Numero do processo: 16561.720092/2018-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
GANHO DE CAPITAL. CONDIÇÕES DO FECHAMENTO DA OPERAÇÃO DIFERENTES DAQUELAS VERIFICADAS NA ASSINATURA DO CONTRATO. DÍVIDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADAS TRANSFERIDAS PARA A ADQUIRENTE.
Venda de participação societária tendo como contraprestação assunção de dívidas. Ausência de comprovação de benefício da vendedora, por meio de aumento dos seus ativos ou redução dos seus passivos. Condições do fechamento diferentes daquelas estabelecidas na assinatura do contrato, circunstância comum em operações de fusões e aquisições de grande porte. Cancelamento da infração.
ALIENAÇÃO. VALOR DA PARTICIPAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
Comprovado que o valor de uma das participações alienadas era maior que o considerado na autuação, apura-se ganho de capital em valor inferior ao lançado.
PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. COMPENSAÇÃO.
O prejuízo fiscal a base de cálculo negativa da CSLL de períodos anteriores devem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do IRPJ e da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA
Multa qualificada. Ausência de comprovação de sonegação. Cancelamento.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIOS. ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não restando caracterizada a prática dolosa de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, exclui-se a responsabilização tributária dos sócios.
Numero da decisão: 1301-008.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Conforme o art. 58, inc. III, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, autodesignou-se como redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso, não mais integra o CARF. Para tanto, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridos pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16682.900082/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2014
PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. DELIMITAÇÃO DOS FATOS E DA PREMISSA JURÍDICA.
A validade do despacho decisório exige a indicação dos fatos relevantes e da premissa jurídica determinante do não reconhecimento do crédito. Evidenciada a delimitação da controvérsia e a explicitação do fundamento da glosa, a discordância da contribuinte desloca-se para o mérito da decisão administrativa. Demonstrado que a parte identificou a razão determinante da glosa e apresentou defesa técnica específica, não se configura ofensa aos incisos III e IV do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972.
PRELIMINAR. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. REINTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A mudança de critério jurídico pressupõe a substituição do fundamento normativo que estrutura a exigência ou a controvérsia administrativa, com potencial de alterar a causa de decidir ou restringir o exercício do contraditório. A mera explicitação de entendimento próprio acerca do alcance das normas discutidas, sem modificação do objeto litigioso ou da questão jurídica submetida a julgamento, não caracteriza inovação.
PRELIMINAR. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. VERDADE MATERIAL. DEVER-PODER INSTRUTÓRIO DO JULGADOR. ÔNUS DA PROVA.
A diligência e a perícia constituem instrumentos de instrução processual destinados à formação do convencimento da autoridade julgadora quando os elementos constantes dos autos se mostrarem insuficientes para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. O princípio da verdade material não afasta a distribuição do ônus probatório nem autoriza a utilização da atividade instrutória como mecanismo de substituição da atuação processual da parte. Inadmissível a realização de diligência destinada à obtenção de elementos probatórios que poderiam e deveriam ter sido produzidos pelo próprio contribuinte durante a fase litigiosa.
CSLL. TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO.
O tratamento jurídico do crédito previsto no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-35/01 não se define pela circunstância de o imposto ter sido arrecadado em território nacional, mas pelo regime normativo ao qual o legislador expressamente o vinculou. Inserido no contexto da tributação internacional da renda, o crédito submete-se às regras e finalidades próprias desse sistema, voltadas à neutralização da dupla incidência tributária sobre resultados auferidos no exterior.
A referência ao imposto devido sobre o lucro real constante do art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-35/01 traduz a disciplina ordinária de utilização inicial do crédito no âmbito do IRPJ, não constituindo norma restritiva apta a vedar sua repercussão sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior sujeita à CSLL. A instituição de limitação ao aproveitamento do crédito exige previsão legal expressa, inexistente na hipótese examinada.
Não se mostra compatível com a lógica do sistema jurídico afastar a incidência do regime da tributação internacional da renda sob o fundamento de que o crédito decorre de imposto recolhido no Brasil e, simultaneamente, deixar de aplicar as consequências próprias do regime geral das compensações tributárias federais. A rejeição concomitante de ambos os regimes legais para justificar solução restritiva não prevista em lei implica criação de disciplina excepcional sem suporte normativo.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. COMPROVAÇÃO DA BASE CONSOLIDADA. ÔNUS DA PROVA.
A opção pela consolidação dos resultados auferidos no exterior impõe ao contribuinte o ônus de demonstrar a regular formação da base consolidada utilizada para apuração dos lucros submetidos à tributação no Brasil. A comprovação não se limita ao resultado final consolidado, alcançando também os resultados das entidades cujos números foram absorvidos pela consolidação. A falta de apresentação de demonstração financeira exigida relativamente à sociedade estrangeira cujos resultados integraram a consolidação impede a verificação da exatidão dos lucros considerados pelo contribuinte e inviabiliza o reconhecimento do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-007.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 11020.721283/2012-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2010
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. SUBSISTÊNCIA.
A escrituração eivada de vícios que a tornem imprestável para a determinação do lucro real ou para a identificação da movimentação financeira sujeita o contribuinte ao arbitramento do lucro.
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 15, §1º, III, A, DA LEI Nº 9.249/95.
A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte que não comprova simultaneamente tais condições está sujeito à aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, não podendo se beneficiar do percentual reduzido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2010
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 15, §1º, III, A, DA LEI Nº 9.249/95.
A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte que não comprova simultaneamente tais condições está sujeito à aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, não podendo se beneficiar do percentual reduzido.
Numero da decisão: 1002-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para que prevalecesse os percentuais reduzidos de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta apurada pela fiscalização. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16327.900519/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (nota fiscal, extrato bancário e TED por amostragem), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro razão e livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 19614.721409/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ART. 8º-A DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977. NATUREZA DE MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TETO PRÓPRIO DA MULTA MORATÓRIA.
A penalidade cominada pela apresentação extemporânea da Escrituração Contábil Fiscal ostenta natureza de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, autônoma em relação à obrigação principal, incidente sobre o lucro líquido e exigível ainda que inexistente tributo a recolher no período.
Apurado prejuízo fiscal no período da escrituração, adota-se como base de cálculo o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, conforme a norma vigente à época dos fatos. Não se confundindo com multa moratória, não se lhe estende o teto de vinte por cento fixado para as penalidades pela mora no pagamento do tributo, e a insurgência contra a sistemática de cálculo dirige-se à opção legislativa, cuja recusa importaria juízo de inconstitucionalidade vedado à instância administrativa.
Numero da decisão: 1102-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 16692.720364/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO.
Será aplicada a multa isolada de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), expressamente estabelecida em lei, nos casos de declaração de compensação não homologada, nos casos em que há falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo cumulada com o não atendimento à intimação.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade dos atos administrativos em discussão.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, INCISO II, DO CTN.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, dentre outros, os mandatários, prepostos e empregados (CTN, artigo 135, inciso II). A responsabilidade de que trata o artigo é solidária, sem benefício de ordem entre o contribuinte e responsáveis.
RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece das razões recursais lançadas originalmente em sede de recurso voluntário, exceto as matérias de ordem pública e aquelas que dialoguem diretamente com a decisão recorrida.
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Verificada a apresentação de impugnação intempestiva, torna-se impossível a admissão de seu recurso voluntário por força dos art. 17 e 21, ambos do Dec. 70.235/72.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PENAL. ENCAMINHAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). SÚMULA CARF nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-007.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário exceto em relação (a) às alegações relativas à Cleine Fátima de Pina, (b) às alegações relativas à embaraço à atividade de fiscalização, (c) relativas a agravamento da multa e (d) relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 10480.732179/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS. ALUGUÉIS. PARTES INTER RELACIONADOS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Apenas são consideráveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos, mormente quando as partes contratantes são inter-relacionadas.
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVA COMRPOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte tem o ônus de provar a efetiva prestação dos serviços e a necessidade daquela gasto para que aquela despesa operacional seja dedutível. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
Numero da decisão: 1401-007.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13799.720091/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJA. ADMINISTRADOR DIREITO. ART. 135, III, DO CTN. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE PROVA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO.
A responsabilidade de terceiros prevista no art. 135, inciso II, do CTN não se aplica a administradores meramente de direito, exigindo a comprovação de que o agente efetivamente exercia a gestão e praticou atos dolosos específicos voltados ao cometimento de fraudes. A condição de mero empregado ou trabalhador da empresa, ainda que figure formalmente no quadro societário, afasta a responsabilidade pessoal por infração à lei quando não demonstrado o dolo ou o exercício do poder de gerência.
A caracterização da responsabilidade solidária por interesse comum, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, exige a demonstração de que os interesses jurídicos do responsável alinham-se aos do contribuinte a ponto de se confundirem colocando ambos no mesmo polo da relação jurídico-tributária, sendo insuficiente a existência de mero interesse econômico ou a preservação de vínculo empregatício. A responsabilização da interposta pessoa (laranja) depende de prova robusta de sua consciência quanto à situação ilícita e da efetiva comunhão de interesses jurídicos na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1201-007.662
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10880.928259/2010-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de inominados, sem efeitos infringentes, para alterar o Acórdão nº 1002-002.894 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, substituindo o último parágrafo do voto daquele Acórdão pelo excerto presente no voto deste Acórdão, no seguintes temos: Nesse quadro, o provimento do recurso é medida que se impõe, no sentido de que sejam incluídas no cômputo do saldo negativo do ano-calendário em questão as estimativas de IRPJ informadas no PER/DCOMPs 16727.22886.120805.1.3.03-0721 e extintas através de compensações controladas através dos processos 11610.004343/2003-32 e 11610.003049/2003-11.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10830.720651/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem a fim de que seja elaborado o Relatório Conclusivo, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
