Numero do processo: 10935.720587/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A RECISÃO. ART. 114, § 12 DO RICARF. CONCORDÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO.
A recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar pontos trazidos na decisão que ora se objurga, sendo ausentes, portanto, fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada. Nesses casos o art. 114, § 12, I, do RICARF autoriza que a fundamentação da decisão que julga o Recurso Voluntário pode ser atendida mediante a declaração da concordância com os fundamentos da decisão recorrida, solução essa adotada neste caso concreto.
Numero da decisão: 1202-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 11065.723429/2011-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PASSIVO FICTÍCIO. OBRIGAÇÃO. EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
Cabível a autuação por passivo fictício, uma vez que o interessado não logrou apresentar documentação hábil que comprovasse a exigibilidade da obrigação registrada na contabilidade como dívida com a controladora.
PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OBRIGAÇÃO. EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
Cabível a autuação por passivo fictício, uma vez que o interessado não logrou apresentar documentação hábil que comprovasse a exigibilidade da obrigação registrada na contabilidade como valores em trânsito pagos e recebidos.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO RE RECEITAS.
Tendo em vista que não foram apresentados elementos capazes de afastar a presunção legal, nos termos em que estabelecidos no art. 281, II do RIR/99, caracteriza-se como omissão no registro de receita, a falta de escrituração de despesas, restando correto o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1002-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.735415/2017-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA.
Consoante a Lei Complementar nº 123/2006, deve ser excluído do Simples Nacional o contribuinte que tenha reiteradamente praticado infração à legislação tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
SIMPLES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO.
Correta a exclusão do Simples Nacional quando há fundamento autônomo suficiente a sua manutenção, no caso, a prática reiterada de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1002-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aílton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16327.720983/2018-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Tal situação impede o conhecimento das matérias suscitadas no processo administrativo que sejam objeto de discussão judicial.
NULIDADE POR ERRO NA ELEIÇÃO DO FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há nulidade nos autos de infração, porquanto as irresignações da contribuinte são matéria inerentemente de mérito, não conhecidas.
O disposto nos artigos 10, 59 e 60 do Decreto-lei nº 70.235/1972 foi cumprido pela autoridade autuante, afastando-se a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1302-007.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar a preliminar arguida, e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16062.720098/2018-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES APURADOS COM BASE NA ECF. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO NA TRANSPOSIÇÃO DE DADOS DA ECD.
Uma vez demonstrado que as inconsistências apuradas pela Fiscalização na ECF decorreram de erros materiais na transposição de dados da ECD efetuados pelo contribuinte, tem-se por insubsistente o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DAS ESTIMATIVAS E DAS RETENÇÕES NA FONTE.
No lançamento de ofício do IRPJ, devem ser consideradas, para efeito da apuração anual, as estimativas mensais pagas e/ou compensadas e as retenções na fonte correspondentes às receitas oferecidas à tributação.
MULTA ISOLADA POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, é devida a aplicação da multa isolada de 50% prevista no art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430, de 1996 (com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES APURADOS COM BASE NA ECF. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO NA TRANSPOSIÇÃO DE DADOS DA ECD.
Uma vez demonstrado que as inconsistências apuradas pela Fiscalização na ECF decorreram de erros materiais na transposição de dados da ECD efetuados pelo contribuinte, tem-se por insubsistente o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DAS ESTIMATIVAS E DAS RETENÇÕES NA FONTE.
No lançamento de ofício do IRPJ, devem ser consideradas, para efeito da apuração anual, as estimativas mensais pagas e/ou compensadas e as retenções na fonte correspondentes às receitas oferecidas à tributação.
MULTA ISOLADA POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento de estimativas mensais da CSLL, é devida a aplicação da multa isolada de 50% prevista no art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430, de 1996 (com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DIRETORES E ACIONISTA CONTROLADORA.
Não evidenciado o intuito doloso na conduta que resultou na infração remanescente ao julgamento administrativo, deve ser afastada a responsabilidade solidária dos diretores e da acionista controladora, por inocorrer a hipótese dos art. 135 e 124 do CTN, respectivamente.
Numero da decisão: 1301-008.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa isolada por estimativas não pagas relativas ao ano-calendário 2016.
Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13836.000653/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO.
A restituição de saldo negativo do IRPJ condiciona-se· à demonstração da existência e da liquidez do direito. Verificada a utilização total do saldo negativo do IRPJ, incabível o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Improcedente a compensação que vincula créditos inexistentes ao débito devido à Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator pelas conclusões os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Roney Sandro Freire Correa. O Conselheiro Roney Sandro Freire Correa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 16692.721312/2017-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
PER/DCOMP. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DECISÃO JUDICIAL.
Mantém-se o indeferimento parcial do crédito pretendido, na parte em que sobeja ao direito vindicado pelo requerente, eis que os cálculos apresentados estão em desacordo com a decisão judicial de onde natura o crédito relativo ao benefício desoneratório do IRPJ (Programa Alimentação do Trabalhador), objeto de habilitação para compensação.
Numero da decisão: 1202-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10283.720270/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 17459.720025/2023-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A COTISTAS. ART. 17 DA LEI N. 8.668/93.
A constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão previstos na Lei n. 8668/93, não derrogados pelo disposto na Medida Provisória n. 2.189/49, que trata da incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, sendo devido o IRRF, com alíquota de 20%, ainda que se trate de rendimentos pagos a cotista Fundo de Investimento em cotas de fundo imobiliário (FIC-FIM).
Numero da decisão: 1202-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto, que votaram por dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10435.720420/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF.
O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 02
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO.
Considera-se não formulado o pedido de diligência efetuado em desacordo com as regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o lançamento com indicação de todos os seus elementos constitutivos e formadores da convicção do agente fiscal que procedeu à lavratura do auto de infração. ACÓRDÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É dever do julgador enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não sendo obrigado a se pronunciar sobre questões não arguidas na impugnação ou a responder a todas as questões formuladas quando já tenha encontrado motivo autônomo suficiente para proferir a decisão.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2001, ART. 6º. CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, estando garantido, pois, o acesso da Receita Federal às informações bancárias do contribuinte diretamente junto às instituições financeiras
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam-se como receitas operacionais omitidas os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal que inverte o ônus
probatório.
LUCRO ARBITRADO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INCONSISTÊNCIA NOS REGISTROS CONTÁBEIS. IMPRESTABILIDADE.
O registro resumido da movimentação financeira, de forma a não permitir uma efetiva identificação, bem assim a falta de contabilização como receita tributável de boa parte dos créditos representativos de receitas operacionais, autorizam considerar imprestável a contabilidade por falta de confiabilidade, e, por conseguinte, o arbitramento do lucro.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento de CSLL as considerações e conclusões relativas ao lançamento de IRPJ, haja vista serem decorrem dos mesmos elementos de convicção.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento de Cofins, no que couber, as considerações e conclusões relativas ao lançamento de IRPJ, haja vista serem decorrem dos mesmos elementos de convicção.
OMISSÃO DE RECEITA APURADA.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo da Cofins.
LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
As pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro arbitrado estão sujeitas ao regime cumulativo na apuração da Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento de PIS, no que couber, as considerações e conclusões relativas ao lançamento de IRPJ, haja vista serem decorrem dos mesmos elementos de convicção.
OMISSÃO DE RECEITA APURADA.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo do PIS.
LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
As pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro arbitrado estão sujeitas ao regime cumulativo na apuração do PIS.
Numero da decisão: 1002-004.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer a alegação de violação a preceitos constitucionais, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
