Numero do processo: 10380.018413/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL NÃO APRESENTAÇÃO.
O imposto devido trimestralmente no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, excluído do Simples e obrigado à tributação com base no lucro real, não apresentar a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, nem respectivos documentos, nem livros fiscais, apesar de regularmente intimado e reintimado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas de CSLL, PIS e Cofins, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA.
Descabe a nulidade dos autos de infração e de termo de responsabilização solidária, regularmente constituídos por autoridade administrativa investida por lei de poderes para tanto.
AMPLA DEFESA.
Foi respeitado o direito à ampla defesa de responsável solidário devidamente cientificado dos procedimentos fiscais, autuações, decisões de primeira e segunda instância, e que optou por não buscar acesso aos documentos dos autos, para, na contestação, alegar nulidade por não ter tido conhecimento dos mesmos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
RECEITA BRUTA. FISCO ESTADUAL
O CTN, art. 199, determina que a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio; por isso, as provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, mesmo porque tratam-se de dados fornecidos pelo próprio contribuinte àquele órgão público, e adicionalmente submetidas a contraditório, portanto, sem prejuízo ao direito de defesa do contribuinte ao qual cabe o ônus da prova da existência de saídas que não configuram receitas.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE SÓCIOS.
Correta a responsabilização solidária com base no art. 135, III do CTN, do sócio de fato, que interpôs sua sobrinha e mais uma pessoa humilde como sócias, o que caracteriza simulação e fraude, e é ato praticado com excesso de poderes, infração de lei e contrato social.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM.
Correta a responsabilização solidária, com base no art. 124, I do CTN, do sócio de fato responsável pelas decisões que resultaram em fraude e sonegação.
MULTA QUALIFICADA.
Procedente a aplicação da multa de ofício qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovada a simulação no contrato social da empresa autuada, pela interposição de pessoas no lugar do real sócio administrador.
Numero da decisão: 1201-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10283.901839/2009-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/10/2002 Ementa: IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Observada a legislação tributária e em deferência ao conteúdo substantivo, é possível a caracterização de pagamento indevido relativo a débitos de estimativa de IRPJ ou CSLL, autonomamente compensável a partir da data do pagamento, desde que o contribuinte não o utilize na dedução do IRPJ ou CSLL devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo do período, e, comprovado pagamento a maior ou indevido mediante Balancete de Suspensão/Redução. INDÉBITO DE ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. Descaracterizado o indébito do pagamento de estimativa, em virtude da não apresentação de Balancete de Suspensão/Redução, deve ser atendido, em parte, o pedido formulado, na forma de saldo negativo, desde que presentes as seguintes condições: (i) o requerente não utilizou o alegado pagamento indevido de estimativa no ajuste anual do imposto ou contribuição; (ii) o sujeito passivo declarou saldo negativo.
Numero da decisão: 1802-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que os presentes autos sejam devolvidos à DRF de origem – Manaus/AM, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.720373/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo do IRPJ, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995.
Numero da decisão: 1402-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL o montante de R$ 1.099.807,51 (R$ 356.134,90 + R$ 128.208,56 + R$ 23.963,73 + R$ 485.741,80 + R$ 105.758,52). Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar também a exigência da multa isolada. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10855.722025/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2010
CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. MERO ARGUMENTO COMPLEMENTAR DE DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍCIO FORMAL.
Quando o julgador cancela o lançamento fiscal de glosa de despesa em razão de entendimento pela demonstração da comprovação, normalidade e necessidade das despesas incorridas, trata-se o caso de vício material.
A mera inclusão de argumento complementar no sentido de que se o inconformismo do fisco reside na tributação mais favorecida da receita das demais empresas que prestaram serviços à contribuinte deveria o fisco ter autuado tais empresas e não a Interessada, não tem o condão de alterar a conclusão do julgado no sentido de reconhecer vício formal do lançamento.
Numero da decisão: 1201-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos opostos.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência e encaminhar o processo à PGFN, a fim de que esse Órgão seja cientificado e se manifeste sobre o Parecer acostado aos autos após o processo ter sido incluído em pauta. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 15374.724303/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão quanto a análise da documentação comprobatória apresentada pela contribuinte, que a decisão deixou de apreciar.
CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE CSLL. A contribuinte apresentou nos autos os comprovantes de retenção na fonte de CSLL que atestam o montante declarado na DIPJ entregue no ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1301-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos com efeitos modificativos a fim de reconhecer as retenções sofridas no valor de R$ 4.003.441,75 que compõem o saldo negativo de CSLL apurado pela embargante no AC de 2007, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha que sanavam a omissão sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 18470.725702/2014-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA.
No âmbito do procedimento administrativo tributário, cabe, tão somente, verificar se o ato praticado pelo agente do fisco está, ou não, conforme à lei, sem emitir juízo de constitucionalidade das normas jurídicas que embasam aquele ato. Traduz o posicionamento a Súmula-CARF nº 2.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Se o contribuinte não traz em sua impugnação, de forma objetiva, todas as suas razões de defesa e nem mesmo comprova a veracidade de suas alegações, não fica caracterizada a violação ao duplo grau de julgamento preconizado na legislação, pela improcedência da impugnação.
NULIDADE. PRORROGAÇÃO DO MPF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Quando da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal, a ausência da ciência por parte do fiscalizado não fere o princípio do devido processo legal, bem como seus corolários: ampla defesa e o contraditório, posto que a oportunidade para se defender adequadamente tem lugar com a apresentação da impugnação.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSOS JUDICIAL E CRIMINAL. PROVA ILÍCITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez deferida a quebra dos sigilos fiscal e bancário da autuada, havendo autorização judicial para utilização de documentos apreendidos, bem como autorizado, judicialmente, o compartilhamento de informações extraídas do inquérito policial com a Receita Federal pela autoridade competente, as provas que servirão de fundamento para a autuação são consideradas lícitas, podendo o contribuinte fiscalizado, no seu direito pleno de defesa, se defender administrativamente por meio da impugnação e, posteriormente, pelo recurso voluntário, apresentando qualquer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos fatos colacionados pela autoridade fiscal autuante.
NULIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE.
A conversão do julgamento em diligência apenas é devida quando necessária para a apreciação da matéria litigada. Todavia, sendo prescindível ou impraticável a diligência, deve a autoridade julgadora fundamentar a razão pela qual decide não converter o julgamento em diligência. Ademais, se a interessada não motivar o seu pedido de diligência e nem mesmo formular os quesitos que deseja ter respondidos pelo procedimento requerido, não deve a autoridade julgadora considerar tal pedido como corretamente formulado.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E INQUÉRITO POLICIAL. SUSPENSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O fato de a autuação basear-se unicamente em inquérito policial não concluído e em processos administrativos que ainda estão pendentes de análise, não implica diretamente na suspensão da tramitação do processo administrativo em análise, posto que a lavratura do auto de infração, bem com de todo o procedimento fiscalizatório não estão vinculados ao andamento de um inquérito policial ou mesmo à existência de outros processos administrativos. A suspensão só será cabível quando a decisão de um processo administrativo for prejudicial ao processo sob análise.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA. DOLO COMPROVADO. INCIDÊNCIA.
A responsabilidade tributária dos administradores da pessoa jurídica incide automaticamente quando do cabimento da qualificação da penalidade prevista no artigo 44, inciso I, c/c §1º, da Lei nº 9.430/96 e artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, notadamente quando somado a majoração da multa, também ocorre a utilização de pessoas interpostas e confusão patrimonial entre as empresas do grupo e seus reais proprietários.
DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO.
Mantendo-se a multa qualificada pela confirmação da conduta dolosa e fraudulenta por parte do contribuinte, a análise do prazo decadencial obedecerá o disposto no art. 173, I, do CTN, uma vez que o início da contagem do prazo decadencial deve ser postergada para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. A alegação de prescrição não merece prosperar diante da apresentação de impugnações e posteriores interposições de recursos voluntários, posto que tais atos interrompem o prazo prescricional.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIA. AFASTADA.
Não há que se falar em inconsistência do arbitramento do lucro quando atendidas as exigências previstas no artigo 530, do RIR/99. Desta forma, o lançamento efetuado com base não em meras presunções, mas sim em provas contundentes, como receitas obtidas mediante artifício fraudulento, obtidos em arquivos digitais e documentos apreendidos com autorização judicial, que demonstram a existência de intrincado controle de vendas sem emissão de notas fiscais efetuado à margem da escrituração contábil e fiscal da fiscalizada, não deve sofrer os efeitos da nulidade.
OMISSÃO DE RECEITAS COM VENDAS.
Solidificado farto conjunto probatório demonstrando e quantificando que o controle das receitas de vendas obtidas pela autuada e por todas as empresas do mesmo grupo econômico se deu sem a emissão de notas fiscais, sendo mantido à margem da escrituração contábil e fiscal da autuada, correto o lançamento emanado pela autoridade fiscal.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da multa qualificada, prevista no §1º do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, está intimamente condicionada ao perfazimento das condutas estipuladas nos artigos 71(sonegação), 72 (fraude) e 73(conluio) da Lei nº 4.502/64, ou seja, a qualificação da penalidade exige o dolo em ocultar o fato gerador. Portanto, uma vez demonstrada suficientemente nos autos tal vontade de esquivar-se das obrigações tributárias de forma dolosa e abusiva, correta a cobrança da multa qualificada.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL.
Mantido o lançamento quanto ao IRPJ em decorrência da omissão de receitas, por força do artigo 24, da Lei nº 9.249/95, os mesmos efeitos da glosa do IRPJ se estenderão ao PIS, a COFINS e a CSLL, se não diferirem dos fatos ou argumentos que ensejaram a cobrança do primeiro imposto.
Numero da decisão: 1402-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nas questões atinentes a inconstitucionalidade de lei, e, na parte conhecida: I) rejeitar: i) as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; ii) as arguições de decadência e de prescrição e: iii) o pedido de produção de prova pericial; e: II) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários apresentados.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10880.972726/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13971.723117/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. POSSIBILIDADE.
Quando constatada pela Fiscalização a ocorrência de saldo credor de caixa, é adequada e cabível a recomposição da conta caixa, desde que os livros e a sistemática de registro e escrituração eleita pelo contribuinte permitam a obtenção de valores que, fielmente, representem a movimentação de numerário ocorrida.
O arbitramento não é modalidade de sanção fiscal e tampouco uma prerrogativa ou uma faculdade do contribuinte quando autuado. Trata-se de modalidade de apuração do lucro tributável, aplicável quando verificadas, concretamente, suas hipóteses legais de adoção.
A legítima constatação de omissão de receitas tributáveis constitui presunção relativa, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração, em contraposição direta aos fundamentos trazidos pela Fiscalização.
EXCLUSÃO DOS VALORES DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL EXIGIDOS NO LANÇAMENTO.
Ainda que, via de regra, os valores apurados de Contribuição para o PIS e COFINS sejam dedutíveis das bases tributáveis da IRPJ e da CSLL, após a lavratura da autuação, havendo contencioso administrativo, sua exigibilidade resta suspensa, não sendo autorizada tal dedução, nos termos do § 1º do art. 344 do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS. CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
No que tange à acusação de omissão de receitas, quando ausentes fundamentos distintos, aquilo decidido em relação ao IRPJ também motiva a manutenção ou a exoneração das exigências de Contribuição para o PIS e de COFINS.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011, 2012
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. VALOR NÃO INCLUÍDO NO LANÇAMENTO.
A apreciação da alegação de necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS depende da constatação da inclusão pela Fiscalização de tais valores na base de cálculo utilizada para o lançamento de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011, 2012
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. VALOR NÃO INCLUÍDO NO LANÇAMENTO.
A apreciação da alegação de necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS depende da constatação da inclusão pela Fiscalização de tais valores na base de cálculo utilizada para o lançamento de ofício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO.
Se a decisão administrativa que promove a revisão do lançamento de ofício utiliza-se, expressamente, de outros fundamentos, diversos daqueles trazidos pela Fiscalização para sustentar a exigência fiscal, resta configurada a modificação dos critérios jurídicos, vedada pela norma extraída das disposições dos arts. 142, 146 e 149 do CTN, devendo ser cancelado o crédito tributário.
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO.
A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização de sócios administradores, devidamente constantes do contrato ou do estatuto social das pessoas jurídicas autuadas.
O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele econômico, finalístico e consequencial, que os titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica.
Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada.
RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA.
A responsabilização do sócio administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da personalidade jurídica do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor e titular.
A mera constatação da função de administração em instrumento societário e a simples argumentação, genérica e abstrata, de que as práticas das empresas dependem de atos de gestão de pessoas naturais, não é capaz de atribuir responsabilidade a sócio administrador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011, 2012
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do cálculo da recomposição da Conta Caixa os valores dos expurgos discriminados na tabela contida na parte final do voto condutor; e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar a exigência dessa penalidade. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10580.720882/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. ATIVIDADE ACESSÓRIA.
A imunidade tributária possui nítido caráter teleológico, de sorte que a entidade assistencial não pode praticar, reiteradamente, atividade econômica em regime empresarial. Ofensa ao § 4º, do artigo 150, VI, da Constituição, que expressamente determina que a imunidade alcança somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais de cada entidade.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
As instituições que gozam de imunidade tributária, na forma do art. 150, VI, c são obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão. Constatada a não apresentação dos livros e documentos contábeis, é lícito ao Fisco proceder à suspensão da imunidade, no período em que ocorreram tais irregularidades.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos viciados, ainda mais quando comprovado que as autoridades observaram os procedimentos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 1201-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Luis Fabiano e Luis Toselli acompanharam o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida
