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11086773 #
Numero do processo: 10880.677706/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento, ainda que parcial, do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11084748 #
Numero do processo: 10980.721414/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. Fica afastada hipótese de nulidade de crédito constituído quando há evidência de constituição por autoridade competente e atendimento a requisitos formais que possibilitem exercício de direito de defesa. NULIDADE DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Há nulidade de termo de responsabilidade quando a autoridade tributária, ao formalizá-lo, descumpre requisitos fundamentais para pleno exercício de defesa do sujeito responsabilizado. EMISSÃO DE DEBÊNTURES COM PARTICIPAÇÃO DE LUCROS. SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA. LICITUDE DA OPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARTIFICIALIDADE. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS FINANCEIRAS. A emissão de debêntures com participação de lucros, ainda que não seja usual, não é ilegal, porquanto prevista no artigo 56 da Lei nº 6.404/1976. No caso concreto, a recorrente demonstra as razões econômicas que justificaram a substituição da dívida originária que detinha. A emissão das debêntures envolveu terceiro independente, teve classes distintas de cotas do fundo subscritor e fixou a remuneração do valor mobiliário de forma que não onerou excessivamente a companhia. Em suma, as razões econômicas subjacentes ao negócio jurídico são convergentes com os interesses tanto da companhia emissora quanto do fundo subscritor das debêntures. Não existe artificialidade no negócio jurídico lícito e provido de razoabilidade econômica, financeira e contábil, de modo que os efeitos relacionados à dedutibilidade das despesas financeiras não podem ser desconsiderados pela autoridade fiscal, garantindo-se à contribuinte a dedutibilidade das despesas. ACUSAÇÃO FISCAL DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES COM A EMISSÃO DE DEBÊNTURES. FATO NÃO COMPROVADO NO PERÍODO FISCALIZADO. A autoridade fiscal entendeu que a emissão das debêntures com participação de lucros teve o objetivo de remunerar os administradores da recorrente, cotistas do fundo subscritor dos valores mobiliários. Entretanto, em diligência, foi confirmado que no período fiscalizado não houve amortização direcionada aos fundos cujos cotistas eram os administradores da recorrente, em razão de amortização privilegiada das cotas seniores.
Numero da decisão: 1302-007.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator, que votou por dar parcial provimento ao recurso para afastar as responsabilidades solidárias atribuídas e a qualificação da multa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11082447 #
Numero do processo: 15588.720783/2021-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DESPESAS COM LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA LOCAÇÃO E RESPECTIVO PAGAMENTO. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigos 249, inciso I, 251, parágrafo único, 299 e 300, do Regulamento do Imposto de Renda-1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, então vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, as despesas com locação de maquinário e equipamentos são dedutíveis na apuração do lucro real, desde que comprovada a efetividade da locação. Todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua escrituração contábil e utilização na determinação do lucro real devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a contribuinte não logrou comprovar a efetividade da locação de equipamento/maquinário alegada, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade do lançamento e do acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11086496 #
Numero do processo: 10875.906841/2016-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO. VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. MPF DESNECESSÁRIO. A análise de compensação tributária inclui a verificação da certeza e liquidez do saldo negativo declarado. O Auditor-Fiscal possui competência legal para realizar tal exame, independentemente de sua lotação, dispensando a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). O despacho decisório é instrumento legítimo para essa finalidade. IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO E BASE NEGATIVA. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. HOMOLOGAÇÃO. As estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177)
Numero da decisão: 1001-004.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11082445 #
Numero do processo: 10166.730253/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF As declarações realizadas pelo contribuinte fazem prova contra ele. E somente ele pode, por meio de outras provas, ilidir tais declarações.
Numero da decisão: 1101-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11089020 #
Numero do processo: 10410.725478/2013-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal (“MPF”) constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, ainda que houvesse eventuais irregularidades em sua emissão não seria motivo suficiente para anular o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. As despesas financeiras não comprovadas em procedimento de diligência e, nem posteriormente, através de documentação hábil e idônea, justificam a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 1302-007.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da Relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11084312 #
Numero do processo: 11065.904784/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Despacho decisório, mesmo que proferido com vista a afastar a homologação tácita da compensação, cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender possibilita o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e não contém vício de nulidade. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. DÉBITO VENCIDO INFORMADO SEM OS ACRÉSCIMOS DE MULTA E JUROS DE MORA. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Na compensação de débitos vencidos devem ser informados os valores do principal, multa e juros de mora. A falta desse detalhamento resultará na imputação proporcional, consoante regra do artigo 167 do Código Tributário Nacional, resultando na homologação parcial da compensação e a exigência do tributo objeto da compensação não homologada com os acréscimos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
Numero da decisão: 1201-007.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes que dava provimento. Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11085788 #
Numero do processo: 14098.720020/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 MALHA PJ. O coeficiente de presunção para a apuração do lucro presumido do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, no caso da prestação de serviços em geral, é de 32%. APURAÇÃO REFLEXA Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL as mesmas razões de decidir relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, em face da similitude dos motivos de autuação e das razões de impugnação.
Numero da decisão: 1201-007.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11097406 #
Numero do processo: 16327.720843/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 413/2008. Por força da majoração de alíquota de CSLL das instituições financeiras para 15%, a partir de maio de 2008, decorrente dos arts. 17 e 18, II, da Medida Provisória nº 413/2008, o aproveitamento da base de cálculo negativa de períodos anteriores deve ser feito de forma proporcional, respeitando a diferença de alíquota entre os períodos.
Numero da decisão: 1301-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11097404 #
Numero do processo: 15746.725369/2023-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. O gozo da imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal está condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN e no art. 12 da Lei nº 9.532/1997. A constatação de repasses a pessoas físicas e jurídicas vinculadas, sem comprovação de contraprestação ou da destinação educacional, caracteriza aplicação irregular de recursos e impede a fruição do benefício. PROUNI. ADESÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. A adesão ao Programa Universidade para Todos – PROUNI não afasta a exigência de cumprimento integral dos requisitos legais da imunidade tributária. A apresentação extemporânea de documentos não elide a constatação de irregularidades materiais na gestão de recursos. PROUNI. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DA RECEITA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE ATO PRÉVIO DO MEC. Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.096/2005 e do art. 13 da IN RFB nº 1.394/2013, a suspensão da isenção pode decorrer por descumprimento de obrigações tributárias, hipótese em que a Receita Federal possui competência para expedir notificação fiscal e suspender o benefício, independente de ato prévio expedido pelo Ministério da Educação desvinculando o contribuinte do programa. LANÇAMENTO. PROCEDIMENTO DO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/1996. REGULARIDADE. Instaurado o rito previsto no art. 32 da Lei nº 9.430/1996, assegurados contraditório e ampla defesa, é legítima a constituição do crédito tributário mediante suspensão da imunidade/isenção, quando constatada a inobservância dos requisitos legais. JUROS DE MORA. MARCO LEGAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ATEMPORAL. Os juros moratórios incidem a partir do mês subsequente ao vencimento do tributo até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 161 do CTN e do art. 43 da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SIMULAÇÃO. LEGALIDADE. Comprovada a fraude e a simulação em operações de mútuo, bem como a destinação de valores a sócios e empresas vinculadas, justifica-se a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Incidem juros de mora sobre o valor da multa de ofício, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 108. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, CTN.Configura-se a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico, quando demonstrada a atuação conjunta em operações simuladas destinadas à supressão de tributos. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ADMINISTRADORES. ART. 135, III, CTN.Comprovada a prática de atos com fraude e desvio de finalidade por parte dos administradores, subsiste a responsabilidade pessoal pelos créditos tributários constituídos.
Numero da decisão: 1301-007.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI