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11409429 #
Numero do processo: 11030.000010/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.390
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11409439 #
Numero do processo: 11030.906239/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.394
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11410144 #
Numero do processo: 10880.720789/2019-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCOMP. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Incabível a homologação da Declaração de Compensação/DCOMP quando não for efetivamente comprovado o alegado direito creditório. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ocorrência de prescrição de ação para cobrança de crédito tributário enquanto sua exigibilidade estiver suspensa. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Somente será considerada legalmente homologada, a compensação dos débitos constantes de pedido de compensação pendentes de apreciação pela RFB após decorrido o prazo de 5 anos, contados da data do pleito compensatório. Recurso Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11409589 #
Numero do processo: 10880.953576/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Deve ser apresentada prova da ocorrência de pagamento indevido ou a maior de IRRF de juros pagos sobre o capital próprio que a fonte pretendia compensar.
Numero da decisão: 1101-002.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração a retificação/complementação das informações determinada em sede de julgamento recursal, assim como os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais (a exemplo de contratos celebrados entre a entidade e o respectivo acionista beneficiado e a circunstância probante da isenção), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11306040 #
Numero do processo: 19515.002844/2010-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CESSÃO DE CRÉDITO COM DESÁGIO PARA QUITAR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. A cessão de crédito realizada com perda do valor de face do título (nota promissória), reduziu o prejuízo da empresa com o pagamento dos juros bancários, o que é plenamente justificável economicamente, além de legítimo. A quitação dos empréstimos a partir dos valores recebidos com a cessão de crédito está dentro da liberdade econômica da empresa, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal. PERDAS COM CESSÃO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. CUSTO DE LIQUIDAÇÃO ASSUMIDO PELA EMPRESA. A quantia correspondente ao deságio na cessão de créditos, em face da perda do recebimento de valores que integravam o capital social da empresa, e a sua imediata utilização para quitar empréstimo com juros incorridos no financiamento realizado, indica a necessidade da operação para evitar a cobrança dos juros no empréstimo bancário, tendo a empresa assumido o custo para liquidar o valor dos juros sobre os empréstimos bancários em aberto, portanto, deve ser reconhecida como despesa dedutível.
Numero da decisão: 1002-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11309924 #
Numero do processo: 16682.721194/2023-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 EXPORTAÇÃO. COMMODITIES. ADQUIRENTE. PESSOA VINCULADA. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. PREÇO-PARÂMETRO. PREÇO PRATICADO. MARGEM DE DIVERGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. AJUSTES DE OFÍCIO. A exportação de commodities a pessoa vinculada obriga a aplicação do método de preços de transferência denominado “Pecex”, o qual, nos termos da legislação infralegal, tolera pequenos desvios entre o preço-parâmetro e o preço praticado. Contudo, se o exportador excede a margem de divergência, impõe à autoridade fiscal o dever de promover o ajuste de ofício pelo valor total do desvio detectado, inexistindo na lei, nem na norma que a disciplina, autorização para exigir o tributo devido somente sobre o valor que exceder a margem. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO-PARÂMETRO. PREÇO PRATICADO. MARGENS DE DIVERGÊNCIA. MÉTODOS DISTINTOS. SITUAÇÕES DISTINTAS. ISONOMIA. DESCABIMENTO. As margens de divergência previstas na legislação infralegal configuram zonas de tolerância normativa a serem observadas na aplicação do correspondente método de preços de transferência, sendo descabida a pretensão de tratamento isonômico entre contribuintes em situações distintas. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ACLARAMENTO.Constatada obscuridade decorrente da forma de incorporação de precedentes e da ausência de sistematização dos fundamentos, impõe-se o aclaramento do voto para conferir maior clareza, precisão e coerência à decisão, sem alteração do resultado. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração quanto à obscuridade suscitada, suprimindo-a sem efeitos infringentes, e (ii) por voto de qualidade, em acolher os embargos quanto à omissão suscitada, suprindo-a sem efeitos infringentes – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que, nessa parte, conferiam aos embargos efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11303847 #
Numero do processo: 10340.720681/2021-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2018 OMISSÃO DE RECEITAS. ECD/ECF. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA BASE TRIBUTÁVEL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Constatado em diligência que os lucros apurados na ECD coincidem com os declarados na ECF e que a bonificação de R$ 43.842,17 foi reconhecida extemporaneamente, afasta-se a premissa de omissão de receitas e cancela-se integralmente o auto de infração, com seus acréscimos. Eventuais encargos moratórios por recolhimento a destempo, se cabíveis e não decadentes, devem ser formalizados em procedimento próprio/isolado. Em razão do cancelamento do auto, ficam prejudicadas as demais questões devolvidas no recurso. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1302-007.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11297830 #
Numero do processo: 11030.722055/2014-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. Por presunção legal, a simples verificação de ocorrência do saldo credor na conta Caixa já autoriza o lançamento de ofício de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTOS REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS) O que foi decidido na autuação de IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos decorrentes dos mesmos fatos, nos pontos em que não tenha havido argumentação específica em relação aos tributos reflexos.
Numero da decisão: 1001-004.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11302540 #
Numero do processo: 10880.972813/2010-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ÔNUS DA PROVA. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. DIREITO SUPERVENIENTE. RETORNO À DRF. A partir de 01/10/2002, a compensação de tributos administrados pela RFB passou a ser formalizada exclusivamente por meio de declaração (PER/DCOMP), com créditos e débitos próprios, extinguindo-se sob condição resolutória de ulterior homologação, equiparando-se os pedidos pendentes à declaração de compensação, com efeitos retroativos à data do protocolo (art. 74 da Lei nº 9.430/1996). O PER/DCOMP constitui confissão de dívida quanto aos débitos indevidamente compensados e instrumento hábil à sua exigência, submetendo-se ao rito do Decreto nº 70.235, aplicando-se, inclusive, os efeitos do art. 151, III, do CTN. Verificada a necessidade de apreciação do conjunto fático-probatório à luz do direito superveniente consubstanciado nas Súmulas CARF nº 80 e nº 143, impõe-se o retorno dos autos à DRF de origem para análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado no PER/DCOMP, sem homologação imediata da compensação.
Numero da decisão: 1001-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do Acórdão Embargado para conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início, nos termos dos fundamentos acima expostos. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11313028 #
Numero do processo: 16020.720014/2015-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a ocorrência de sonegação. MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1001-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos com efeitos infringentes para apreciar as matérias recursais suscitadas e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, devendo ser aplicado o princípio da retroatividade benigna reduzindo a multa qualificada aplicada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO