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11495201 #
Numero do processo: 16682.902385/2012-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11. A demora no julgamento de manifestação de inconformidade não se equipara à prescrição do direito de cobrança de crédito tributário já constituído. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A retificação tardia da DIPJ, apresentada após a ciência do Despacho Decisório e desacompanhada de documentação de suporte, não é suficiente para infirmar a apuração constante de retificadora anterior da própria contribuinte, apresentada antes da instauração do litígio, que já indicava a inexistência de saldo negativo. O ônus de comprovar a existência e a liquidez do crédito pleiteado é do contribuinte.
Numero da decisão: 1002-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sergio Magalhaes Lima (substituto[a] integral), Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495367 #
Numero do processo: 10950.906639/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2017 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO LEGAL. A exclusão das subvenções para investimento da determinação do lucro real exige o registro dos valores correspondentes em reserva de lucros, com observância das restrições de destinação previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. CONSTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não comprova a constituição tempestiva da reserva de incentivos fiscais, a existência de reserva de lucros contemporânea submetida às restrições legais ou a hipótese excepcional prevista no § 3º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1201-007.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11495378 #
Numero do processo: 17095.722525/2024-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020, 2021, 2022 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. CONTABILIZAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. NECESSIDADE DE IMPACTO PATRIMONIAL EFETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA. Embora a LC nº 160/2017 e o Tema 1.182 do STJ afastem a exigência de que o benefício fiscal tenha sido concedido formalmente como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a exclusão da subvenção da apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL (e-Lalur/e-Lacs) exige o cumprimento dos demais requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. É mandatório que os valores da subvenção sejam efetivamente reconhecidos como receita contábil (resultado), conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 07). Constatado que o contribuinte utilizou lançamentos contábeis circulares (débito e crédito simultâneos na mesma conta ou em contas espelhadas) para simular o reconhecimento da subvenção em resultado, sem provocar variação efetiva no lucro contábil ou no patrimônio líquido, o requisito essencial de contabilização e posterior destinação à reserva de lucros é descumprido. Tais valores, portanto, foram indevidamente excluídos. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. LEGALIDADE. É cabível a exigência concomitante da multa de ofício (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96), incidente sobre a diferença de tributos devidos, e da multa isolada (art. 44, II, b, da Lei nº 9.430/96), aplicada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais. As duas penalidades decorrem de condutas infracionais distintas. A Súmula CARF nº 105, que veda tal cumulação, não se aplica a fatos geradores ocorridos após as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 11.488/2007. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 108. Nos termos da Súmula CARF 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. EXIGÊNCIA DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1402-007.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Rafael Zedral - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11495495 #
Numero do processo: 10680.918071/2020-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2016 PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA AUTORREGULARIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A ausência de intimação para autorregularização antes da emissão do despacho decisório não configura nulidade quando o contribuinte exerce o contraditório e a ampla defesa na manifestação de inconformidade. DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. A realização de diligência ou perícia depende da demonstração de sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Não se admite a conversão do julgamento em diligência para suprir ausência de prova que incumbia ao contribuinte apresentar no momento processual próprio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2016 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. DCTF RETIFICADORA NÃO APRESENTADA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Não se homologa a compensação quando o pagamento indicado como origem do crédito permanece vinculado a débito confessado em DCTF e o contribuinte não comprova a retificação da declaração nem o erro que justificaria a desconstituição da confissão. EXTRATO SINCOR. PAGAMENTO NÃO ALOCADO. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA. A classificação de pagamento como não alocado em extrato SINCOR constitui informação indicativa e não comprova, por si só, a liquidez e a certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-007.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.606, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.918070/2020-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11495546 #
Numero do processo: 11020.722698/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o Acórdão recorrido que enfrenta de forma suficiente a controvérsia submetida a julgamento e explicita a premissa fático-jurídica adotada para a manutenção do lançamento. A discordância da Recorrente quanto à valoração da prova, à interpretação conferida à estrutura societária da pessoa jurídica ou à extensão da fundamentação não configura, por si só, hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. GLOSA INDEVIDA. A indedutibilidade das participações nos lucros atribuídas a administradores, prevista na legislação do IRPJ, não se estende automaticamente à base de cálculo da CSLL. Ausente previsão legal específica de adição desses valores ao resultado ajustado da contribuição social, é indevida a glosa correspondente. PROVISÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIRETOR INDEDUTIBILIDADE.É indedutível, na apuração da base de cálculo da CSLL, a provisão de décimo terceiro salário constituída em favor de diretor que, à luz do conjunto probatório, ostente a condição de dirigente máximo da companhia.
