Sistemas: Acordãos
Busca:
11390892 #
Numero do processo: 10680.913814/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11399927 #
Numero do processo: 16327.904633/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CERCAMENTO DIREITO DEFESA. FALTA DE RAZÕES DE DECIDIR. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. É nula a decisão que não enfrenta os argumentos relacionados às provas carreadas à Manifestação de Inconformidade, resultando em cerceamento do direito de defesa e na supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, devolvendo os autos à DRJ para que seja proferida nova decisão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.234, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.904632/2011-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11414833 #
Numero do processo: 10880.916050/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11420843 #
Numero do processo: 10880.901294/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A falta de comprovação das retenções na fonte impede o reconhecimento do crédito pleiteado. Não havendo impugnação específica no recurso, mantém-se a glosa. Comprovante apresentado que ratifica exatamente o valor já reconhecido na decisão recorrida não enseja revisão. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. O aproveitamento de crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ exige a comprovação das retenções na fonte e o correspondente oferecimento à tributação das receitas que lhes deram origem. Demonstrado, em sede de diligência, que as receitas financeiras declaradas pela contribuinte guardam correspondência com os rendimentos brutos informados pelas fontes pagadoras em DIRF, resta caracterizado o efetivo oferecimento à tributação, ainda que haja descompasso temporal entre a contabilização da receita pelo regime de competência e a retenção do imposto por ocasião do resgate.
Numero da decisão: 1002-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de saldo negativo de IRPJ no montante de R$ 522.451,41 e homologar as compensações declaradas na DCOMP nº 30734.68821.140708.1.3.02-6174, até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino. Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11452076 #
Numero do processo: 10855.902472/2018-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.382
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11461490 #
Numero do processo: 10746.720236/2011-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. Incabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1001-004.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Paulo Elias da Silva Filho (substituto), Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11494766 #
Numero do processo: 10166.730477/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Ausente a documentação hábil à comprovação da origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários apontados pela autoridade lançadora e verificado que os correspondentes valores não foram oferecidos à tributação no respectivo ano-calendário, deve ser mantida a omissão de receita apontada no lançamento. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CRÉDITO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. A dedução dos créditos decorrentes da sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins da base de cálculo do IRPJ não encontra amparo na lei. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS. A dedução dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494785 #
Numero do processo: 16327.721453/2020-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovado, em diligência, mediante análise do SAPLI, do e-LALUR, do e-LACS e das ECFs pertinentes, que a contribuinte detinha saldo de base de cálculo negativa de CSLL suficiente para compensação dentro do limite legal de 30%, deve ser afastada a exigência fundada em insuficiência de recolhimento. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. CANCELAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Reconhecida a inexistência de crédito tributário principal a constituir, cancela-se também a multa isolada vinculada à suposta insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1101-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11495551 #
Numero do processo: 12448.914884/2017-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS. Nos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação formalizados por meio de PER/DCOMP, compete ao sujeito passivo comprovar a liquidez e certeza do direito creditório invocado. Tratando-se de saldo negativo de IRPJ formado por imposto de renda retido na fonte, é necessária a comprovação da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. IRRF. PERÍODO DE APURAÇÃO FRACIONADO POR CISÃO PARCIAL. VINCULAÇÃO TEMPORAL DAS RETENÇÕES. NECESSIDADE. Quando, em razão de cisão parcial, o saldo negativo de IRPJ é apurado em período fracionado, não basta a demonstração de retenções ocorridas no ano-calendário. É necessária a comprovação individualizada de que as retenções pertencem ao período específico de apuração do crédito ou de que não foram apropriadas no período anterior à cisão. IRRF. MEIOS DE PROVA. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. ERRO NO CNPJ DA FONTE PAGADORA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova do imposto de renda retido na fonte não se faz exclusivamente por comprovante emitido pela fonte pagadora, podendo ser realizada por outros meios idôneos. Todavia, eventual erro no CNPJ da fonte pagadora somente pode ser superado quando acompanhado de elementos rastreáveis que permitam identificar a fonte correta, o rendimento, a retenção, a competência e o respectivo oferecimento da receita à tributação no período próprio. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA MÍNIMA. Não se justifica a conversão do julgamento em diligência ou a realização de perícia quando a controvérsia pode ser solucionada a partir dos documentos constantes dos autos e quando ausente demonstração analítica mínima das parcelas remanescentes do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-008.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11495587 #
Numero do processo: 15588.720020/2022-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 PEDIDO SUPERVENIENTE. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. FACULDADE. AUTONOMIA DOS FEITOS. A origem comum da ação fiscal e o compartilhamento de elementos probatórios caracterizam conexão, nos termos do art. 47, § 1º, inciso I, do Anexo à Portaria MF nº 1.634/2023, mas não conferem à parte direito subjetivo à reunião dos processos. Preservados o sujeito passivo, o objeto e a controvérsia próprios de cada feito, o julgamento autônomo não compromete sua validade, desde que consideradas as provas compartilhadas e as relações existentes entre os processos. Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DAS ATIVIDADES. UNIDADE MATERIAL DO EMPREENDIMENTO. AUTONOMIA FORMAL. INSUFICIÊNCIA. A existência de pessoas jurídicas formalmente distintas, com CNPJs, contratos sociais, empregados e documentos fiscais próprios, não impede a exclusão do Simples Nacional quando o conjunto probatório demonstra que as sociedades constituíam núcleos de uma única organização econômica, sem autonomia financeira e operacional compatível com as atividades declaradas. INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE. A concentração da força de trabalho na empresa optante, a incompatibilidade entre o faturamento e a folha de salários, o financiamento por empresas relacionadas sem causa contratual ou contábil demonstrada, a ausência de pagamentos regulares da única cliente formal e o compartilhamento de estrutura operacional evidenciam que a Contribuinte funcionava como núcleo de contratação de mão de obra integrado às atividades das empresas que concentravam as receitas do empreendimento. RECEITA BRUTA GLOBAL. LIMITE LEGAL ULTRAPASSADO. FALTA DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Reconhecida a unidade material do empreendimento e comprovada receita bruta global superior ao limite previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, a falta de comunicação da exclusão obrigatória autoriza a exclusão de ofício, nos termos dos arts. 29, inciso I, e 30, inciso IV, do mesmo diploma, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Numero da decisão: 1301-008.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI