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5597817 #
Numero do processo: 13603.900700/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto proferido pelo Redator Designado, Conselheiro Tadeu Matosinho. Vencidos o Relator, Conselheiro Hélio Araújo, e o Conselheiro Márcio Frizzo. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Presidente. (documento assinado digitalmente) HÉLIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO - Relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Relatório
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5597857 #
Numero do processo: 10469.905848/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5605588 #
Numero do processo: 13819.000320/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra. RELATÓRIO EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Campinas/SP que, por unanimidade de votos, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação interposta contra lançamento formalizado em 30/01/2003, exigindo crédito tributário no valor total de R$ 602.776,25. Consta da decisão recorrida o seguinte relato: 1. Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 28/01/2003, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e às Contribuições Sociais para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social. O crédito tributário resultante é de R$602.776,25, abrangendo principal, multa de ofício e juros de mora. 2. Conforme a descrição dos fatos, o crédito tributário foi lançado em observância ao art. 926 do Decreto n.º 3.000, de 1999, e corresponde aos débitos informados nos pedidos de compensação protocolizados (fls. 08/39), cujos pedidos de restituição vinculados (fls. 02/04 e 06/07) foram indeferidos pela DRF jurisdicionante, nos termos dos despachos de fls. 40/43 e 44/46. Conforme as decisões proferidas pelo Setor de Orientação e Análise Tributária – Seort -, não procedem os pedidos de restituição de IRRF, quando estes são mantidos fora da declaração de ajuste anual. 3. Inconformada com a autuação, cuja ciência ocorreu em 30/01/2003, a contribuinte protocolizou impugnação de fl. 115/148, em 28/02/2003. Aduz em sua defesa as seguintes razões de fato e de direito: 3.1 Preliminarmente, os processos, nos quais são discutidos os pedidos de restituição e compensação dos supostos indébitos de IRRF, ainda se encontram pendentes de apreciação. Ao lavrar o auto de infração em relação à compensação de tributos, cujos recursos ainda não haviam sido definitivamente julgados, a autoridade fiscal efetuou um julgamento antecipado da lide, cerceando o direito de defesa da impugnante; 3.2 Ora, a contribuinte não efetuou a liquidação do correspondente crédito tributário por ter instaurado o litígio. Assim, inaceitável, injustificado e nulo de pleno direito a imposição de auto de infração, quando existe impugnação tempestiva, não julgada de forma definitiva no campo administrativo; 3.3 No mérito, a recorrente apresenta extenso arrazoado sobre: o seu direito à restituição e a compensação pleiteada; os prazos para efetivação do pedido; a admissibilidade da retificação da declaração de rendimentos contento erros de fato e a atualização monetária que deve ser aplicada ao seu suposto direito creditório. A Turma Julgadora declarou a validade do lançamento de ofício para constituição dos créditos tributários não recolhidos; observou que a discussão acerca da existência dos direitos creditórios subsiste nos processos administrativos nº 13819.002032/98-17, 13819.002697/98-21, 13819.000134/99-99, 13819.000817/98-19, 13819.001096/98-56 e 13819.002698/98-94, nos quais serão discutidos os argumentos apresentados pela contribuinte acerca da regularidade de seu procedimento; e apenas excluiu a multa de ofício lançada, em razão da edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, que limitou a sua aplicação aos casos de compensações não declarada, e também tendo em conta que os débitos aqui lançados estão informados em DCTF. Cientificada da decisão de primeira instância em 11/09/2006 (fl. 260), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 11/10/2006 (fls. 261/289), acompanhado dos documentos de fls. 290/352, no qual preliminarmente se opõe à necessidade de depósito recursal. No mérito, defende que o lançamento configura cerceamento de defesa – uma vez que a administração pública efetuou um julgamento antecipado, e que inexiste decisão final em esfera administrativa acerca das compensações promovidas, o que também impede o lançamento. Reporta-se ao art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 460/2004 para defender que a manifestação de inconformidade oposta contra a não-homologação da compensação suspende a exigibilidade dos débitos compensados, de modo que uma decisão contrária à compensação não poderia fundamentar a constituição de crédito tributário, até porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a decadência e prescrição. Assim, ainda que se determinasse o lançamento, este deveria ter sua exigibilidade suspensa e assim permanecer até decisão final nos processos de restituição/compensação. Reafirma o cerceamento de defesa na medida em que a lavratura do auto de infração antecedeu a decisão definitiva acerca das compensações pleiteadas, diz que não liquidou os débitos compensados depois do indeferimento de seu pedido porque instaurou o correspondente litígio administrativo, e defende a nulidade do lançamento. Observa que parte dos débitos lançados já são objeto de execução fiscal, a qual se revela também indevida porque os correspondentes pedidos de compensação ainda estão sob análise, apontando ofensa aos princípios da razoabilidade e da moralidade, e a possibilidade de enriquecimento ilícito pela Administração Pública. Na seqüência, discorre sobre o direito à restituição/compensação pleiteada, correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre receitas financeiras oferecidas a tributação nos anos-calendário 1995 e 1996. Defende o prazo de 10 (dez) anos para repetição de indébito, bem como a possibilidade de retificação de erro de fato no preenchimento da DIPJ, ainda que já iniciado o procedimento fiscal, e afirma a aplicação de juros, calculados com base na taxa SELIC, sobre o indébito. Pede, assim, que seja anulado o lançamento, declarando-se a insubsistência não só do auto de infração como também dos despachos decisórios que denegaram o pedido de restituição/compensação efetuado pela recorrente, ou subsidiariamente a suspensão da exigibilidade dos débitos aqui lançados e a extinção daqueles já objeto de execução fiscal. Em razão da ausência de depósito recursal, foi negado seguimento ao recurso voluntário (fls. 370/371), prosseguindo-se na cobrança dos débitos e na sua inscrição em Dívida Ativa da União (fls. 372/448). Contudo, ante a edição do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16/2007 a contribuinte requereu a nulidade da decisão que não admitiu o recurso voluntário, motivo pelo qual os autos foram encaminhados a este Conselho para apreciação da defesa (fls. 449/500). Em 28/05/2014 foram anexados a estes autos o processo administrativo nº 13819.002032/98-17, a pedido da autoridade administrativa local, que concomitantemente sobrestou o encontro de contas com o crédito reconhecido à contribuinte no Acórdão nº 103-23.630 deste Conselho. Àquele processo administrativo estão apensados os de nº 13819.000134/99-99 e 13819.002697/98-21.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5605605 #
Numero do processo: 10980.908152/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5642171 #
Numero do processo: 11080.008226/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 REVISÃO DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME. Se a lei autoriza um segundo exame da autoridade lançadora, é lógico que está autorizada a efetuar lançamentos se, eventualmente, apurar outras infrações não desvendadas na auditoria anterior. ARBITRAMENTO. Se livros contábeis e documentos não foram entregues, o lucro deve ser arbitrado. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADO. RECEITA BRUTA. Não logrando a recorrente provar que os ingressos em sua conta bancária não eram receitas brutas por ela auferidas, há que se ter tais ingressos como receita brutas, ou seja, decorrentes da exploração do seu objeto social. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício e, pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr, Eduardo Andrade, Guilherme Polastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo .
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5642182 #
Numero do processo: 10675.907649/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 Compensação. Estimativas. Possibilidade de restituição e conversão para Saldo Negativo de Tributo. Comprovado nos autos com a exibição da contabilidade, que a contribuinte recolheu estimativa de tributo e veio ao final do ano-calendário apurar saldo negativo deste tributo e não emitiu Per/Dcomp para obter a restituição/compensação deste saldo negativo, restando prescrito o direito a fazê-lo, impõe-se adaptar o Per/Dcomp de crédito de estimativa para crédito de saldo negativo, por força do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. Confirma-se nos autos que a contribuinte procedeu às retificações de declarações entregues à RFB - DIPJ e DCTF. Compensação. Estimativas. Conversão para Saldo Negativo de Tributo. Valoração do Crédito. O valor devido pela estimativa mensal do tributo e regularmente recolhido, cuja restituição/compensação é pleiteada na composição do saldo negativo do tributo deve ser valorado a partir da data do fato gerador do IRPJ/CSLL, ou seja, a partir de 31 de dezembro do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5605315 #
Numero do processo: 10909.005367/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 1803-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável do IRPJ, da CSLL, do Pis e da Cofins os valores de R$ 331.597,28 (“omissão de receitas da revenda de mercadorias”) e R$ 23.882,13 (“omissão de receitas de comissões recebidas”), relativos ao mês de janeiro de 2005, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5596471 #
Numero do processo: 10980.011293/2004-50
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DESISTÊNCIA. PETIÇÃO. Não se conhece de recurso voluntário quando este é seguido de desistência expressa por parte do interessado.
Numero da decisão: 1801-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por desistência da recorrente, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5617994 #
Numero do processo: 10680.932853/2009-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1801-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5571863 #
Numero do processo: 11065.000965/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO