Numero do processo: 13896.902039/2010-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Não se homologam as compensações de créditos tributários na ausência da comprovação da sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.575
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11610.005485/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 16327.720982/2015-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão de mérito no âmbito do CARF em relação aos processos 16643.000055/2010-74, 16327.721046/2011-84 e 16327.720846/2013-40.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13709.003315/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1988
COMPENSAÇÃO.
A inexistência de crédito líquido e certo implica no não reconhecimento do direito creditório, com a consequente não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1301-004.171
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Rogério Garcia Peres acompanharam o voto da relatora com base em seu segundo fundamento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 11610.721094/2015-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10855.902564/2012-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que a Unidade de Origem possa requerer da empresa contribuinte argumentos e documentos complementares que sejam aptos à demonstração da certeza e liquidez do crédito pretendido (em especial, escrituração contábil, extratos bancários e notas fiscais relativas e específicas onde estejam presentes os valores ainda pendentes de confirmação). Ademais, a Unidade de Origem deverá elaborar um relatório conclusivo, após o qual o contribuinte será intimado, no prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 13804.725729/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9303-000.121
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida e declarar a competência de julgamento do presente processo à 1ª Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 15374.951742/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos propostos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10825.901330/2012-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar, alicerçado em documentos pertinentes, a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1001-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 16682.901804/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferido acórdão no CARF para o processo 16682.721117/2013-61.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório
Por bem resumir a controvérsia, adoto o relatório da decisão recorrida que abaixo transcrevo:
Trata-se de pedido de compensação formulado por IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA, por meio dos PER/DCOMP nº 28747.78738.301210.1.3.02-8741 e 36771.16720.280111.1.3.02-4087, às fls. 53-165, com os quais pretendia liquidar débitos de IRPJ (R$ 4.084.055,17) e de CSLL (R$ 1.582.481,34) relativos ao mês de novembro de 2010 e de IRPJ (R$ 11.488.425,53) relativo ao mês de dezembro daquele mesmo ano-calendário, valendo-se para tanto de saldo negativo do IRPJ apurado no ano-calendário de 2009, no montante de R$ 15.553.872,39.
2. A DEMAC/Rio de Janeiro-RJ expediu em 09/12/2015, Despacho Decisório com número de rastreamento 111419224, às fls. 1.969-1989, por meio do qual não homologou as compensações pleiteadas, em razão de não haver confirmado todas as parcelas de composição do crédito e, assim, não existir saldo negativo a ser compensado, conforme se verifica na cópia do despacho reproduzida abaixo.
[...]
Impugnação
3. Devidamente cientificada em 17/12/2015, cf. cópia de tela do Sistema SCC à fl. 1990, a contribuinte apresentou, em 08/01/2016, por meio de representantes com poderes conferidos por procurações, documentos pessoais e societários às fls. 22-49, Manifestação de Inconformidade juntada às fls. 3-20.
4. Acompanham a peça impugnatória os documentos coligidos às fls. 51- 1843.
Questão preliminar
5. Em caráter preliminar, IBM alega que estaria decaído o direito da Fazenda Pública de apreciar as compensações em tela haja vista que as declarações que compõem a lide dizem respeito a eventos ocorridos no ano-calendário 2009, declarados ao Fisco em 30/06/2010, e que o ato decisório atacado foi proferido mais de cinco anos depois dos fatos em 09/12/2015.
6. Acrescenta que estaria desobrigada de conservar os documentos contábeis referentes aos fatos em tela, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 anos estipulado pelo art. 37 da Lei n° 9.430, de 1996 c/c o art. 264, §3°, do RIR de 1999.
7. Malgrado a alegação de decadência, a contribuinte argumenta sobre o mérito nos seguintes termos:
IRRF
a) os valores retidos declarados pelas fontes pagadoras apresentadas mostram-se mais do que suficientes para cobrir o crédito declarado pela interessada; de fato, o Sistema da Receita Federal, de início, confirmou automaticamente o montante de R$ 21.347.636,26, referente a retenções de IRRF; porém, em seguida, a Autoridade Fiscal parece ter confrontado os valores constantes em DIRF e aqueles declarados em PER/DCOMP e chegou à conclusão de que foi parcialmente confirmado, de um total declarado de R$ 36.937.076,20, o valor de R$ 34.107.932,39;
b) não foram levados em conta, contudo, numerosos valores retidos em nome da contribuinte a título de IRRF; porque, ao limitar a análise apenas aos valores informados em DIRF, a Fiscalização ignorou o fato de que algumas pessoas jurídicas informaram apenas em anos posteriores valores cujas retenções efetivamente diziam respeito ao ano-calendário de 2009;
c) além disso, a contribuinte informa que adota o regime de caixa para o reconhecimento dos créditos de IRRF, ainda que, para o reconhecimento das receitas propriamente ditas, adote o regime de competência; assim, o crédito do IRRF apenas é contabilizado no momento do recebimento dos valores decorrentes da prestação de serviços prestados, independentemente do período em que a receita foi contabilizada;
d) as fontes pagadoras, porém, adotam o regime de competência para fins do registro dos tributos objeto de retenção; desse modo a retenção do tributo é contabilizada no período em que o serviço foi prestado, desconsiderando o momento em que seu pagamento, e respectiva retenção ocorreram;
e) podem, pois, acontecer discrepâncias entre os valores declarados incluídos nos informes de rendimentos pelas fontes pagadoras e aqueles declarados pela contribuinte;
f) aproveita para trazer ao feito informes de rendimentos que, a seu juízo, comprovariam a existência dessas parcelas do crédito; salienta que a Fazenda dispõe de meios próprios para aferir a veracidade de suas alegações;
g) requer, então, que seja deferida diligência, a ser realizada em sua sede, na qual se localizam os documentos necessários para a comprovação das retenções em questão, especialmente no que se refere à sua documentação contábil, sendo que, para esse efeito, ao final da presente manifestação, são apresentados os quesitos a serem respondidos pela autoridade fiscal, na forma do art. 18, do Decreto n° 70.235, de 1972;
h) requer ainda a citação de todas as suas fontes pagadoras para que forneçam as DIRF referentes aos períodos relativos aos créditos, bem como as faturas dos serviços prestados pela interessada;
i) a relação de todas as fontes pagadoras cujas retenções não foram reconhecidas no despacho decisório atacado (ou o foram apenas parcialmente) encontram-se reunidas no Doc. n° 07, às fls. 850-874.
Estimativas compensadas com saldos negativos de períodos anteriores
j) as estimativas compensadas por meio das DCOMPs nº 14870.07321.041010.1.7.02-5290 e 31498.75742.290110.1.3.02-1164, não homologadas, são objeto de discussão no Processo Administrativo Fiscal PAF n° 16682.721117/2013-61, que aguarda o julgamento de recurso voluntário;
k) a exclusão dessa parcela de composição do crédito implica, de forma oblíqua, exigir duas vezes o mesmo tributo sobre o tema traz ao feito respeitável doutrina e jurisprudência;
DARF Valor depositado judicialmente
l) também não foi confirmado o valor de um DARF referente a depósito judicial, no valor de R$ 1.240.520,79, sob o fundamento de que esse pagamento não teria sido utilizado para quitar débito de estimativa;
m) referido depósito informa a contribuinte ocorreu em sede de Mandado de Segurança, objeto do processo n° 0027608-23.2008.4.02.5101 (2008.51.01.027608-4), impetrado em 15/12/2008 com o propósito de ver declarada a inconstitucionalidade e a ilegalidade da majoração da base de cálculo do IRPJ;
n) valores objeto de depósito em juízo devem no entender da interessada ser levados em considerados na quitação da estimativa; aplicando-se ao caso o mesmo raciocínio antes referido em relação às estimativas compensadas com saldos negativos de períodos anteriores carentes de decisão definitiva;
Imposto de Renda pago no exterior
o) o despacho decisório não reconheceu o valor da parcela de composição do crédito referente ao Imposto de Renda pago no exterior, porque os documentos apresentados pela interessada não confirmariam os valores pleiteados;
p) antes mesmo de ser intimada, a interessada já havia apresentado à Fazenda os comprovantes das retenções sofridas no exterior, bem assim planilhas elucidativas sobre eles, cf. se verifica às fls. 945-957;
q) também são juntados ao feito, comprovantes que evidenciam a autenticidade dessas retenções juntados às fls. 958-1.809;
r) sustenta que tais documentos permitem comprovar a existência do crédito decorrente de Imposto de Renda pago no exterior, malgrado não haver sido atendida a exigência de "consularização" a que se refere o art. 395, §2º, do RIR de 1999, porque a regra em questão é excepcionada pelo parágrafo 5º do mesmo artigo, que dispensa a exigência quando restar comprovado que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado;
s) para atender tal exigência, a contribuinte junta aos autos cópia das legislações da Argentina, Colômbia, Peru, Espanha, Uruguai e Chile, acompanhadas das respectivas traduções para o vernáculo, juramentadas, que comprovam a incidência do Imposto sobre a Renda nas operações realizadas pela interessda no exterior documentos às fls. 1.810-1.839;
t) acrescenta que está providenciando cópia das legislações dos demais países, protestando, desde já, pela sua juntada posterior ao protocolo desta Manifestação de Inconformidade.
Petitório
8. Conclui o arrazoado pedindo que a manifestação de inconformidade seja acolhida e homologadas as compensações apresentadas.
9. Apresenta os quesitos da diligência antes referida, à fl. 19 e indica os peritos para conduzir o procedimento.
10. É o que importa relatar.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba - PR prolatou o Acórdão 06-55.534 pelo qual considerou a manifestação de inconformidade parcialmente procedente acatando mais uma parcela parte das retenções na fonte registradas.
Devidamente cientificada, a interessada apresenta recurso voluntário ratificando as razões expedidas na peça impugnatória.
É o Relatório.
Voto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
