Numero do processo: 19515.720027/2021-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade sob o fundamento de alteração do critério jurídico para o mesmo contribuinte, de forma retroativa, quando, na continuidade dos trabalhos de fiscalização e para lançamento do crédito tributário de ano posterior, a autoridade tributária procede à valoração e interpretação jurídica sobre fatos e elementos de prova novos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. FATO GERADOR. CRITÉRIO TEMPORAL. NULIDADE POR ERRO MATERIAL.
A omissão de receita decorrente de manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período em houver o registro contábil da obrigação no passivo, independentemente de manter-se a obrigação na contabilidade por um ou mais períodos, sob pena de nulidade material da cobrança, por vício no critério temporal.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO TEMPORAL.
Na hipótese de omissão de receita caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas, o momento do fato gerador corresponde à data de pagamento.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A existência no passivo de obrigações já pagas relativas a aquisições de mercadorias, cujos pagamentos foram comprovados por diligências efetivadas junto aos fornecedores, configura presunção da omissão de receita pela utilização de recursos à margem da contabilidade, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da improcedência da presunção, mediante apresentação de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES DOS MESMOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Tratando-se de autos de infração decorrentes de idênticos pressupostos fáticos que deram suporte ao lançamento do imposto de renda, estendem-se os fundamentos e as conclusões advindas do exame da matéria comum em litígio aos demais tributos lançados
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Não se comprovando, mediante demonstração cabal e detalhada, as condutas praticadas pelo contribuinte que teriam o condão de gerar a qualificação da multa, é de se afastar a qualificação da multa de 150%, mantendo-se a multa de ofício de 75%. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistente dolo, fraude ou simulação, e tendo sido feitos pagamentos nos períodos lançados, há que se reconhecer a consumação da decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 1101-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) em não conhecer do recurso de ofício;ii) em relação ao recurso voluntário: a) em afastar as preliminares; b) em reconhecer decadência de IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até 31/03/2016, inclusive, e de Pis/Confins, para os fatos dos geradores ocorridos até 30/04/2016, inclusive; c) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada ao patamar de 75% e afastar a responsabilidade solidária.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 16327.720390/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA. PERDA SUPERVENIENTE.
A perda superveniente de garantia existente no momento da contratação faz com que a situação fática se enquadre na hipótese de créditos sem garantia de valor, aplicando-se a regra da Lei nº 9.430/96 que autoriza o credor a considerar a perda com crédito superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como despesa dedutível, após um ano do inadimplemento e se iniciados e mantidos os procedimentos de cobrança pela via judicial.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
CSLL. APLICAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se o mesmo entendimento para a CSLL tendo-se em conta que a autuação de seu de forma reflexa para a referida contribuição.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula n. 108 do CARF.
Numero da decisão: 1102-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa das perdas de créditos inicialmente garantidos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13971.000658/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2023
RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 02/2023, cabe recurso de ofício (remessa necessária) ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sempre e quando “a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).”
Numero da decisão: 1102-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10845.903669/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1202-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10980.721706/2020-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ deve ser determinado com base no lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária
MULTA QUALIFICADA. DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). APLICAÇÃO.
Restando comprovadas as hipóteses normativas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, faz-se aplicável a multa qualificada imposta sob tais fundamentos. A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, c, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-007.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, i) manter integralmente os lançamentos presentes nos autos, apurados pelo regime de lucro arbitrado; ii) reduzir, ex officio, os percentuais e os correspondentes valores da multa qualificada de 150% para 100%, por força da atual redação do artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, trazida pelo artigo 8º, da Lei nº 14.689/23 e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, mantida a qualificação; iii) afastar o agravamento da multa de ofício prevista no § 2º do artigo 44 da Lei nº 9430/1996. Inteligência da Súmula CARF nº 96.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13804.007235/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1202-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin (Suplente Convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 17734.720857/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1102-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 12420.006223/2019-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
PROCEDIMENTO FISCAL DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES E VALIDADE.
A emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) está dispensada para procedimento fiscal relativo à revisão interna de declarações.
A revisão da declaração será feita com elementos de que dispuser a administração, procedendo ao lançamento de ofício, quando o contribuinte fizer declaração inexata, e/ou não efetuar, com exatidão, o pagamento ou o recolhimento do imposto e contribuição devidos.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO DECORRENTE DE REVISÃO INTERNA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE DA AÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46.
De conformidade com os preceitos inscritos na Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício poderá ser efetuado com esteio nas informações constantes dos sistemas fazendários, quando constatada a ausência de recolhimento de tributo, sem a prévia intimação da contribuinte.
DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. DIREITOS GARANTIDOS NO DECORRER DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 162.
Na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, traduzida na Súmula CARF nº 162, os consagrados direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório somente se instauram neste âmbito administrativo tributário, com a interposição da impugnação ao lançamento.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Marcio Avito Ribeiro Faria, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.721423/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo. Inteligência do art. 2º do Decreto nº 8.303/2014.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERÍODO DE 01/2009 A 04/2009. DOLO. NÃO COMPROVADO
Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%.
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN.
A expressão infração de lei prevista no art. 135 do CTN refere-se a situações nas quais o administrador atue fora das suas atribuições funcionais, extrapolando o que esteja previsto na lei ou no contrato social ou estatutos da empresa, muitas vezes em prejuízo da própria empresa.
No caso, deve ser afastada a responsabilização dos sócios-administradores apontados, pelos créditos tributários constituídos no período de 01/2009 a 04/2009.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO COMO DEMAIS RECEITAS.
Transferência de recursos sem qualquer contraprestação por parte da cessionária. Inexistência de transferência patrimonial por meio de integralização de capital. Tributação como “demais receitas” para fins dos arts. 25, II, e 27, II, ambos da Lei nº 9.430/1996. Legalidade.
AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-007.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em relação ao período de janeiro a abril de 2009, em dar provimento parcial ao recurso, para (i.1) cancelar a qualificação da multa de ofício e (i.2) retirar do polo passivo da obrigação tributária os sócios-administradores; e (ii) por maioria de votos, em relação ao período de maio de 2009 a dezembro de 2010, em negar provimento ao recurso, vencido o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava provimento. O percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso.
Assinado Digitalmente
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Assinado Digitalmente
EDUARDO MONTEIRO CARDOSO – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 18471.001750/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceitua o artigo 142, do CTN, e artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. PRAZO.
Inexistindo pagamento, não há que se falar em homologação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002
INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. CABIMENTO.
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-IRRF.
Numero da decisão: 1402-007.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos.
Assinado Digitalmente
Alessandro Bruno Macêdo Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
