Numero do processo: 10980.723628/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. PRÁTICA DE ATOS DE INFRAÇÃO À LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
A responsabilidade tributária de dirigentes, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado - resumidamente sócio-gerente - não se confunde com a responsabilidade do sócio. Afinal, não é a condição de ser sócio da pessoa jurídica que atrai a responsabilidade tributária, mas sim a conduta, a atuação como gestor ou representante da pessoa jurídica e a prática de atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultaram em descumprimento de obrigação tributária. É necessário, portanto, a existência de nexo causal entre a conduta praticada e o respectivo resultado prejudicial ao Fisco.
Dissolução irregular acompanhada de simulação de vendas para interpostas pessoas. Após alienação das respectivas quotas restou provado nos autos que os sócios praticaram atos de gestão com vistas a esvaziar o patrimônio da pessoa jurídica com o intuito de se eximirem de dívidas perante o Fisco. Configuração de infração à lei nos termos do art. 135, III, do CTN, suficiente para atrair a responsabilização solidária dos sócios, não pelo fato de serem sócios, mas, sim, pela prática de atos de gestão lesivos ao Fisco.
Na dissolução irregular da sociedade a mera produção e averbação do distrato na junta comercial não tem o condão de torná-la regular, é necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo.
Quando não constar dos autos documentação comprobatória da prática de ato gestão do sócio a responsabilidade tributária solidária deve ser excluída.
Numero da decisão: 1201-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a responsabilidade solidária da recorrente Maria Cristina Mourão Veloso.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13708.004207/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS PROVENIENTES DO SIMPLES FEDERAL. POSSIBILIDADE.
O art. 17, V da LC 123/06 não prevê que os débitos com exigibilidade não suspensa perante as fazendas devam ser provenientes do Simples Nacional para que seja feita a exclusão do contribuinte. Por outro lado, basta o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo para que a exclusão ocorra.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. ROL PREVISTO PELO ART. 151 CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
O mero ajuizamento de ações, inclusive execução fiscal, não é motivo para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o art. 151 do CTN é necessário que haja a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada nas ações judiciais para que o efeito tributário indicado possa ocorrer.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES COMO OBJETO. LIMITAÇÃO.
Limitando-se o processo administrativo fiscal a tratar da exclusão do contribuinte do Simples, a suspensão da exigibilidade do crédito não é extensiva aos débitos que fundamentaram tal exclusão, se eles também não forem objeto de discussão no mesmo ou em outro processo.
Numero da decisão: 1402-004.995
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11020.903327/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-004.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.553, de 18 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11020.903305/2012-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10480.720030/2009-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº11.
No processo administrativo não se aplica a prescrição intercorrente. Súmula CARF nº11
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. PROVAS INSUFICIENTES.
É dever do contribuinte insurgir-se contra a análise da DRF/DRJ que não reconhece o crédito pleiteado, devendo apresentar argumentos e provas que corroborem com a sua tese de defesa. Do contrário, não há como reconhecer a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1003-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 11610.006445/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
A DCOMP (formulário papel) e as DCOMP (eletrônicas) foram analisadas pelo despacho decisório e pela decisão recorrida, inexistindo objeto novo na lide. Não restando caracterizados cerceamento do direito de defesa, nem supressão de instância, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela inocorrência de vício que pudesse macular a decisão a quo.
DCOMP ELETRÔNICA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Se transcorreu lapso temporal inferior a 5 (cinco) anos, entre a data de transmissão da DCOMP (eletrônica) e a data de ciência do despacho decisório, não há que se falar em homologação tácita.
DIFERENÇA DE SALDO NEGATIVO DO IRPJ NÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO COMPROVADA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, NESSA PARTE, NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo atributo e/ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, po-derá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tri-butos e contribuições administrados por esse órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada/entregue ao Fisco.
O reconhecimento de direito creditório, a título de saldo negativo de IRPJ, reclama a efetividade de quitação das antecipações calculadas por estimativa mensal, das retenções pela fonte pagadora e a oferta ou oferecimento à tributação das respectivas receitas ou rendimentos que ensejaram as retenções, mediante juntada de cópia da escrituração contábil e fiscal com documentos de suporte dos fatos contábeis registrados, conforme art. 923 do RIR/99, atual art. 967 do RIR/2018.
O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório contra a Fazenda Nacional é do contribuinte, ex vi do art. 373, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (CPC/2015), de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal, e arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
Já o momento da produção da prova, conforme estatuem os arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72, é por ocasião da apresentação das razões de defesa na instância a quo e admitida a complementação de provas, na instância recursal, quando da apresentação do recurso voluntário.
Não comprovada a formação do crédito pleiteado, bem assim a sua liquidez e certeza, indefere-se o alegado crédito e não se homologa a compensação tributária
Numero da decisão: 1401-004.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e a alegação de homologação tácita para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kíchel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10630.900361/2011-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. CRÉDITO RECONHECIDO.
Constatando-se a existência e disponibilidade do crédito pleiteado, a declaração de compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1001-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 13888.905623/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. EXAME DO CRÉDITO.
Se entre a data da transmissão da DCOMP e a data da emissão do Despacho Decisório transcorreram menos de cinco anos, não há que se cogitar de ocorrência de decadência para períodos originários de eventuais créditos.
IRRF. GLOSA. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Constatado que efetivamente houve a retenção de imposto então glosado, de se restabelecer a sua utilização como parte integrante do saldo negativo de IRPJ do ano de 2002.
SALDO NEGATIVO. PARCELA NÃO COMPROVADA.
Constatado que parcela agregada a saldo negativo de período anterior não foi devidamente comprovada, correta a sua glosa.
Numero da decisão: 1401-004.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um direito creditório adicional de R$ 147.755,19 e homologar as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Marcelo Jose Luz de Macedo (Suplente Convocado).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 15374.964069/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
PAGAMENTO A MAIOR. ERRO COMPROVADO.
De se reconhecer o alegado pagamento a maior quando verifica-se que a apuração do imposto devido na DIPJ guarda sintonia com a escrituração contábil, ou seja, não houve qualquer redução do imposto apurado e contabilizado, mas sim um recolhimento a maior, regularizado por meio de DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1401-004.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 11060.901304/2010-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Afastada a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações, o processo deve retornar à unidade preparadora para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1001-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicação da Súmula CARF nº 84, afastando a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações e determinando o retorno do processo à unidade preparadora competente, que deverá apreciar o mérito da compensação efetuada, prolatando novo Despacho Decisório.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 13819.901123/2010-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
EXTINÇÃO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO.
Se o valor objeto de DCOMP não homologada integra saldo negativo de IRPJ, o direito creditório deste decorrente deve ser deferido, pois em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restou constituído pela confissão e será objeto de cobrança.
Numero da decisão: 1001-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
