Sistemas: Acordãos
Busca:
6302752 #
Numero do processo: 18471.001975/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE DILIGÊNCIA E DE PERÍCIA Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, bem como de perícia, quando forem prescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada, ou se o processo possuir todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. A pessoa física cuja atividade seja a compra, venda e incorporação imobiliária deve ser equiparada, para fins tributários, a pessoa jurídica. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEDUÇÃO DE CUSTOS. INAPLICABILIDADE DE COEFICIENTE. A falta de apresentação de livros comerciais e fiscais, bem como de documentação hábil, toma válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica e a impossibilidade da dedução de custos. O coeficiente não será aplicado. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no lançamento no lançamento principal relativo ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6130548 #
Numero do processo: 10803.720074/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

6314237 #
Numero do processo: 10880.000413/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PRÓPRIOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO SÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O art. 74 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/02, ao instituir a "declaração de compensação", expressamente previu que a mesma só poderia ser prestada pelo próprio detentor do crédito contra o Fisco, ou seja, para que a "declaração de compensação" feita a Secretaria da Receita Federal extinga o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação (art. 74, § 2o., da Lei n2 9.430/96), mister se faz que o contribuinte utilize-se de créditos próprios. Se não existe "declaração de compensação" com créditos de terceiro, por óbvio, os pedidos de compensação com créditos que não pertençam ao próprio contribuinte, mesmo que pendentes de análise por parte da SRF, não podem transmudar-se naquela. E mais, permanecendo como pedidos de compensação, não estão sujeitos a nova sistemática instituída para a compensação. DEDUÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS. VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. A dedução dos valores relativos aos incentivos fiscais referentes ao Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ainda que não tenham sido comprovadas mediante a escrituração das correspondentes despesas nos livros comerciais e fiscais obrigatórios, assim o foram através dos relatórios da SEPIN, órgão a quem a lei atribuiu o dever de controlar e aprovar os gastos com pesquisa e desenvolvimento. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ RETIDO NA FONTE POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Não tendo sido apresentados os comprovantes anuais de retenção ou, alternativamente, cópia dos DARFs com o valor pago pelo fornecimento dos bens e, ainda, não se encontrando os valores retidos em DIRF, não há que se falar em efetiva comprovação da retenção.
Numero da decisão: 1301-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de homologação tácita. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as glosar relativas à PPD e PAT. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6302703 #
Numero do processo: 10880.985398/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contado da intimação da decisão recorrida. Tendo a Contribuinte interposto o recurso voluntário fora do prazo legal, sem provar a ocorrência de causa impeditiva, o recurso não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 1201-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 04/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6243228 #
Numero do processo: 10980.725765/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 EXIGÊNCIA DE JUROS ISOLADOS SOBRE DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MENOR, A TÍTULO DE ESTIMATIVAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Correta a decisão na qual exonera-se o lançamento que exige do contribuinte juros calculados isoladamente em relação ao período entre o vencimento da estimativa e a data do ajuste anual, se o Fisco não demonstra a existência de dispositivos legais aptos a embasar a exigência.
Numero da decisão: 1302-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6323522 #
Numero do processo: 10140.721829/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2009, 2010, 2011 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da CSLL, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa. Muito embora os lucros auferidos por coligadas/controladas no exterior devam ser submetidos à tributação pela investidora no Brasil a partir do advento da Lei nº 9.249/1995, e esses lucros estejam incluídos no resultado da equivalência patrimonial (entre diversos outros possíveis fatores), sua tributação se dá mediante adição em separado dos lucros, mantida inalterada a neutralidade do resultado da equivalência patrimonial. Não pode subsistir o lançamento feito exclusivamente sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial, desconsiderando todos os argumentos e documentos trazidos pela fiscalizada, na tentativa de demonstrar que os lucros auferidos no exterior teriam sido corretamente oferecidos à tributação. Descabe, em sede de recurso voluntário, tecer considerações e críticas a tais documentos, posto que o lançamento neles não se baseou, muito menos a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1301-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6263674 #
Numero do processo: 10410.005858/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. NECESSIDADE. Comprovado nos autos que o contribuinte, em procedimento espontâneo, pretendeu extinguir débitos por meio de compensação tributária que, em razão de uma suposta não homologação, resultou em inscrição em dívida ativa dos montantes que não foram extintos, não cabe exigir esses mesmos montantes por meio de lançamento de ofício, sob pena de duplicidade de cobrança.
Numero da decisão: 1301-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6127536 #
Numero do processo: 19515.005936/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ESTORNO. DESCONSIDERAÇÃO. É necessária a apresentação de documentação consistente que justifiquem os lançamentos de estorno de reserva de reavaliação. É cabível a desconsideração do estorno realizado apenas para ocultar a existência da reserva de reavaliação, e evitar os efeitos tributários. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. O decidido no lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6130883 #
Numero do processo: 10803.720084/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF no 72) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PROVA LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo em decisão judicial constitui prova licita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL OU LIVRO DIÁRIO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contenha deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real, assim como o contribuinte, optante pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que não mantenha escrituração regular e cujo Livro Caixa não reproduza com fidedignidade a sua movimentação bancária. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
Numero da decisão: 1102-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para: (a) acolher em parte a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.11.2006; (b) rejeitar a preliminar de nulidade e (c) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

6304503 #
Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E O REGISTRO DA DECISÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para reconhecer a contradição suscitada e saná-la, com alteração em parte do voto para adequá-lo ao registro da decisão.
Numero da decisão: 1402-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1402-001.938. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO