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11265975 #
Numero do processo: 10805.723329/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar. Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS). IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97. Os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável. Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar. Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS). IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97. os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável. Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11265993 #
Numero do processo: 10166.904788/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11263550 #
Numero do processo: 10880.689256/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 DCOMP. CRÉDITO LASTREADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA. Impõe reconhecer o indébito de IRRF decorrente de pagamento a maior quando, em procedimento de diligência, a autoridade tributária conclui pela existência de saldo passível de restituição e, no caso, utilizado como crédito em procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11266130 #
Numero do processo: 10783.902383/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 IRPJ/CSLL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS VIA DCOMP. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. É legítima a inclusão, no saldo negativo de IRPJ e CSLL, das estimativas mensais compensadas e regularmente confessadas por meio de DCOMP, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. A glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação da compensação contraria a Súmula CARF nº 177 e deve ser afastada.
Numero da decisão: 1102-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11266210 #
Numero do processo: 10880.994952/2011-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. PARCELAS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE. MONTANTE INCONTROVERSO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. As parcelas depositadas judicialmente não devem integrar o saldo negativo destinado a compensação, mas o crédito tributário discutido judicialmente também deve ser excluído do montante devido no período, até o limite do valor depositado judicialmente.
Numero da decisão: 1003-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, com retorno à unidade de origem para que promova o recálculo do direito creditório, homologando a compensação até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11264183 #
Numero do processo: 12448.906079/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL – ESTIMATIVAS RECOLHIDAS. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Estimativas mensais recolhidas, ainda que não declaradas em DCTF, mas comprovadas sua existência e disponibilidade, conforme Informação Fiscal, podem compor o saldo negativo do período-base.
Numero da decisão: 1001-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11264610 #
Numero do processo: 14041.001151/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11239424 #
Numero do processo: 10935.722176/2018-66
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 MATÉRIA DE DEFESA APRESENTADA APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Matéria não desenvolvida na impugnação. Configuração de inovação recursal. Violação ao artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e ao princípio da devolutibilidade. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido no ponto da inovação. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO APENAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Por incorrerem apenas depois de vencido o prazo para impugnação, os juros sobre multa de ofício podem ser questionados apenas em recurso voluntário. NOVOS ARGUMENTOS DE DEFESA ACERCA DE MATÉRIA IMPUGNADA DEDUZIDOS APENAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser aplicada apenas nas hipóteses em que o contribuinte deixa de contestar a própria tributação (ou melhor, infração) em impugnação e pretende fazê-lo apenas via recurso ordinário (voluntário), Matéria não impugnada significa, em outros termos, exigência/infração não contestada: e é apenas essa a falta que não inicia o contencioso administrativo. A contrario sensu, impugnada a exigência, iniciado esta o contencioso administrativo, no qual devem ser apreciados todos os argumentos de defesa apresentados pelo contribuinte em quaisquer de suas instâncias, ainda que não tenham sido suscitados originariamente em impugnação. A preclusão em referência não atinge os fundamentos de defesa, mas sim a defesa contra determinada exigência ou infração legislação tributária caso esta não tenha sido feita em primeira instância administrativa. Trata-se de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado que informam o procedimento administrativo fiscal. Precedente da 1ª Turma da CSRF (Acórdão nº 9101-00.514). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. A Lei nº 10.179, de 2001, estabelece rol taxativo dos títulos da dívida pública com poder liberatório para pagamento de tributos federais, limitando-se às Letras do Tesouro Nacional (LTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e Notas do Tesouro Nacional (NTN). Títulos históricos emitidos sob a égide do Decreto-lei nº 6.019, de 1943, não possuem previsão legal para quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Além disso, o § 12, inciso II, alínea c do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, classifica como compensação não declarada qualquer tentativa de extinção de débitos tributários mediante utilização de títulos da dívida pública. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fundamentos fáticos ou jurídicos que justifiquem tratamento diverso. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III DO CTN. Para sujeição ao disposto no art. 135, inciso III, do CTN, é desnecessária a identificação de conduta específica e prova de participação consciente dos administradores da pessoa jurídica, bastando a comprovação de que eles detêm poderes de administração da pessoa jurídica. No caso, respondem pessoalmente pelo crédito tributário os administradores que detinham poderes para contratar serviços com vistas à liquidação de obrigações tributárias com títulos acerca dos quais havia ampla divulgação no sentido da impossibilidade de sua utilização em compensação. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA PRATICADA POR MANDATÁRIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. A comprovação de conduta dolosa mediante sonegação fiscal justifica a aplicação de multa qualificada. Contudo, a alteração promovida pela Lei nº 14.689, de 2023, no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, que reduziu o percentual da multa de 150% para 100%, deve ser aplicada retroativamente em benefício do contribuinte, nos termos do art. 106, II, c, do CTN. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108. A incidência de juros de mora sobre quaisquer administrados pela Secretaria da Receita Federal, calculados pela taxa Selic, já foi sacramentada pela Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1004-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) quanto ao conhecimento, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excluindo as matérias “preliminar de nulidade do lançamento por vício na regra-matriz de incidência tributária, com alegação de ausência dos critérios quantitativos de base de cálculo e alíquota e fundamentação legal inadequada” e “ilegalidade da aplicação da taxa SELIC”, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por conhecer do recurso em menor extensão, excluindo-se também as matérias “tese de que a empresa foi vítima de golpe” e “não incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício”; (ii) quanto ao mérito: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 100%; votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e b) por voto de qualidade, negar provimento quanto à imputação de responsabilidade tributária, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor (conhecimento e responsabilidade tributária) e os fundamentos do voto vencedor quanto à multa qualificada. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11236842 #
Numero do processo: 10134.721235/2020-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/10/2018 INTIMAÇÃO. PATRONO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 110. Não há previsão legal específica permissiva para o direcionamento das intimações de interesse do contribuinte ao seu advogado, posto que o regramento do processo administrativo fiscal determina a realização de tais comunicações diretamente ao interessado, neste sentido é o teor da Súmula CARF nº 110. DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DE DCOMP. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. As normas para restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários, relativos à tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão previstas no artigo 74, e mais recentemente no artigo 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996 e nas diversas Instruções Normativas da RFB. Referidas normas regulamentam o Despacho Decisório e tem natureza meramente homologatória ou não homologatória, ou seja, apenas (i) reconhecem ou não o crédito indicado na DCOMP; (ii) homologam ou não a compensação; e (iii) determinam o pagamento dos débitos indevidamente compensados. Portanto, o Despacho Decisório que analisa DCOMP não pode alterar o sujeito passivo, incluir responsáveis solidários, constituir crédito tributário novo, complementar ou ampliar Auto de Infração, vez que somente o lançamento formal, com o cumprimento de todos os requisitos legais insculpidos no artigo 142 do CTN, poderia fazê-lo.
Numero da decisão: 1402-007.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e i) anular de ofício todos os Termos de Responsabilização Solidária, acostados neste processo administrativo, em razão da aplicação do art. 59 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ii) deixar de apreciar o mérito do recurso voluntário em razão da nulidade observada, iii) manter o não reconhecimento do crédito pleiteado e não homologar as compensações declaradas. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11233939 #
Numero do processo: 10280.724141/2019-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, não possuindo competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de normas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 LUCRO ARBITRADO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO IRPJ ADEQUADO PARA O LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. O lucro arbitrado é o método de apuração do IRPJ correto, quando não apresentado o livro caixa ou a escrituração contábil e fiscal regular da pessoa jurídica. Sendo a ultima ratio para fins de praticabilidade do ato de fiscalização e lançamento, somado às constatações fáticas de omissões ou imprecisões e todas as obrigações acessórias transmitidas pela contribuinte e não manutenção da escrituração contábil e fiscal exigida pela legislação, o lançamento de ofício deve ser feito pelo lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA E DETERMINADA POR PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do lucro arbitrado, quando não conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das alternativas de cálculo dispostas em lei. A aplicação da hipótese legal de quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês implica que o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2014, 2015 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CONDUTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/1996. Ausente impugnação específica à conduta qualificada correspondente a sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.506/1964, é aplicável a multa qualificada às condutas antijurídicas praticadas pelos sujeitos passivos. Em razão da alteração no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, promovida pela Lei nº 14.689/2023, deve ser aplicado o instituto da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do CTN, para limitar o seu percentual ao novo patamar previsto na legislação.
Numero da decisão: 1302-007.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS