessória ou de atos ilícitos tributários, independentemente da obrigação principal, sendo irrelevante o parcelamento desta para elidir a penalidade. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Não cabe ao CARF o controle de constitucionalidade, seja difuso ou concentrado, de Leis ou atos normativos, conforme inteligência da Súmula nº 2, do mesmo Conselho
Numero da decisão: 1803-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, HENRIQUE HEIJI ERBANO e MEIGAN SACK RODRIGUES
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO