Numero do processo: 13971.003097/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. USO DE INTERPOSTAS PESSOAS.
A constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual, impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, com efeitos a partir, inclusive, do mês de ocorrência do fato, por disposição legal expressa.
EXCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE.
A opção pela sistemática do Simples Nacional é ato do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior, sendo legal a exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte estava indevidamente incluído no sistema.
Numero da decisão: 1301-005.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16306.000184/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES. COBRANÇA. DUPLICIDADE.
Restando comprovado nos autos que a estimativa foi extinta, via compensação, o valor referente a essa estimativa deve compor o saldo negativo do IRPJ apurado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-006.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2003, no valor de R$5.178.232,43, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 11080.734510/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 10855.724962/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Consoante o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional pertencente a Grupo Econômico quando constatado em conjunto o excesso de receita bruta das empresas componentes do grupo.
Numero da decisão: 1301-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, que acatavam a preliminar. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 19515.721038/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PARA RESPONDER À INTIMAÇÕES. SUMULA/CARF DE Nº 162.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento, não havendo nulidade na autuação por um alegada insuficiência da prazo para responder às intimações emitidas no curso da ação fiscal.
NULIDADES. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A teor do art. 59, II, do Decreto 70.235/72, somente se verifica a nulidade de atos ou decisões proferidas pela autoridades administrativas e julgadoras quando observado o cerceamento do direito de defesa dos contribuintes. Para tanto, e a partir da teoria dos motivos determinantes, tem-se a ocorrência de vício insanável, capaz de mitigar esta garantia constitucional, se e quando do ato inquinado nulo se verifica a falta de declinação de seus motivos (de direito e de fato) ou a incongruência material entre eles (aponta-se um fato que não estaria descrito na hipótese da norma invocada como motivo de direito).
Inocorrrendo tais situações e verificando-se, quando muito, uma hipotética insuficiência probatória a dar lastro à autuação, tal circunstância revolverá o mérito da querela e não anulação do ato de lançamento.
NULIDADE. ALEGADO ERRO DE QUANTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
Eventual erro de quantificação do crédito tributário encerra apenas a reforma do ato de lançamento e não a sua anulação, devendo, portanto, ser tratada como matéria de mérito.
NULIDADE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. ART. 135, III, DO CTN. SUMULA/CARF 130.
A atribuição de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN não exclui a pessoa jurídica do pólo passivo da obrigação tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017
DECADÊNCIA. REGRA DE CONTAGEM. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO.
No caso de Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, o prazo decadencial é de cinco anos, contados de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN), porque, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
ARGUMENTOS AFEITOS À INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SUMULA/CARF DE Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COMPROVAÇÃO DAS INFRAÇÕES. INDICAÇÃO DE DIVERSOS INDÍCIOS. PROVA. ÔNUS PROCESSUAL CUMPRIDO.
A conjugação de vários indícios concordantes entre si e convergentes para uma mesma direção é bastante para comprovação da inexistência da suposta prestadora de serviços, e , por via de consequência, imputar aos pagamentos a ela direcionados a qualidade de ausentes de causa e de identificação dos beneficiários.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NATUREZA.
Os motivos determinantes da presunção encartada na lei 8.981/95 são até de simples percepção; uma vez desconhecidos a causa e/ou os destinatários dos valores pagos, não se sabe, também, a natureza das operações por eles remuneradas não sendo, assim, possível precisar qual alíquota aplicável. Majora-se a alíquota tornando-a, pois, genérica, para abarcar toda e qualquer tipo de operação sujeita à exigência da exação federal. Tais pagamentos não tem, portanto, uma natureza previamente estabelecida, não se equiparando a qualquer tipo de remuneração, quiçá, dividendos.
Eventuais normas que foram posteriormente publicadas e que tratavam das alíquotas do IRRF sobre dividendos não afetaram as disposições do art. 61 da Lei 8.981/95, dada a ausência de identidade entre as matérias por elas tratadas.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. APLICAÇÃO.
Uma vez comprovada a fraude, por meio de artifício ardiloso consistente na realização de pagamentos a pessoa jurídica inexistente de fato, a fim de impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracterizando a fraude, correta é aplicação da multa de ofício majorada no patamar de 150%.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. DOLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA.
O administrador que, no exercício da gerência, pratica, de forma dolosa, atos com infração à lei responde pelas obrigações tributárias deles decorrentes juntamente com a pessoa jurídica, portanto de forma solidária.
Numero da decisão: 1302-006.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 13603.903041/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO TOTAL PARA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA 177 DO CARF.
De acordo com a Súmula 177 do CARF, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1402-005.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer o direito creditório remanescente no valor de R$ 178.336,32 (R$ 154.409,47 + R$ 23.926,85), de forma que este componha o saldo negativo do ano-calendário de 2007, homologando a compensação até o limite aqui reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10875.908600/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
Se o contribuinte apresentou, dentro do prazo Legal, PERDCOMP e o indébito nele indicado foi reconhecido pelo Fisco, não cabe aplicar novo prazo prescricional aos PERDCOMP posteriormente apresentados para utilização do saldo do direito creditório já reconhecido anteriormente.
Numero da decisão: 1301-005.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10283.720281/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. SÚMULA CARF 09.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
NULIDADE. PRORROGAÇÃO MPF. SÚMULA CARF 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO MANUTENÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO.
Em se tratando contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real que não manteve escrituração na forma das leis comerciais e fiscais e que não apresentou à autoridade tributária os livros e documentos da referida escrituração, escorreito o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTOS RETIDOS SOBRE A RECEITA APURADA.
O ISS e a contribuição previdenciária retidos sobre a receita da prestação de serviços integram a receita bruta do contribuinte, não podendo, portanto, serem deduzidos da base de cálculo do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1301-005.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares levantadas e, quanto ao mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11020.914893/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-005.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para retorno do feito à origem para fins de emissão de despacho complementar, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.657, de 14 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11020.914895/2009-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10925.722591/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO.
A falta de segregação das contas de forma a possibilitar a identificação e quantificação das parcelas relativas a atos cooperativos e não-cooperativos realizados, enseja o lançamento do imposto de renda das pessoas jurídicas sobre a totalidade dos resultados apurados no período.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova compete a quem alega. Nesse sentido, alegações sem a correspondente comprovação constituem-se em pontos que não podem ser considerados pela Autoridade Julgadora. Esta, em sua análise, deve-se pautar pela aplicação do direito, com fulcro nas provas exibidas pelas partes envolvidas. Ao teor dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, compete ao sujeito passivo apresentar prova idônea que infirme as conclusões do lançamento.
Numero da decisão: 1402-005.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.839, de 19 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10925.722590/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
