Numero do processo: 10880.957175/2021-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE ALEGADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria.
Numero da decisão: 1001-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas quanto a arguição de tempestividade da impugnação, para no mérito na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13629.900004/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária. Por outro lado, não havendo comprovação do erro de fato por parte do interessado, não é possível proceder à retificação suscitada.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora que indicou apuração pelo lucro real trimestral, bem como os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13896.722037/2018-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO APRESENTADA COM FALSIDADE. RETENÇÃO INEXISTENTE.
Caracteriza falsidade, dando ensejo à exigência de multar regulamentar, o envio de declaração de compensação apresentada com crédito de saldo negativo de IRPJ/CSLL, quando nos PER/DCOMPs são informadas parcelas de crédito formadas por retenções comprovadamente falsas e inexistentes.
ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DO NÃO-CONFISCO.
Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1001-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz que dava provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.900061/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. IRRF. AUTORRETENÇÃO. COMISSÕES E CORRETAGENS. CÓDIGO DE RECEITA 8045.
O IRRF recolhido pela própria beneficiária no código de receita 8045, incidente sobre comissões e corretagens, integra o saldo negativo de IRPJ quando demonstrada sua vinculação aos rendimentos recebidos e oferecidos à tributação.
IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF OU COMPROVANTE DA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS.
A ausência de DIRF ou de comprovante emitido pela fonte pagadora não impede o aproveitamento do IRRF quando os DARFs, a DIPJ e os registros contábeis permitem comprovar a retenção, a base de cálculo e o cômputo das receitas correspondentes.
Numero da decisão: 1201-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 19614.743494/2022-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. IDENTIDADE DE OBJETO. UNICIDADE DO CRÉDITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
O saldo negativo de CSLL apurado em um mesmo ano-calendário constitui um crédito unitário. A apresentação de novo Pedido de Restituição (PER) visando rediscutir valores de um mesmo período já apreciados e indeferidos em processo anterior (DCOMP) configura identidade de objeto e encontra óbice na preclusão administrativa, não sendo admitida a fragmentação do direito creditório para fins de nova análise.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE.
Não configura nulidade por inovação de fundamentos ou supressão de instância o aprofundamento do exame do direito creditório pela Delegacia de Julgamento (DRJ). A autoridade julgadora tem o dever de verificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, sendo a análise da suficiência probatória e da conformidade com precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores parte integrante do controle de legalidade do ato administrativo.
TAXA SELIC SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA Nº 962 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE AÇÃO JUDICIAL. Conforme a tese fixada pelo STF no Tema nº 962, é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida em repetição de indébito. Todavia, a modulação de efeitos estabelecida no julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 1.063.187/SC restringe a aplicação do precedente a fatos geradores ocorridos a partir de 30/09/2021, ressalvadas as ações ajuizadas até 17/09/2021. No caso de fatos geradores de 2016, a ausência de comprovação de medida judicial tempestiva impede o reconhecimento do direito creditório.
ÔNUS DA PROVA. RETIFICAÇÃO DE ECF. INSUFICIÊNCIA.
A mera retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) após o despacho decisório não constitui prova inequívoca do direito creditório. Recai sobre o contribuinte o ônus de apresentar documentação contábil e fiscal hábil que demonstre a efetiva existência do indébito, sob pena de manutenção do indeferimento por insuficiência probatória.
Numero da decisão: 1101-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 15746.721387/2023-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2016 a 01/06/2021
VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA.
Os valores decorrentes da venda de bem imóvel, por empresa que tenha como atividade econômica a venda de bens dessa natureza, deve ser tratada como receita bruta da atividade, e não como ganho de capital, sendo insuficiente, para afastar essa conclusão, somente o fato de o imóvel alienado estar em conta do ativo imobilizado.
Numero da decisão: 1202-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10803.720005/2018-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. REGRA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Comprovada a prática dolosa voltada à ocultação de fatos tributariamente relevantes, afasta-se a contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, ainda que alegada a existência de retenções na fonte. Aplica-se, nessa hipótese, a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Cientificado o sujeito passivo do lançamento antes do transcurso do prazo quinquenal, não se configura a decadência do direito de lançar.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA. CORRELAÇÃO ENTRE O INGRESSO FINANCEIRO E SUA ORIGEM.
A presunção legal de omissão de receitas é afastada quando o contribuinte individualiza os depósitos bancários fiscalizados e demonstra, mediante documentação hábil e idônea, sua origem, com exata correlação temporal e financeira entre o ingresso e o fato invocado para justificá-lo. Devem ser excluídos da base de cálculo os valores decorrentes de duplicidade na leitura dos extratos bancários, de movimentação interna sem ingresso de novos recursos, de empréstimos bancários regularmente documentados e de alienação patrimonial comprovada. A mera apresentação de notas fiscais sem correspondência de data e valor com os créditos auditados e a movimentação financeira entre pessoas vinculadas, desacompanhada de documentação contemporânea apta a demonstrar a natureza do negócio jurídico, não elidem a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE.
A qualificação da multa de ofício exige a demonstração de conduta dolosa especificamente orientada à ocultação de fatos tributariamente relevantes, não decorrendo automaticamente da ausência de escrituração contábil ou do descumprimento de intimações fiscais. A utilização consciente de endereço cadastral incompatível com a realidade fática da empresa, conjugada com a manutenção de vultosa movimentação financeira sem correspondente registro contábil e sem comprovação de sua origem, constitui conjunto probatório convergente apto a caracterizar o dolo específico e a justificar a qualificação da penalidade. Qualificação da Multa Mantida.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução do percentual da multa qualificada promovida pela Lei nº 14.689/2023 aplica-se retroativamente aos fatos anteriores ainda não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Penalidade Reduzida de 150% para 100%.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. DOLO. NEXO CAUSAL.
A responsabilização pessoal do administrador não decorre do mero inadimplemento da obrigação tributária nem da posição ocupada na estrutura societária, exigindo a demonstração de poderes de gestão, da prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei e do nexo causal entre a conduta e a obrigação tributária constituída. Comprovada a atuação consciente do titular único e administrador da pessoa jurídica na manutenção de estrutura cadastral incompatível com a realidade empresarial e na ocultação de expressiva movimentação financeira à margem da escrituração, resta caracterizada conduta diretamente vinculada às infrações tributárias apuradas. Responsabilidade Pessoal Mantida.
Numero da decisão: 1201-007.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) rejeitar a preliminar de decadência suscitada pela defesa, por entender configurada a prática de atos dolosos aptos a atrair a aplicação da regra prevista no art. 173, inciso I, do CTN; b) no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo apurada pela fiscalização, com os correspondentes reflexos no IRPJ, na CSLL, na Contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins, exclusivamente os valores cujas origens restaram devidamente comprovadas, nos termos do voto do Relator; c) negar provimento ao pedido de exclusão da responsabilidade atribuída ao Sr. Leonardo Correa Gouveia, mantendo sua sujeição passiva, por restarem preenchidos os requisitos previstos no art. 135, inciso III, do CTN; d) negar provimento ao pedido de afastamento da qualificação da multa de ofício, por entender configurados os pressupostos legais que justificam sua incidência; e, de ofício, reduzir o percentual da penalidade de 150% para 100%, em observância à retroatividade da norma sancionatória mais benéfica prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN”.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10320.004992/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL.
É indevida a exigência de multa isolada pelo não pagamento de estimativas mensais na hipótese de ter o contribuinte informado os valores a esse título em DCTF e ter a Administração Tributária deferido o parcelamento dos montantes.
Assim, tendo sido aceito o pagamento dos débitos de estimativa via parcelamento, não é possível posteriormente o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento desses valores, por falta de subsunção à hipótese da penalidade prevista no art. 44, inciso I, alínea b da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-007.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10380.730783/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO.
Nos termos do art. 14 do Decreto 70.235/1972, é a impugnação que instaura a fase litigiosa do processo administrativo, e, nos termos do art. 17, considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada pelo impugnante.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITA IDENTIFICADA E AQUELA OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO.
Identificando-se que o contribuinte auferiu receitas oriundas dos contratos firmados com os clientes e os ofereceu de forma apenas parcial à tributação, e diante da ausência de insurgência quanto ao entendimento do Fisco quanto à natureza dos valores recebidos, é de se manter a autuação.
Numero da decisão: 1101-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 13896.720616/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra.
Numero da decisão: 1101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
