Numero do processo: 16327.720394/2011-34
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1004-000.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) determinar a vinculação dos presentes autos ao processo administrativo nº 16327.001240/2009-25; (ii) sobrestar o julgamento do litígio nos presentes autos até que o processo principal retorne ao CARF; e (iii) declinar a competência do julgamento à 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção em face da prevenção daquele colegiado em face da Resolução nº 1402-001.800, de 16/11/2023, a fim de que seja realizado julgamento conjunto dos feitos
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10972.720043/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
A conversão do feito em diligência não é direito líquido e certo do contribuinte, mas prerrogativa do julgador para a formação do seu convencimento. Encontrando-se os autos suficientemente instruídos e estando o lançamento fundamentado em dados confessados nas declarações do próprio sujeito passivo (DIPJ e DACON), indefere-se o pleito de diligência ante a inversão do ônus da prova e a ausência de demonstração cabal de equívoco pelo requerente.
REVISÃO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO OU ESTIMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO RTT.
Não configura lançamento por estimativa ou arbitramento a autuação que, partindo do lucro líquido declarado na própria DIPJ da empresa, promove os devidos ajustes normativos para expurgar informações indevidas relativas ao Regime Tributário de Transição (RTT), mormente quando a própria contribuinte confessa o erro material de preenchimento.
GLOSA DE DEPRECIAÇÃO. DIVERGÊNCIA DIGITAL. TRATOR VOLVO. COMPROVAÇÃO DE CUSTO DE AQUISIÇÃO. CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV). INIDONEIDADE.
Mantém-se a glosa de encargos de depreciação quando constatada divergência injustificada entre a dedução lançada na DIPJ e o arquivo digital patrimonial da empresa. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) atesta a propriedade civil do bem, mas não constitui documento hábil para comprovar o valor histórico de aquisição para fins de cômputo de quotas de depreciação, exigindo-se nota fiscal ou documento idôneo equivalente.
PIS/COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CRUZAMENTO DACON E DCTF. CONCEITO DE INSUMOS. TESE ESTRANHA À LIDE.
Sendo o lançamento motivado estritamente pela cobrança de diferença apurada entre o saldo devedor confessado pela empresa em DACON e os recolhimentos declarados em DCTF, revela-se descabida a invocação de teses de direito material referentes ao creditamento de insumos (REsp 1.221.170/STJ), haja vista a inexistência de glosa de créditos na apuração fiscal.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. TEMA 69/STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INÉPCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO ISS. TEMA 118/STF PENDENTE. ANALOGIA INCABÍVEL.
Ainda que o STF tenha sedimentado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), o provimento do pleito na esfera administrativa exige a apresentação de provas líquidas e certas (memórias de cálculo e notas fiscais) do exato quantum embutido no faturamento dos períodos autuados. Inviabiliza-se o pleito calcado em alegações abstratas. Ademais, descabe ao tribunal administrativo aplicar a referida tese por analogia ao ISS, cuja repercussão geral (Tema 118/STF) encontra-se pendente, prevalecendo a presunção de legalidade das matrizes vigentes.
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Numero da decisão: 1301-008.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.957233/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13136.720085/2021-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando os elementos necessários ao deslinde da controvérsia encontram-se documentalmente delimitados nos autos e a matéria não demanda conhecimento técnico específico alheio à competência da Autoridade Julgadora. Inteligência dos arts. 18 e 59 do Decreto nº 70.235/1972.
TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ANÁLISE DE ELEMENTOS DE PERÍODO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A análise de elementos contábeis relativos ao ano-calendário anterior ao período fiscalizado, quando necessária à verificação dos requisitos de permanência no Simples Nacional, não configura extrapolação indevida do objeto da fiscalização, sobretudo quando regularmente formalizada por Termo de Intimação Fiscal e assegurado o exercício do contraditório.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2016, 2017
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. HIPÓTESE LEGAL CONFIGURADA.
Constatada, com base na escrituração apresentada pela própria Contribuinte e nas informações declaradas em PGDAS-D, a ocorrência de despesas pagas superiores em mais de 20% aos ingressos de recursos no mesmo período, configura-se a hipótese de exclusão de ofício prevista no art. 29, inciso IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
PROVA DA MATERIALIDADE. BALANCETES MENSAIS. PGDAS-D. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA.
A impugnação à materialidade da hipótese excludente exige demonstração concreta de erro na apuração fiscal, com indicação objetiva das contas, competências, valores ou rubricas indevidamente considerados. Alegações genéricas de ausência de comprovação das despesas pagas ou de erro contábil não infirmam demonstrativos elaborados com base nos Balancetes Mensais de Verificação e nas receitas declaradas pela Contribuinte.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. ART. 29, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. TERMO INICIAL.
Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a situação excludente, impedindo nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos-calendário seguintes. Mantida a caracterização da hipótese legal no ano-calendário de ingresso no regime, não há fundamento para deslocar os efeitos da exclusão para exercício posterior.
Numero da decisão: 1301-008.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16327.720938/2023-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PRELIMINAR DE NULIDADE. HIPÓTESES ADMITIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No processo administrativo fiscal da União somente é cabível declaração de nulidade nas hipóteses estritamente previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas nesse artigo não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
SUBCAPITALIZAÇÃO. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS PAGOS A RESIDENTE EM PAÍS OU DEPENDÊNCIA COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU SOB REGIME FISCAL PRIVILEGIADO – LIMITE PARA A DEDUÇÃO NA BASE TRIBUTÁVEL
Os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo Do IRPJ e da CSLL, quando se verifique constituírem despesa necessária à atividade, conforme definido pelo art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964, no período de apuração, atendendo cumulativamente ao requisito de que o valor total do somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado não seja superior a trinta por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição desta multa após o encerramento do ano-calendário.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, e por maioria de votos, reconhecer a preclusão da apresentação de novos documentos no dia 24 de abril de 2026.Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que conheciam dos documentos. Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.Vencida a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votou por dar provimento ao recurso. Por voto de qualidade também foi mantida a multa isolada. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por seu cancelamento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à multa isolada, o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto, Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10972.720072/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2013
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável.
A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DACON E MULTA POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA ECD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Não configura bis in idem a aplicação de multa por falta/atraso na entrega da DACON (art. 7º, III, da Lei nº 10.426/02) em conjunto com a multa por não atendimento à intimação fiscal para apresentar a Escrituração Contábil Digital - ECD (art. 57, II, da MP nº 2.158-35/01), por se tratarem de condutas infracionais e obrigações acessórias distintas.
MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ECD. AUTUAÇÕES DISTINTAS. MATERIALIDADE DIVERSA.
A multa aplicada pela apresentação extemporânea da ECD, com base no art. 57, I, b, da MP nº 2.158-35/01, não se confunde com a penalidade por ausência de manutenção/apresentação de arquivos magnéticos estabelecida nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91. Tutelando bens jurídicos diferentes e referentes a períodos distintos, é legítima a manutenção da penalidade.
Numero da decisão: 1301-008.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram parcial provimento para cancelar a multa isolada aplicada, em concomitância à multa de ofício, pelo não recolhimento de estimativas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ÂNGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15215.720090/2013-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Alegações apresentadas pela primeira vez em sede de recurso voluntário, que não foram objeto da impugnação, configuram inovação recursal e não merecem ser conhecidas, por ausência de lide, sob pena de supressão do primeiro grau de jurisdição administrativa e ofensa ao princípio da devolutividade do recurso.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. A apresentação de impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não há que se falar em desídia pelo transcurso do tempo quando o direito não poderia ter sido exercitado. Súmula CARF nº 11.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. ART. 40 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receitas, na forma do art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, constituindo presunção legal relativa (juris tantum). Comprovado pela fiscalização, mediante circularização junto aos fornecedores, que o contribuinte efetuou pagamentos não escriturados, compete ao sujeito passivo produzir prova em contrário apta a elidir a presunção, demonstrando que os pagamentos não foram efetivados, que foram realizados por terceiros ou que os recursos tinham origem legítima diversa. Alegações genéricas, desacompanhadas de suporte documental, não são suficientes para infirmar a presunção legal.
DELEGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO A CONTABILISTA. IRRELEVÂNCIA.
A delegação da escrituração a contabilista terceirizado não afasta a responsabilidade tributária do sujeito passivo, caracterizando culpa in elegendo e in vigilando. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente, nos termos do art. 136 do CTN.
Numero da decisão: 1004-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excluindo as matérias Irregularidade no procedimento de exclusão do Simples Nacional, Nulidade por ausência de juntada do Dossiê Digital e Ausência de fundamentação dos critérios de arbitramento do lucro, vencido o Conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli que votou pelo conhecimento integral do recurso; e, (ii) por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente; e, (b) no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Jandir Jose Dalle Lucca
Numero do processo: 15504.724629/2014-59
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS A ADMINISTRADOR. Ausentes outros questionamentos acerca da natureza dos valores conferidos aos administradores, não se sustenta a glosa de participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores porque elas são, em princípio, dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
DESPESAS COM PATROCÍNIO. Os requisitos gerais de dedutibilidade de despesas operacionais são aplicáveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, de modo que deve ser mantida a glosa da dedução de despesas com patrocínios previstos na Lei nº 8.313/91.
PAGAMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O pagamento realizado após a lavratura do auto de infração não tem o condão de cancelar o lançamento, pelo contrário, o confirma, devendo os respectivos valores serem posteriormente alocados aos débitos lançados pela unidade local.
Numero da decisão: 1004-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a infração referente à dedução de participação nos lucros pagos a administradores, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento nesse ponto; (ii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade com patrocínio (Lei Rouanet) e quanto à postergação. Relativamente à matéria dedutibilidade com patrocínio, votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor quanto à matéria dedutibilidade de participação nos lucros pagos a administradores e os fundamentos do voto vencedor relativamente à matéria dedutibilidade com patrocínio.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 11634.720464/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14098.720108/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