Numero da decisão: 1301-008.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do vencedor. Vencidos os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), Eduardo Monteiro Cardoso e José Eduardo Dorneles Souza que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Iágaro Jung Martins que apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Redator Designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11495754 #
Numero do processo: 10073.721905/2013-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 NULIDADE As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. Especificamente na atividade de construção por empreitada, o percentual de lucro presumido a ser aplicado para determinação da base de cálculo deve ser de: (a) 8% (oito por cento) para o IRPJ e de 12% (doze por cento) para a CSLL aplicáveis à receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra; e (b) 32% (trinta e dois por cento) para o IRPJ e para a CSLL aplicáveis à receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com emprego parcial de materiais ou unicamente de mão de obra. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL, sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11495762 #
Numero do processo: 15504.726915/2014-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem para a comprovação de que a Recorrente atende às normas da Anvisa e é sociedade simples que tem como objeto a atividade econômica enquadrada no conceito de atividade hospitalar, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11495763 #
Numero do processo: 13136.720872/2021-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL E ANTES DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. O pagamento do tributo devido, acrescido apenas de juros e multa de mora, efetuado após o início do procedimento fiscal, não configura denúncia espontânea. Nessa hipótese, é legítima a lavratura de auto de infração para a exigência da multa de ofício (75%), nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. A ausência de dolo, fraude ou simulação não afasta a incidência da penalidade, que tem caráter objetivo.
Numero da decisão: 1001-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495766 #
Numero do processo: 10120.720167/2017-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 OMISSÃO DE RECEITAS VIA DESLOCAMENTO PARA OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. RECEITAS COM COMISSÃO POR ABERTURA E CONCESSÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL COM BASE EM CRITÉRIO ESTRANHO À INFRAÇÃO IMPUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Ofende o art. 142 do CTN o lançamento cuja acusação fiscal é o deslocamento artificial de receitas com comissões recebidas de instituições financeiras pela abertura de crédito na venda de veículos financiados quando a determinação da matéria tributável é efetuada com base na proporção das receitas brutas das empresas do grupo econômico, sem a vinculação dos valores recebidos com a sua respectiva causa, no caso, a abertura de crédito para venda de veículos financiados efetuada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11495767 #
Numero do processo: 17095.722499/2024-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade da decisão de primeira instância por suposta ausência de fundamentação, quando o acórdão recorrido apresentou em destaque e de forma cristalina as razões pelas quais entendeu que o lançamento deveria ser mantido. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO PELO IRRF. A incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte por pagamentos a beneficiários ainda que identificados, subsiste em face da fonte pagadora se não provada a operação ou sua causa. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. PERTINÊNCIA. Correta a imputação da multa de ofício na modalidade qualificada quando demonstrado nos autos a conduta ilícita de efetuar movimentações financeiras significativas mediante pagamentos a diversos beneficiários, sem qualquer lastro documental e sem registro na escrituração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA A suposta natureza confiscatória do percentual da multa de ofício foi dirimida pelo STF em sede de Repercussão Geral, Tema 863, pelo qual é de 100% (cem por cento) o limite percentual da multa qualificada, quando inexistente a reiteração da conduta, limite esse respeitado no caso sob exame.
Numero da decisão: 1202-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada quanto ao mérito da exigência. Por maioria de votos manter a multa qualificada, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz que votaram por excluir a qualificação. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados para mantê-los no polo passivo da relação jurídico tributária. Vencidos o Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz que votaram por excluir essa responsabilização. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO