Numero do processo: 13896.722988/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 20/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Relatório
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 19515.720410/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. RECEITA DE TERCEIROS.
Não deve prosperar o lançamento quando se está diante de situação concreta em que a farta documentação apresentada pelo autuado no curso do procedimento fiscal indica claramente se tratar em sua grande maioria de receitas de terceiros e tal documentação é totalmente desconsiderada pela autoridade fiscal sem maiores investigações e sem trazer aos autos elementos suficientes que poderiam embasar o lançamento, calcando-se apenas na simples presunção legal do art. 42 da Lei n. 9430/96. As peculiaridades de suas atividades indicam que os depósitos em questão, na sua grande maioria, pertenciam aos produtores dos eventos, que contrataram a autuada para a realização da prestação de serviços de gerenciamento de bilheterias.
Numero da decisão: 1401-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16682.720325/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. Já, outros aspectos do lançamento, não submetidos à esfera judicial, são passíveis de apreciação no âmbito administrativo.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa isolada por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, concomitantemente com a multa de ofício, pois distintas são as hipóteses de incidência legalmente previstas.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ALOCAÇÕES NO SAPLI SEM LANÇAMENTO.
Comprovada alteração no saldo de prejuízo fiscal efetuada no SAPLI em decorrência de revisão interna não materializada por meio de lançamento, mister se faz restabelecer os prejuízos escriturados no LALUR.
GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS. IMPROCEDÊNCIA.
Ante a existência de saldo de prejuízo a compensar após a reversão dos prejuízos fiscais indevidamente reduzidos no SAPLI sem a instauração do contraditório, descabe a autuação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
DESPESAS COM MULTAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIAS.INDEDUTIBILIDADE.
A despesa relativa às multas indedutíveis deve ser adicionada no cômputo da base tributável da CSLL, em face do que dispõe expressamente a legislação tributária, especificamente o art. 57, da Lei nº 8.981/95, depois alterado pela Lei nº 9.065/95, que manda aplicar a esta contribuição as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos recursos em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, por concomitância e REJEITAR a arguição de nulidade do procedimento fiscal. Na parte conhecida, por maioria de votos: i) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência das multas isoladas, com os ajustes feitos no bojo do voto condutor. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por negar provimento integralmente ao recurso; e: ii) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram por dar provimento ao recurso, declarando-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13805.014016/96-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa:
LANÇAMENTO DE CREDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 48: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (CTN, Art. 106, II c). MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF n° 17: Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Tendo em conta a nova redação dada ao artigo 63 da Lei nº 9.430/96, em combinação com o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN e a Súmula CARF nº 17, cancela-se a multa de oficio proporcional aplicada.
JUROS DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição, considera-se preclusa, não se tomando conhecimento, a matéria não submetida ao julgamento de primeira instância apresentada somente na fase recursal.
Numero da decisão: 1201-001.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16561.720127/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é nula a decisão que fundamenta, ainda que de modo conciso, o porquê da manutenção da exigência.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR.DISPONIBILIZAÇÃO.
Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃOBRASIL-ÁUSTRIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃOE PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE ARENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA.
Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Áustria e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
TRATADO INTERNACIONAL BRASIL - ÁUSTRIA.
O Tratado firmado entre Brasil e Áustria não impede a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por controlada no exterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10640.723405/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
Lucro presumido. Apuração da base de cálculo do IRPJ
A base de cálculo IRPJ será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Lucro presumido. Omissão de receita. Regime de tributação.
Omissão de Receitas. Sistemática de Tributação. Verificada a omissão de receita, a autoridade deve determinar o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
Lucro presumido. Limite de receita bruta. Opção.
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 [quarenta e oito milhões de reais], ou a R$4.000.000,00 [quatro milhões de reais] multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 [doze] meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Regra que se aplicou inclusive aos anos-calendário de 2010.
Lucro presumido. Omissão de receita. Limite legal ultrapassado. Mudança necessária de regime de tributação. Ano-calendário 2011.
Constatado que a receita bruta total superou o limite legal para permanência no regime de tributação pela regras do Lucro Presumido, eventual lançamento de ofício relativo a fato gerador posterior (ano-calendário seguinte) não pode se dar sob as regras deste regime. Lançamento que se cancela. A D. Fiscalização deveria ter arbitrado o lucro.
PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1402-002.274
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10882.721570/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE PESSOAS JURÍDICAS. AFASTADA. RECURSO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a responsabilidade solidária com base no art. 124, I, do CTN, se não há elementos suficientes nos autos a indicar que pessoas jurídicas estavam envidando esforços com a recorrente-contribuinte para o auferimento de resultado (lícito ou ilícito) e a repartição deles (interesse comum.
DECADÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Somente o pagamento ou a declaração prévia de tributo objeto do lançamento do qual o recorrente seja sujeito passivo direto (contribuinte) tem o condão de atrair a regra do art. 150, 4º, do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Diante de uma presunção legal de omissão de receitas, em que há a inversão do ônus da prova, cabe ao contribuinte provar a origem dos ingressos, ou seja, que se tratam de receitas já oferecidas a tributação ou que não se tratam de receitas tributáveis, pois, não o fazendo com documentação idônea, há que se presumir, ex vi art. 42 da Lei 9.430/96, a omissão de receitas tributáveis.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DJ GESTÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Não restando demonstrado o interesse comum entre a DJ Gestão e a contribuinte, há que se afastar a sua responsabilidade tributária solidária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXTINÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. GERENTES, ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. CABIMENTO.
As pessoas físicas que integram o quadro social da sócia pessoa-jurídica da contribuinte e que atuam em nome desta como gerentes com iguais poderes dados aos demais sócios-gerentes, agem como reais sócios-administradores da autuada, devendo ser responsabilizados pela extinção irregular da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1302-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e no mérito em NEGAR provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo principal, nos termos do voto do relator; e, por unanimidade de votos, em MANTER a responsabilidade solidária de Pedro Apoviam Neto; por maioria, excluir da responsabilidade DJ Gestão de Negócios Ltda., vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich; e, por maioria de votos, em MANTER a responsabilidade dos responsáveis Danielle Deguirmendjian Tung, João Ricardo Deguirmendjian e Juliana Deguirmendjian. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior (Relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Rodrigues Felix. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13807.011151/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Constatando-se, através dos comprovantes de retenção juntados pelo contribuinte a fim de instruir o pedido de restituição, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte efetivamente recolhido, valor este constante da DIRF apresentado pela fonte pagadora, a alegação de retenção de valor superior deve ser comprovada com lastro em documentação idônea que ateste erro na declaração da fonte pagadora.
Numero da decisão: 1301-001.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13884.901195/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto por dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 103.406,97, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10314.722252/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA FICTA. CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSISTÊNCIA E DA UNIFORMIDADE.
É facultativo ao fisco utilizar mecanismos de fiscalização mais modernos, sem que isso implique em retroatividade ou mudança de critério de fiscalização, muito menos, violação dos princípios da consistência e da uniformidade. Um destes mecanismos é a intimação eletrônica, já consagrada no âmbito processual federal, tanto judicial como administrativo, com previsão legal expressa no Decreto-Lei 70.235/72, artigo 23, inciso III. Portanto, alegação da Recorrente de que perdeu o prazo para recorrer de decisão denegatória de sua impugnação, baseada apenas no fato de não ter sido intimada pelos Correios, mas por intimação eletrônica, não deve ser conhecida a despeito do entendimento pessoal do Relator pelo julgamento do mérito da autuação com fundamento no principio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à tempestividade e não conhecê-lo quanto ao mérito.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
