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11495952 #
Numero do processo: 16327.721062/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIMOF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ARTIGO 30, II, DA LEI Nº 10.637/2002. INCIDÊNCIA POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. ARTIGO 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. A multa prevista no artigo 30, II, da Lei nº 10.637/2002 incide por mês-calendário ou fração de atraso, contados entre o vencimento da obrigação e sua efetiva entrega. A expressão mês-calendário ou fração refere-se à fração do mês, constituindo critério temporal de apuração da penalidade. Inexistindo dúvida quanto ao alcance da norma, não se aplica o artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495902 #
Numero do processo: 10880.967184/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495752 #
Numero do processo: 15586.720409/2014-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração em decorrência de a Recorrente não ter oferecido à tributação a integralidade da receita bruta auferida. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11495787 #
Numero do processo: 10983.901287/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DCTF RETIFICADORA. PROVA DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. A simples retificação da DCTF para alterar valores originalmente confessados, desacompanhada de documentação fiscal e contábil, hábil e idônea, não é suficiente para comprovação do crédito pleiteado no PER/DCOMP PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 1401-008.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11495947 #
Numero do processo: 11516.721698/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional se a decisão de primeira instância, ainda que de forma sucinta, apreciou os pontos essenciais da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão. O amplo efeito devolutivo do Recurso Voluntário permite a reapreciação integral de todas as matérias de fato e de direito, sanando eventuais omissões. LANÇAMENTO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento identifica adequadamente os fatos tributáveis, as bases de cálculo e os fundamentos legais da exigência, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A redução parcial do crédito tributário em sede de julgamento não implica alteração indevida do lançamento. CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Os valores auferidos com a alienação onerosa de direitos de construir recebidos em decorrência de instrumento de política urbana não possuem natureza indenizatória, por decorrerem de negócio jurídico autônomo e economicamente distinto da operação que originou os direitos. LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. RECEITA BRUTA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Em regra, as receitas provenientes de operações eventuais ou estranhas à atividade empresarial da pessoa jurídica devem ser integralmente adicionadas às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Excepcionalmente, comprovadas a contabilização dos direitos no ativo circulante como destinados à comercialização e a realização habitual e organizada das operações, as receitas decorrentes de sua cessão integram a receita bruta da atividade efetivamente explorada, sujeitando-se aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. REGIME DE CAIXA. RECEITAS ESCRITURADAS COMO RECEBIDAS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. No regime de caixa, a exclusão de valores da tributação pressupõe a comprovação de seu não recebimento. A mera existência de ações judiciais de cobrança, desacompanhada de documentos que individualizem os débitos e demonstrem sua correspondência com os valores tributados, não é suficiente para desconstituir a escrituração contábil que registra o recebimento das receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, as conclusões adotadas quanto à matéria fática comum. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1302-007.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão somente para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relativamente às receitas adicionadas integralmente a essa base, mediante a aplicação do percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, mantidas as demais exigências, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11495816 #
Numero do processo: 10320.720152/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. INOCORRÊNCIA. O lançamento que descreve com precisão os fatos apurados, indica os dispositivos legais infringidos e a penalidade correspondente, observando os princípios da legalidade, da motivação e do contraditório, não padece de nulidade. Inexistindo demonstração de efetivo prejuízo à defesa do contribuinte, não há que se cogitar de nulidade, à luz do princípio pas de nullité sans grief. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. Considera-se não declarada a compensação que utilize crédito de titularidade de terceiro decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, nos termos do art. 74, § 12, da Lei nº 9.430/96, ainda que o sujeito passivo tenha buscado o reconhecimento judicial de sua titularidade sobre o crédito cedido. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Considerada não declarada a compensação, é cabível a constituição de ofício da diferença entre os valores confessados em DCTF e os valores indevidamente utilizados na compensação, nos termos do § 3º do art. 39 da IN RFB nº 900/2008 e do § 3º do art. 46 da IN RFB nº 1.300/2012. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. PERCENTUAL LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE E CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A multa de ofício de 75% é a consequência legal objetiva prevista para a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, não competindo a este Colegiado afastar sua aplicação sob a alegação de desproporcionalidade, irrazoabilidade ou efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495822 #
Numero do processo: 10950.728162/2018-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO. A falta de apresentação, pela contribuinte, dos livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de intimada, autoriza o arbitramento do lucro, nos termos dos arts. 530 e 531 do RIR/1999 (atuais arts. 602 e 603 do RIR/2018), não havendo que se falar em arbitramento condicional. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. PERMANÊNCIA INDEVIDA NO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO. A omissão reiterada de receitas, ano após ano, associada à permanência indevida no regime do Simples Nacional após superado o limite legal de faturamento, evidencia o dolo específico de impedir ou retardar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, caracterizando a conduta prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 e autorizando a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “C”, DO CTN. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. A alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, ao reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100% do tributo devido, salvo hipótese de reincidência não verificada nos autos, atrai a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO COMPROVADO. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, afasta-se a regra do art. 150, §4º, do CTN, deslocando-se a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I, do CTN, cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO. Comprovada a prática de atos com infração à lei pelos sócios com poderes de gestão à época dos fatos, mantém-se a responsabilidade tributária solidária a eles atribuída, nos termos do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1401-008.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2023. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495841 #
Numero do processo: 11516.723259/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. OBSERVÂNCIA REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos na Lei Complementar nº 105/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, cabível o lançamento escorado em movimentação bancária do contribuinte fornecida pelas instituições financeiras, uma vez observados o regramento específico, o qual estabelece, dentro outros requisitos, a necessidade de procedimento fiscal instaurado, a prévia intimação do contribuinte para apresentação dos extratos bancários e, bem assim, a elaboração de Relatório Circunstanciado para fins de emissão de Requisição de Movimentação Financeira - RMF, o que se vislumbra na hipótese dos autos. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência na escrituração contábil, a tornando imprestável, não refletindo o movimento real de suas operações, receitas, impondo à fiscalização lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11499140 #
Numero do processo: 15586.720492/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 ESPONTANEIDADE. MARCO TEMPORAL. CIÊNCIA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado ao sujeito passivo da obrigação tributária, ocasião em que a espontaneidade é excluída em relação aos atos anteriores. A ciência anterior de pessoa jurídica diversa, ainda que integrante do mesmo grupo econômico, não antecipa, por si só, o marco de exclusão da espontaneidade do próprio sujeito passivo fiscalizado, de modo que os recolhimentos efetuados pela contribuinte antes de sua própria ciência devem ser considerados no contexto da espontaneidade para fins de abatimento do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Ainda que o recolhimento do tributo pelo contribuinte tenha ocorrido antes da ciência do início do procedimento fiscal a ele referente, não se configura a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN quando a exigência remanescente decorre de lançamento de ofício, circunstância que não tem o condão de afastar a multa de ofício qualificada, mantido o crédito tributário, abatidos os valores já recolhidos pela contribuinte. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 114. CONCOMITÂNCIA. GLOSA DE DESPESAS NO IRPJ/CSLL E IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não há incompatibilidade entre o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de despesas de depreciação inexistentes e a exigência de IRRF sobre pagamento a beneficiário não identificado, por se tratarem de fatos geradores e fundamentos jurídicos distintos, não configurando bis in idem a cobrança simultânea das duas exações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, II, DO CTN. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO FATO GERADOR. Caracteriza-se o interesse comum apto a ensejar a responsabilidade solidária quando comprovado, para além da relação de controle societário, que a pessoa jurídica apontada como responsável efetuou, ela própria, pagamentos vinculados aos fatos geradores autuados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO NÃO ELIDIDA. Mantém-se a responsabilidade solidária de administradores quando o lançamento se apoia em elementos de prova constantes do Termo de Verificação Fiscal, não infirmados por alegações genéricas desacompanhadas de provas capazes de afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. PESSOALIDADE DA PENA. MULTA DE OFÍCIO INTEGRADA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A multa de ofício, uma vez integrada ao crédito tributário para fins de cobrança e comprovada a prática, pelo responsável solidário, de atos com infração de lei, sujeita-se ao mesmo regime de responsabilidade aplicável ao tributo, não havendo, nessa hipótese, violação ao princípio da pessoalidade da pena. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Comprovada a utilização de empresas inidôneas para simular a prestação de serviços inexistentes, com o consequente registro de despesas de depreciação sem lastro fático e a existência de pagamentos sem causa, resta caracterizado o conluio a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, sendo cabível a qualificação da multa de ofício. A alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/1996, que reduziu o patamar da multa qualificada de 150% para 100%, atrai a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência de juros de mora, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar parcial provimento aos recursos, apenas reduzir a multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689, de 2023. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499120 #
Numero do processo: 15746.721629/2023-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO. ART. 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1002-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI