Numero do processo: 10240.001647/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR DE NULIDADE. LIMITAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INAPLICABILIDADE.
O mandado de procedimento fiscal (MPF) é instrumento de controle interno da fiscalização fazendária, não imputando, por si só, qualquer limitação à atuação dos agentes da fiscalização, tendo em vista as expressas disposições do art. 142 do CTN.
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA.
O auto de infração deve ser lavrado no local onde se verificar a falta. Se essa verificação se faz na análise fiscal desenvolvida no âmbito da Delegacia da Receita Federal competente, perfeitamente válido, verifica-se, é o resultado apontado, nos termos do Art. 10 do Decreto 70.235/72.
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTORIDADE FISCAL. HABILITAÇÃO CONTÁBIL. INEXIGÊNCIA LEGAL.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Nas determinações do Art. 142 do CTN, inexiste qualquer exigência de habilitação técnico-profissional específica aos agentes da fiscalização fazendária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO. INEXISTÊNCIA.
A recepção de informações bancárias pelos agentes da fiscalização fazendária não constitui violação ao dever de sigilo bancário, nos termos do art. 1o, par. 3o da Lei Complementar 105.
LEI COMPLEMENTAR 105. (IN)CONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF No 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRESUNÇÃO FISCAL. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. 150%. SÚMULA CARF No 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1301-001.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10980.725836/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC).
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Ausente justificadamente o conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12571.000351/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
NÚMEROS DE ANIMAIS ABATIDOS. BOVINOS. SUÍNOS. É correto apurar quantidades de animais abatidos a partir de Mapas de Abate que são papeletas de inspeção "ante mortem" realizada pelo do Serviço de Inspeção do Paraná (SIP) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento SEAB.
PESO DE ANIMAIS ABATIDOS. BOVINOS. RENDIMENTO. Cabe manter os percentuais de rendimento dos animais abatidos, obtidos em literatura especializada e resultantes em peso líquido menor que os apurados em dados estatísticos oficiais da região, o que evidencia que o autuante adotou critério conservador e favorável ao contribuinte.
PESO DE ANIMAIS ABATIDOS. SUINOS. RENDIMENTO. Considera-se o peso do animal abatido em conformidade com a média da região.
PREÇOS DE VENDA. É correta a apuração de preços de venda de produtos e serviços a partir das notas fiscais emitidas pelo contribuinte, que só poderá desqualificá-los mediante provas documentais.
Numero da decisão: 1301-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10410.004497/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO.
Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, quando ambas penalidades estiveram como base o valor das receitas tidas como não tributadas pela Fiscalização.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA IDENTIFICADA DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.
Efetivada a autuação antes de encerrado o exercício, é legal a imposição de multa de oficio isolada prevista na Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar as multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas: (a) dos anos calendários de 2002 a 2005, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo, que mantinham as multas isoladas nestes anos; e (b) de todos os meses do ano de 2006, exceto junho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 11843.000651/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA.
É da Primeira Seção a competência regimental para julgar recursos que versem sobre créditos de natureza não tributária.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por incompetência regimental para análise da peça recursal.
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Celia Maria de Souza Murphy (Presidente em exercício), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Francisco Marconi de Oliveira e Eivanice Canário da Silva. Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10880.001261/2004-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
Ementa:
COMPETÊNCIA DA DRJ PARA JULGAR.
A distribuição da competência territorial e material dos órgãos da Secretaria da Receita Federal é definida no seu Regimento, tendo o Secretário da Receita Federal delegação do Ministro da Fazenda para proceder às alterações.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
De acordo com as normas que regem o processo administrativo fiscal, quanto à matéria não expressamente impugnada não se instaura o litígio, não podendo ser conhecido o recurso a ela atinente.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE.
Improcedente o lançamento sob alegação de dedução indevida de despesas representadas por tributos depositados judicialmente, se provado nos autos que o contribuinte adicionou ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, e respectivo valor contabilizado como despesa.
Numero da decisão: 1301-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13830.000325/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CÁLCULOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS COM RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE FOSSE VERIFICADO AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. DILIGÊNCIA QUE CONCLUI PELO RECONHECIMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO INDICADO NA DCOMP. RECURSO PROVIDO.
Tendo a autoridade de origem, quando da conversão do julgamento em diligência, apurado o montante e a origem do crédito indicado à compensação e concluindo pelo reconhecimento integral do mesmo, cabe dar provimento ao recurso para reconhecer o total do crédito original, conforme indicado no resultado da diligência.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário párea reconhecer o direito ao crédito no valor original de R$ 838.300,72; homologando-se as compensações solicitadas até esse valor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10680.901838/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.132
Decisão: Resolução - Conversão em Diligência
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o presente julgamento em DILIGÊNCIA, para determinar (i) o SOBRESTAMENTO do julgamento, (ii) a remessa dos autos deste processo à DRF de origem e (iii) a devolução do presente processo administrativo a este Conselho apenas quando encerrado o contencioso administrativo no âmbito dos processos administrativos nº 10680.932855/2009-90 e 10680.932856/2009-34.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente) e Marcelo de Assis Guerra (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13827.003352/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
JUROS DE MORA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Cabível a exigência de juros de mora à taxa Selic sobre a multa isolada, na forma do art. 43, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 1803-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11020.000553/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
IRPF - DESAPROPRIAÇÃO
O STJ, nos autos do Resp 1116460, em sede de recurso repetitivo, decidiu que não incide o imposto de renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade (utilidade pública), seja por interesse social, visto que não representa acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 1803-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausente, justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
