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11254311 #
Numero do processo: 10120.731121/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o Recurso Voluntário foi interposto após o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 deve ser reconhecida a sua intempestividade. Medida judicial ajuizada com o mesmo objeto. Aplicação da Súmula Carf nº 1.
Numero da decisão: 1301-008.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11258823 #
Numero do processo: 10283.723891/2020-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 REGIME DE APURAÇÃO DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. DIFERENÇA. APURAÇÃO INCORRETA. Constatado que o contribuinte efetiva e materialmente realizou a alteração do seu regime de apuração de variações cambiais, equivocando-se tão somente a mudança do regime, há de se buscar no caso a verdadeira essência dos fatos. À apuração de diferença de variação cambial (ativa ou passiva), decorrente de inadequada mudança de regime, não se prescinde de que haja apuração da variação desde o nascedouro da obrigação até a sua liquidação.
Numero da decisão: 1101-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11251593 #
Numero do processo: 16327.902650/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. CABIMENTO. Cabem embargos declaratórios para eliminar contradição entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos do voto, de outro. Havendo contradição entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório reivindicado, há de se homologar a compensação requestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11254585 #
Numero do processo: 15540.720084/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. IRPJ E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. REGRA APLICÁVEL. ART. 173, I, DO CTN. Se o lançamento de IRPJ e reflexos refere-se a exercício no qual inexistem recolhimentos efetuados pelo contribuinte, a regra decadencial a ser aplicada é aquela prevista no art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece a presunção legal de omissão de receitas que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. Constitucionalidade do dispositivo declarada pelo E. STF, em precedente vinculante (RE 855.649).
Numero da decisão: 1301-008.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11258129 #
Numero do processo: 11634.720007/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2014 a 30/12/2015 ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL. As atividades de prestação de serviços com cessão de mão de obra vedam a opção e/ou permanência da pessoa jurídica no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1202-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11242318 #
Numero do processo: 10830.909210/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 PRECLUSÃO. Não se pode apreciar argumentos que no processo administrativo o contribuinte se absteve de defender na impugnação/manifestação de inconformidade para a primeira instância, pois se opera o fenômeno da preclusão, sob pena de supressão de instâncias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11244132 #
Numero do processo: 16327.721083/2021-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A nulidade da decisão administrativa é medida excepcional, condicionada à comprovação simultânea de vício relevante e de prejuízo concreto à parte. A exigência constitucional de motivação não impõe fundamentação exaustiva, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A eventual inconformidade quanto às conclusões adotadas insere-se no âmbito do mérito recursal, não configurando nulidade. Inexistente violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ. PLR E GRATIFICAÇÕES. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. INDEDUTIBILIDADE. Para fins de dedutibilidade do IRPJ é necessário o atendimento cumulativo de dois requisitos positivos: (i) que o rendimento pago se qualifique como gratificação ou participação nos lucros e resultados da empresa; e (ii) que o respectivo beneficiário ostente a condição de funcionário. Há, ainda, um requisito negativo, consistente na inexistência de exercício de cargo típico de dirigente ou administrador da pessoa jurídica. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, a administração da companhia será exercida conforme dispuser o estatuto social, podendo ser atribuída ao Conselho de Administração e à Diretoria, ou exclusivamente à Diretoria. Consoante o Enunciado nº 269 do TST, o empregado eleito para cargo de direção/administração tem o contrato de trabalho suspenso, salvo se comprovada a permanência da subordinação jurídica. A partir da investidura em cargo de gestão estratégica, o indivíduo passa a integrar os órgãos de administração da sociedade, atuando como expressão da vontade empresarial, e não na condição de subordinado. Reconhecida à investidura dos colaboradores em cargos de gestão estratégica no Conselho de Administração, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, as verbas de PLR e gratificações por eles percebidas não decorrem da relação empregatícia e são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ, nos termos dos arts. 303 e 463 do RIR/1999, com fundamento no art. 45, § 3º, da Lei nº 4.506/1964.
Numero da decisão: 1201-007.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por dar provimento. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11248816 #
Numero do processo: 11065.910930/2011-04
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Na compensação tributária, recai sobre o contribuinte o ônus de comprovar a liquidez e certeza do alegado indébito. Em se tratando de compensação escritural, não basta a indicação da compensação de estimativas na DIPJ, devendo o contribuinte apresentar sua escrituração que ateste o encontro de contas e a liquidez do alegado indébito, sob pena de não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Presidiu o julgamento a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11243474 #
Numero do processo: 10469.720887/2010-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal de homologação tácita de saldos negativos, devendo a repetição de indébito por meio de declaração de compensação obedecer aos dispositivos legais pertinentes. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS POR EMPRESA LIGADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (PRÊMIO). DESPESA DESNECESSÁRIA, INUSUAL E ANORMAL. GLOSA E ADIÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A aquisição de debêntures de emissão de empresa ligada é inusual, anormal e desnecessária para a exploração de seu objeto social. Sendo assim, a despesa de amortização do prêmio/ágio é inusual, anormal e desnecessária, não se enquadrando nas hipóteses legais para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1002-004.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, RitaEliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves daSilva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11243490 #
Numero do processo: 10283.720442/2011-61
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2011 MULTA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS DIGITAIS. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE EM QUE OS ARQUIVOS NÃO FORAM APRESENTADOS NA FORMA EXIGIDA. VÍCIO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A omissão da totalidade das receitas e despesas nos arquivos magnéticos apresentados, ou a sua prestação incorreta, quando decorrente do fato de não ter sido atendida a “forma em que devem ser apresentados os registros e respetivos arquivos”, sujeita-se à penalidade prevista no inciso I do art. 12 da Lei nº 8.218/91, e não em seu inciso II. Ausente hipótese que, prevista no art. 41, §1º do Decreto nº 7.574/2011, autorizaria o aperfeiçoamento do lançamento mediante alteração da fundamentação legal da exigência, o lançamento deve ser cancelado por vício material.
Numero da decisão: 1004-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício formal. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. O Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli votou pelas conclusões do voto vencedor. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA