Numero do processo: 19515.003494/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS.
No caso de tributos sujeitos a situação típica de lançamento por
homologação sua decadência reger-se-á, independentemente de haver ou não pagamento, sempre pela regra do art. 150, §4º do CTN, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, em que se aplicaria o art. 173, Ido CTN.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
decadência para os fatos geradores ocorridos no 3º trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Fernando Luis Gomes de Matos que apresentará declaração de voto, nos termos do RICARF, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 14367.720002/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10280.901720/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. A unidade de origem realizou tão-somente o trabalho de: verificar a existência, certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Não houve, pois, lançamento indireto de tributo, não havendo que se falar em contagem de prazo decadencial.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. As despesas pré-operacionais são aquelas incorridas durante o preparo da pessoa jurídica para que esta seja capaz de operar e produzir. Dentre as despesas pré-operacionais, podem ser incluídas as despesas gerais e administrativas, o que compreende, inclusive, despesas com salários e encargos dos funcionários.
AMORTIZAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO. A amortização dos valores registrados no Ativo Diferido é uma faculdade conferida ao contribuinte, existindo prazos específicos para seu aproveitamento. Assim sendo, não é possível sua implementação de ofício pela autoridade julgadora durante análise de pedido de restituição.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de perícia para o deslinde do presente julgamento, vez que estão presentes nos autos todos os elementos necessários à verificação da existência do direito creditório da Recorrente.
Numero da decisão: 1301-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo..
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10380.730689/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS.
Caracteriza subvenção para investimento o incentivo financeiro de que cuida a Lei do Estado do Ceará nº 10.367/79, concedido com vistas a que a beneficiária promova a implantação de uma indústria destinada à fabricação de tubos industriais, perfis virados, tiras articuladas, desbobinamento e corte de bobinas e estiramento de vergalhões.
Numero da decisão: 1201-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencida a Conselheira Ester Marques, que lhe negava provimento.
Deve o órgão fazendário de jurisdição do sujeito passivo, responsável pela liquidação, levar em conta as parcelas não litigiosas do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16643.720063/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. VALOR AGREGADO. LEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de revenda no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02.
FRETE. SOMA AO PREÇO PRATICADO. FOB. ILEGALIDADE.
O §6º, do art. 18, da Lei nº 9.430/1996 determina que os valores dos fretes e seguros sejam acrescidos ao preço praticado para efeito dedutibilidade, o que significa que eles podem não estar inclusos no preço praticado. Ao impor à Recorrente o acréscimo do frete ao preço praticado, não estava realizando uma equalização necessária, mas ferindo diretamente a lei, de modo que deve ser dado provimento ao Recurso Voluntário quanto a este item.
PREÇOS PARÂMETROS. VALORES DISTINTOS. DESTINO. PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE.
A lei não define, neste caso, o que deve ser feito, mas, pela lógica dos preços de transferência e pela lógica econômico-financeira, soa muito estranho praticar preços distintos quando se trata da mesma operação de importação, ainda que o destino do bem importado seja diferente. O método de se obter uma média dos preços parâmetros é mais justo e dificulta a manipulação dos preços praticados pelos contribuintes, motivo pelo qual deve ser negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I - por maioria de votos, negaram provimento em relação à ilegalidade da IN 243/2002, no âmbito do PRL 60. Vencidos os Conselheiros Marcos Villas-Bôas (relator), Luciana Zanin, e Aurora Tomazini; II - por maioria de votos, deram provimento em relação à soma do frete ao preço praticado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Mendes, Fernando Mattos e Antônio Bezerra Neto; III - por unanimidade de votos, negaram provimento em relação à possibilidade de utilização de preços parâmetros distintos em função da destinação do produto importado. Designado o Conselheiro Ricardo para redigir o voto vencedor em relação ao item I.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10805.720257/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IMPUTAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO AOS DÉBITOS COMPENSADOS EM ATRASO.
ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento.
Numero da decisão: 1302-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhada pelos Conselheiros Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10680.000505/2004-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM RELATÓRIO DE ACÓRDÃO. INEXATIDÃO. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS PARA CORREÇÃO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração que visam a correção de inexatidão contida no relatório do acórdão que pode trazer dúvidas por ocasião do cumprimento da decisão.
Numero da decisão: 1201-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos para sanar os vícios existentes no Acórdão embargado cujo dispositivo passa a ser o seguinte: "Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, afastar a decadência do direito creditório e determinar a análise dos referidos créditos inclusive para os casos anteriormente considerados não formulados, relativamente à sua procedência e disponibilidade".
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 30/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16327.720023/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2009, 31/12/2010
LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
Não comprovada a duplicidade de lançamento deve ser mantida a exigência.
SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
A lei tributária prescreve o regramento contábil além do tratamento tributário, impondo a ativação do bem a ser arrendado no imobilizado da arrendadora e a consequente depreciação com sua despesa nela. Ao assim estatuir, a lei não se limita ao lucro real quanto ao tratamento tributário "decorrente" da contabilização imposta, além do que a lei nem referencia lucro real ao versar sobre a disciplina da arrendadora. Os ajustes de superveniencias e de insuficiências de depreciação das normas do Bacen se prestam para obtenção de resultado de um financiamento conforme os fluxos das taxas de juros contratuais - o que não se dá pela contabilização imposta pela lei. Para tanto, a lei teria de prever a ativação do bem no imobilizado da arrendatária, e não no da arrendadora - o que dispensaria os ajustes das normas do Bacen. Os ajustes de superveniências de depreciação afetam o resultado da arrendadora como receita, mas não geram efeitos tributários: não interferem na base de cálculo da CSLL. Diante da amplitude da lei tributária cabe a inteligência do Ato Declaratório (Normativo) CST 34/87 para a CSLL.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, dar provimento parcial ao recurso: i) por unanimidade de votos, para cancelar a exigência da CSLL referente à superveniência de depreciação e determinar os ajustes no saldo de base de cálculo negativa da CSLL, como decorrência do julgamento proferido nestes autos e no processo 16327.720416/2012-47; e ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10932.720084/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010, 2011
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Correta a glosa de despesas de amortização de ágio, na situação em que referido ágio decorre de reorganizações societárias levadas a efeito dentro de um mesmo grupo empresarial, em curto espaço de tempo, constatando-se ainda que o alegado pagamento pela suposta aquisição de mais mais-valia na verdade se tratou de mera transferência de recursos internamente ao grupo econômico. Não se pode admitir que o cumprimento de um alegado objetivo empresarial interno tenha o condão de produzir um fato capaz de reduzir as bases tributáveis, sem que qualquer nova riqueza tenha sido criada ou algum custo de fato assumido para a aquisição de riqueza externa.
ÁGIO. COMPLEMENTARIDADE DAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E FISCAIS. EFEITOS.
Os resultados tributáveis das pessoas jurídicas, apurados com base no Lucro Real, têm como ponto de partida o resultado líquido apurado na escrituração comercial, regida pela Lei nº 6.404/1976, conforme estabelecido pelo DL. 1.598/1977. O ágio é fato econômico, cujos efeitos fiscais foram regulados pela lei tributária com substrato nos princípios contábeis geralmente aceitos. Assim, os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas emanadas dos órgãos fiscalizadores e reguladores, como Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários, têm pertinência e devem ser observadas na apuração dos resultados contábeis e fiscais.
ÁGIO INTERNO. MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO FATO GERADOR. CONDUTA INTENCIONAL. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
O conjunto de operações praticadas para constituição, transferência e posterior amortização de ágio interno, despesa artificialmente criada, por intentar conferir aparência de legalidade à redução de tributos devidos, modificando as características essenciais do fato gerador tributário, constitui ação dolosa determinante da imposição da multa de ofício qualificada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2010, 2011
DECADÊNCIA. ALCANCE. INOCORRÊNCIA.
A decadência incide sobre o direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários ocorridos em determinado período, e não sobre o direito de examinar fatos econômicos (não se trata aqui de fatos geradores tributários), quando quer que tenham ocorrido. Com isso, o que se pretende é permitir a validação, ou não, de sua influência (dos fatos econômicos pretéritos) sobre fatos geradores tributários ocorridos em períodos não alcançados pela decadência. Não se verifica, pois, a decadência, no caso concreto sob exame.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1301-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que reduziam o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, e, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10280.722422/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006,2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LICITUDE
É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001 e decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros, na medida em que a transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI: Súmula CARF No - 2º
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL. DECORRÊNCIA
Quando há harmonia entre as provas e irregularidades que ampararam os lançamentos do IRPJ e da CSLL, aplicasse no que couber o que foi decidido em relação àquele.
Numero da decisão: 1302-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
