Numero do processo: 19647.017451/2008-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - RESP Nº 1.118.893-MG - REPETITIVO
Ainda que se adotasse a teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão, o julgamento do REsp nº 1.118.893-DF não socorreria a recorrente, pois a colocação de que a declaração de constitucionalidade da CSLL pelo STF não abala a coisa julgada (anterior) não foi ratio decidendi da decisão desse REsp, tampouco incidente de inconstitucionalidade (com ampliação da teoria, superando o art. 469, III, do CPC), mas apenas obiter dictum em sentido estrito.
CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - ADI Nº 15-2/DF - PARECER PGFN/CRJ/492/2011
Apenas a decisão em controle concentrado de constitucionalidade (que é a maior verticalidade da tutela da Direito Constitucional objetivo) faz cessar a autoridade da coisa julgada anterior sem necessidade de ação revisional, nem de rescisória. Os comandos da Lei Complementar 73/93, Lei Orgânica da AGU, não são vinculativos a órgãos da administração-judicante, a lhes tornar cogente parecer da Fazenda Nacional. A recorrente tem decisão favorável, cujo dispositivo acobertado pela coisa julgada é a inexigibilidade da CSLL (em face de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88). Como o ADI nº 15-1/DF, que declarou a constitucionalidade da Lei 7.689/88, transitou em julgado em 2007, cessa a autoridade da coisa julgada automaticamente, desse momento em diante (efeito a partir de então), de modo que somente a CSLL relativa a esse ano é exigível da recorrente.
MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO
Até agosto de 2007, a recorrente estava coberta pela autoridade da coisa julgada, sendo indevida multa isolada sobre as estimativas de CSLL até esse mês. Multa isolada para as demais estimativas igualmente descabida. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre as CSLL exigidas exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência (i) o crédito tributário de CSLL relativo aos anos-calendário 2003 a 2006 e (ii) as multas isoladas, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator), que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.725901/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
Ementa:
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COM ISENÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. COMPETÊNCIA - Pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n°256/2009, a competência para julgamento do IRPJ e das situações conexas como é o caso da tributação do PIS e da COFINS decorrentes da análise da isenção de associações civis sem fins lucrativos, é da Primeira Seção do CARF.
DECLINADA COMPETÊNCIA À PRIMEIRA SEÇÃO
Numero da decisão: 3101-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, do recurso de ofício e declinou-se competência de julgamento em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Fábia Regina Freitas (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.001173/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos por motivo de contradição, obscuridade e omissão só podem ser aceitos no caso de o acórdão efetivamente se revelar contraditório ou não ter analisado com clareza alguma alegação constante do recurso. Não caracterizada concretamente nenhuma dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos.
Numero da decisão: 1401-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer d os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.001594/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO
COOPERATIVO DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E
DA CSLL.
Na linha da jurisprudência nacional, as receitas obtidas pelas cooperativas de crédito por meio da aplicação financeira de recursos de seus cooperados não são passíveis de tributação pelo IRPJ, vez que decorrentes de atos cooperativos.
A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que toda movimentação financeira das cooperativas de crédito incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado constitui ato cooperativo.
A aplicação de recursos da cooperativa de crédito em instituições financeiras não cooperadas constitui típico ato cooperativo de intermediação, e não ato não cooperativo, da forma como pretendeu a fiscalização.
Precedente da CSRF (Acórdão 9101001.518).
Numero da decisão: 1402-001.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10280.720228/2012-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
PROCESSO.ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DISTINTOS. Devem ser formalizados em processos distintos quando seus elementos de convicção forem distintos.
EFEITOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, POR OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Inteligência do artigo 32 da Lei Complementar nº 123/2006).
No caso dos presentes autos, excluída a pessoa jurídica, por opção, do Simples Nacional em 2009, somente a partir de 01/01/2010 é que sujeitar-se-á, às normas de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
ARBITRAMENTO. IRREGULARIDADE NOS LIVROS FISCAIS.DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA.
A desclassificação de escrita, para fins de arbitramento do lucro, somente pode ocorrer na impossibilidade de apuração do lucro real da empresa.
As irregularidades apontadas nos livros fiscais (Livro Registro de Entrada, Livro de Inventário e Livro Registro de Saídas) são insuficientes para desclassificar a escrituração e tornar impossível a apuração do lucro real da empresa, pois, diante dos demais elementos probantes (notas fiscais, declarações de importação, levantamento dos estoques inicial e final em 31/12/2010 e planilhas elaboradas pelos autuantes) tornou-se possível ao Fisco apurar a matéria tributável/receita omitida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL , PIS e Cofins.
Decorrendo a exigência da CSLL do mesmo fato que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda.
Quanto aos lançamentos do PIS e da Cofins, apesar da origem em matéria fática apurada na exigência principal, em que a fiscalização lançou crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, as bases de cálculos mensais relativas aos meses de janeiro, março, abril, maio e dezembro de 2010, das mencionadas contribuições (PIS e Cofins ) não são o lucro arbitrado trimestral, e sim, os valores das receitas mensais omitidas, discriminadas nos autos de infração e planilhas 03, 05 e 06 anexas ao Relatório Fiscal que fazem parte integrante dos autos de infração, razão pela qual ensejam conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11610.004256/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.
Por forço do disposto no art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1803-002.009
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Acompanhou o Dr. Nazir Araujo da Fonseca Júnior. OAB/DF 38.889.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 19515.002168/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado. (STJ, Resp 973.733/SC)
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
"Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
No caso de o enfrentamento das questões nas peças de defesa denotarem perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento fiscal não há que se falar em nulidade.
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS.
As informações constantes da escrituração da pessoa jurídica fazem prova a favor do sujeito passivo quando a Fiscalização não consegue demonstrar a existência de vícios ou irregularidades.
Numero da decisão: 1302-001.284
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13603.902384/2009-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA DE CSLL
O quantum satis para a compensação, por meio de Dcomp, é a apuração de indébito de tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento. E pagamento a maior ou mesmo indevido de estimativa de CSLL como de IRPJ é passível de restituição.
SALDO NEGATIVO DE CSLL
Alegação da recorrente na fase contenciosa de que se cuida de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2004, e não de pagamento a maior de estimativa de CSLL. A recorrente não trouxe aos autos documentação comprobatória do saldo negativo de CSLL pretendido. Não exercício do onus probandi da recorrente para demonstração de sua pretensão.
Numero da decisão: 1103-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18471.000373/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
IMUNIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ISENÇÃO. LEI ORDINÁRIA. DISTINÇÃO. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA DO CTN E DA LEI 9532.
A imunidade tributária das instituições de educação ou de assistência social (decorrente da Constituição Federal e relativa ao impostos) e a isenção tributária das entidades sem fins lucrativos (decorrente da lei e relativa aos impostos e contribuições) poderão ser suspensas, pela Receita Federal do Brasil, caso haja inobservância das condições fixadas em lei para o gozo da isenção ou imunidade, condições estas previstas no artigo 9º, parágrafo 1º e art. 14 do CTN e no art. 12 e parágrafo 2°, salvo a alínea "f" e o parágrafo 3° da Lei 9532/97, correndo ambos os procedimentos de suspensão sob o rito do artigo 32 da Lei 9430/96.
ADIN 1802-3/98. ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEI 9532. RITO LEGAL PARA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E ISENÇÃO.
A suspensão da vigência de dispositivos da Lei 9532/97 operada pela ADIN 1802-3 tem eficácia tanto em relação à suspensão da imunidade quanto em relação à suspensão da isenção, em razão da própria redação do artigo 32 e parágrafo 10º da Lei 9430/96.
ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO.
Para o gozo da isenção as instituições filantrópicas estão obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão. Comprovada a imprestabilidade da escrita contábil, deve ser mantida a suspensão da isenção.
ARBITRAMENTO
Comprovado que a escrituração contábil da empresa possui vícios e deficiências que a tornam imprestável para determinação do lucro real, cabível é o arbitramento do lucro.
Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13971.004154/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Verificado que a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, bem como a apuração do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo.
Numero da decisão: 1202-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de ilicitude na obtenção de provas, de vícios nas cópias dos arquivos digitais obtidos pela fiscalização e de nulidade do acórdão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiro(a) Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Júlio C. Krepsky- OAB/SC 9589.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator.
EDITADO EM: 13/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
