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8739679 #
Numero do processo: 12448.904004/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 PERDCOMP. CRÉDITO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. É ônus do contribuinte provar o seu direito de crédito, que poderá ser infirmado pelo Fisco, com a apresentação da contra prova e fundamentos cabíveis. No presente caso, o contribuinte ciente da necessidade de comprovar a existência do direito creditório alegado, nada acrescentou aos autos, insistindo na suficiência de declarações ou comprovantes de arrecadação. Assim, há de se indeferir o pedido de compensação, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-005.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.075, de 10 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.904003/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado (a)), Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8732104 #
Numero do processo: 15540.720164/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO FISCAL NÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA Não havendo qualquer irregularidade no procedimento fiscal não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1402-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

8742326 #
Numero do processo: 10783.905275/2011-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DESCONSIDERAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. Diante de alegações que busquem desconsiderar as informações contidas em declaração de compensação de crédito tributário, mediante erro de fato, cabe ao julgador a livre apreciação dos meios de prova e dos fatos apresentados no âmbito do processo administrativo, a partir da qual, não tendo havido êxito do recorrente na demonstração do erro de fato, resta mantido o Acórdão recorrido, proferido no âmbito da DRJ.
Numero da decisão: 1002-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8744751 #
Numero do processo: 13603.720655/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 OPÇÃO. DÉBITOS. ERRO ESCUSÁVEL EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGULARIZAÇÃO. No caso, demonstrou-se que a contribuinte entendeu ter quitado tempestivamente os débitos em razão dos relatórios e do sistema de cálculo posto à disposição pela Administração Tributária. Neste caso, a conduta da contribuinte foi suficiente para que se considere os débitos regularizados e deferir-lhe a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e determinar a inclusão da Contribuinte no referido sistema a partir de janeiro de 2014. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8704131 #
Numero do processo: 10920.906709/2010-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.269
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

8456941 #
Numero do processo: 13603.901762/2011-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 INFORMAÇÃO NECESSÁRIA; NÃO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. A informação prestada em DIPJ é condição necessária, mas não suficiente, para comprovar a existência de direito creditório decorrente de saldo negativo de CSLL, pelo fato de ter apenas caráter informativo, e deve ser corroborado com outras provas, Exegese da Súmula CARF n.º 92. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira Souza Mendonça, que lhe deram provimento parcial. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8417905 #
Numero do processo: 10980.006254/2009-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 INDEFERIMENTO. DÉBITOS EM ABERTO. Havendo débitos em aberto, confirma-se o indeferimento da opção pelo Simples Nacional decorrente do art. 17, inciso V, da Lei nº 123/2006.
Numero da decisão: 1001-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8426018 #
Numero do processo: 13888.903302/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO PARCIALMENTE COMPROVADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADO REGULARMENTE. No caso dos autos o contribuinte comprovou a existência de saldo credor de IRPJ. Assim, o processo deve voltar à origem para fins de verificação se tal saldo não foi utilizado e, caso não utilizado, devem ser processadas e homologadas as compensações, até o limite do crédito comprovado. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1201-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que os autos sejam devolvidos à DRF de origem, para que processe os pedidos de compensação levando em consideração o crédito de saldo negativo efetivamente comprovado, ainda não utilizado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO

8457384 #
Numero do processo: 10469.905461/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. TERMO FINAL. A aplicação da regra sobre o prazo de 5 (cinco) anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo se consuma com a edição tempestiva do despacho decisório pela autoridade da Receita Federal competente, salvo se o ato foi considerado ineficaz, com a decretação de sua nulidade. RECLAMAÇÕES E RECURSOS. REEXAME DA MATÉRIA. As reclamações e recursos interpostos no âmbito do contencioso administrativo são do tipo de reexame e não de revisão. Por tal motivo, as decisões administrativas, quando consideram indevida a razão que ensejou o indeferimento inicial do pedido de compensação, determinam o retorno à Delegacia de origem para análise das demais matérias relacionadas à suficiência e disponibilidade de crédito pretendido, que deixaram de ser apreciadas no despacho decisório inicial. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. PRAZO QUINQUENAL. NÃO APLICAÇÃO. À emissão de Despacho Decisório Complementar, por determinação da autoridade julgadora, não se aplica o prazo quinquenal previsto no art. 74, §5º, da Lei nº 9.430, de 1996. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da declaração de compensação. Sobre o eventual saldo remanescente, incidirão os acréscimos legais, tendo como referência à data de vencimento do tributo.
Numero da decisão: 1301-004.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10469.905456/2009-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lucas Esteves Borges, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Roberto Silva Junior e Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8452811 #
Numero do processo: 10935.902467/2009-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 UNIDADE DE ORIGEM. ANÁLISE DE PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. VÍCIO QUANTO AO MOTIVO DE DIREITO INVOCADO NO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Havendo vício quanto à fundamentação jurídica (motivo de direito) empregada por ocasião da análise da PERD/COMP, declara-se nulo o respectivo Despacho Decisório, oportunizando-se reanálise, do pedido da empresa contribuinte, por parte à Unidade de Origem, caso ainda não tenha ocorrido a homologação tácita da obrigação.
Numero da decisão: 1002-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do despacho decisório, reconhecendo ainda, caso não tenha acontecido a homologação tácita, a possibilidade de reapreciação da PER/DCOMP por parte da unidade de origem à luz da súmula nº 84 do CARF. Vencido o conselheiro Aílton Neves da Silva, que declarava a nulidade do acórdão recorrido e dava provimento parcial ao recurso para a análise pela DRJ da legitimidade da compensação de pagamento indevido ou a maior de estimativas mensais efetuada por meio de PER/DCOMP. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS