Numero do processo: 15374.002289/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004
AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO CORRETA DOS FATOS. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. EXISTÊNCIA.
Os vícios materiais são aqueles que interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscreve-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de ofício. Para isso, todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. No caso em análise, não havia possibilidade de conhecimento dos fatos descritos e das infrações imputadas.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10380.732078/2011-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO JUDICIAL DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CONFESSADOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DESCABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO.
Os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria interna de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas naquelas declarações sobre suspensão de exigibilidade, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, com os acréscimos moratórios devidos, descabendo o conhecimento de eventuais impugnações ou recursos.
Numero da decisão: 1803-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10945.720529/2011-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2012
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
MULTA ISOLADA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. PERCENTUAL DE APLICAÇÃO.
Tem cabimento que a multa de ofício isolada decorrente de compensação não declarada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) seja aplicada sobre o montante dos débitos indevidamente compensados, pela utilização de crédito de terceiro e que não se refere a tributos administrados pela RFB no caso em que restar configurada uma das condutas previstas no art. 71, no art. 72 e no art. 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes acompanham pelas conclusões, por restar caracterizado nos autos a ocorrência de fraude. A conselheira Maria de Lourdes Ramirez apresentará Declaração de Votos.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15540.000084/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.909
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11516.003549/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
O saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é apurado pela existência de pagamento de estimativas em montante superior ao efetivamente devido no final do ano-calendário, considerando-se inclusive o tributo retido na fonte por terceiros, validado pelo constante na DIRF.
COMPENSAÇÃO. DISPONIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO RETIDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
A compensação de saldo negativo é possível à luz da legislação. A disponibilidade do crédito é considerada pela consistência do constante na DIPJ da pessoa jurídica, e, quando o caso, da comprovação do montante retido na fonte, através de Informe de Rendimentos da DIRF. In casu, ficou evidenciado que o cálculo a partir da base declarada pelo Cedente é insuficiente para suportar o direito creditório pleiteado. Observa-se porém, um pequeno ajuste no crédito parcialmente reconhecido pela DRJ, pelo cálculo que deve ser procedido pela Lei.
Numero da decisão: 1802-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16327.720691/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES (BOVESPA).
A tese jurídica da discussão da não incidência do IRPJ e da CSLL em razão do ganho de capital auferido com a desmutualização da bolsa de valores é feita pelo contribuinte no âmbito administrativo e judicial ao mesmo tempo. Nessa hipótese, há renúncia da instância administrativa. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF.
Tal fato se comprova em razão da lavratura do Auto de Infração sem a aplicação de penalidade, em razão dos depósitos judiciais integrais feitos pelo contribuinte, que segundo o STF implica em lançamento do débito fiscal pelo contribuinte, não cabendo discussão quanto à base de cálculo, valores, pois o ato de lançamento, nesse caso, é feito exclusivamente e a critério do próprio devedor do débito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1201-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, mantendo o lançamento de ofício realizado para prevenir a decadência, não conhecendo quanto às questões de mérito, por concomitância com a via judicial.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13962.000066/2007-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.004542/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO.
No lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, a base de cálculo é obtida mediante a aplicação de diferentes percentuais de arbitramento sobre a receita de cada atividade, de sorte que os custos e despesas considerados por lei dedutíveis para fins de apuração da renda a ser tributada já estão ali computados.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Otávio Oppermann Thomé, Leonardo de Andrade Couto, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10240.721083/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA.
Não há como acatar argumentos de nulidade do procedimento com base em argumentações genéricas de caráter doutrinário ou jurisprudencial, sem o estabelecimento de um liame fático com a situação sob exame.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1402-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso do coobrigado Marinilson Miguel Martines, na parte em que contesta a responsabilização que lhe foi imputada; ii) negar provimento ao recurso da coobrigada MC Comércio de Café Ltda, no que se refere à responsabilização que lhe foi imputada, por não ter sido expressamente questionada e iii) no mérito, dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10882.001126/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS. PAGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. NORMA LEGAL. INOCUIDADE.
A norma trazida pelo art. 47 da Lei nº 9.430/96 é inócua, eis que os tributos e contribuições que já foram declarados não se sujeitam a lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Não há que se falar em postergação do pagamento do imposto se a pessoa jurídica não aporta aos autos comprovação de que o tributo que deixou de ser pago nos períodos da autuação foi, em período posterior, devidamente recolhido, mormente na circunstância em que a alegação só foi trazida em sede de recurso.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (relator), que aplicava o percentual de 1% a título de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas
Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
