Numero do processo: 10580.008533/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO NA MATÉRIA ARGUIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO.
A inovação de matérias no Recurso Voluntário causa supressão de instância e, por consequência, impossibilita o CARF de conhecê-las.
Numero da decisão: 1201-003.131
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10680.901246/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO.
O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento a maior exige, para sua liquidez e certeza, a demonstração do valor do débito correspondente na escrituração contábil-fiscal.
Numero da decisão: 1001-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 16561.720154/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
MÉTODO DOS PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS (PIC). PREÇO PARÂMETRO. DATA DE CONVERSÃO DOS VALORES EXPRESSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA.
O valor expresso em moeda estrangeira na importação de bens, serviços e direitos será convertido em reais pela taxa de câmbio de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, no caso de bens; ou do reconhecimento do custo ou despesa correspondente à prestação do serviço ou à aquisição do direito, em observância ao regime de competência. Na impossibilidade de identificar as datas em que ocorreram as operações, deve-se utilizar a taxa de câmbio média para o ano calendário, divulgada pela Receita Federal
MÉTODO PIC. SIMILARIDADE DE PRODUTOS
Nos termos do art. 28 da IN SRF nº 243, de 2002, dois ou mais produtos serão considerados similares quando, simultaneamente, tiverem a mesma natureza e a mesma função, puderem substituir-se mutuamente, na função a que se destinem e tiverem especificações equivalentes.
Se for necessário fazer adaptações nas condições de processo do material, como por exemplo, tempo e temperatura de reação, adição de aditivos, entre outros, resta evidenciado que os produtos objeto de comparação não podem substituir-se mutuamente, na função a que se destinam, o que significa dizer não haver a similaridade vindicada, ante a ausência de simultaneidade dos quesitos que a compõem.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS O LUCRO (PRL) 60. IN SRF Nº 243, DE 2002
Súmula CARF nº 115: A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430, DE 1996
Embora a segunda parte do art. 20-A da Lei n° 9.430, de 1996, estabeleça procedimento que deverá ser aplicado pela fiscalização, o que, em tese, atrairia a aplicação do §1º do art. 144 do CTN, aquele artigo fixou como data inicial fatos geradores a partir do ano-calendário 2012. Não há falar-se em afronta de lei ordinária ao CTN, porquanto, se a lei ordinária pode estabelecer novos procedimentos de igual forma pode estabelecer a data de sua implementação.
INTERPRETAÇÃO DIVERSA. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
O fato de haver interpretação diversa em relação a determinada matéria não configura elemento suficiente para elidir a multa de ofício. É ínsito à dialética do Direito haver divergência de posicionamento, o que pode conduzir a interpretações diversas. Todavia, se em razão dessa interpretação houver recolhimento/declaração a menor de tributo a diferença apurada está sujeita à penalidade de acordo com a legislação de regência caso tal interpretação não encontre amparo em norma complementar, conforme previsto no art. 100 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:a) Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para utilizar a taxa de câmbio média para o ano calendário, divulgada pela Receita Federal, na metodologia de cálculo do preço parâmetro pelo método PIC em relação aos produtos EA045, TA062, TA012 e TA039. Mantida as demais infrações apuradas e respectivas multas; b) Por maioria, afastar a aplicação do método PIC. Vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto que reconhecia a aplicação do método PIC para o produto TA077; c) Por maioria, manter a multa de ofício e os juros, afastando a aplicação do art. 100 do CTN. Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro e d) Por qualidade, manter os custos de seguro, frete e impostos no cômputo do preço praticado para os métodos PRL 20 e 60. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10120.006302/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIRETA E REFLEXA. INCABÍVEL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONFISCO.
Não cabe debater a constitucionalidade de norma no Processo Administrativo Fiscal, ainda que o faça de forma reflexa.
APLICAÇÃO DE TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 04.
Numero da decisão: 1302-003.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 12448.722030/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
IRPJ. LUCROS NO EXTERIOR. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrando-se que os valores dos lucros auferidos no exterior foram devidamente oferecidos à tributação em nosso país e que no decorrer do processo o contribuinte conseguiu comprovar o pagamento integral do valor dos impostos devidos no exterior, cancela-se a autuação em razão de não mais existir a insuficiência de pagamento apontada da autuação.
Numero da decisão: 1401-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 16561.720115/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ERROS DE CÁLCULO. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Deve ser afastada alegação de erro de cálculo para fins de cancelamento do auto de infração diante da efetiva observância das disposições contidas nos artigos 142 e 97 do Código Tributário Nacional e dos requisitos previstos nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. In casu, não houve a devida construção fático-probatória do real impacto negativo na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE.
De acordo com a Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
O fato de haver divergência de entendimento em relação a determinada matéria não configura elemento suficiente para elidir a multa de ofício. É ínsito à dialética do Direito haver divergência de posicionamento. Todavia, se em razão dessa divergência houver recolhimento/declaração a menor de tributo a diferença apurada em sede de lançamento de ofício está sujeita à multa de ofício nos termos da legislação de regência.
PRL20. ACONDICIONAMENTO. POSSIBILIDADE.
Diante da demonstração fático-probatória de que determinados produtos foram importados prontos e acabados para o consumo final, tendo havido, no Brasil, apenas o acondicionamento (embalagem), sem qualquer agregação de valor - transformação decorrente de processo produtivo-, é correta a aplicação do método PRL20.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICÁVEL.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Incidem juros de mora (com base na taxa Selic) sobre o crédito tributário constituído e a multa de ofício. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 108.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: (i) por maioria, manter a incidência da multa e juros imputados sobre os valores apurados para o cálculo do preço-parâmetro pelo método PRL60 com base na metodologia prevista na IN SRF nº 243/2002 (infração 1). Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa (relatora) e Alexandre Evaristo Pinto, que afastavam a multa e juros. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. (ii) Por maioria, afastar a aplicação do método PRL60 os produtos CLEXANE, STILNOX e LANTUS, vez que a embalagem não figura agregação de valor (infração 2). Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Lizandro Rodrigues de Sousa. (iii) Por qualidade, em manter os valores de frete, seguro e impostos que compuseram os preços praticados considerados pela fiscalização para aplicação do método PRL60. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa (relatora), Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. (iv) Por unanimidade, afastar a alegação de nulidade.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa Relator
documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 13851.903832/2009-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO DE DCOMP. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Não compete ao órgão julgador administrativo decidir sobre a retificação ou cancelamento de outras declarações de compensação entregues pelo sujeito passivo. O rito processual previsto no Decreto nº 70.235/1972 não se aplica para o cancelamento de débitos informados em PER/DCOMP. Tal competência é atribuída às Delegacias da Receita Federal, conforme Regimento Interno da RFB.
Numero da decisão: 1001-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 13971.722474/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. SITUAÇÃO IMPEDITIVA. CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
É vedado o ingresso ou a permanência no Simples Nacional de Contribuintes que promovem a mercancia de objeto fruto de contrabando ou descaminho.
Numero da decisão: 1402-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10675.900144/2010-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO VALOR DE IRPJ OU CSLL APURADO POR ESTIMATIVA QUITADO POR COMPENSAÇÃO ATÉ 30.05.2018.
No caso de Dcomp não homologada, se o despacho decisório for prolatado após 31 de dezembro do ano-calendário, ou até esta data e for objeto de manifestação de inconformidade pendente de julgamento, então o crédito tributário continua extinto e está com a exigibilidade suspensa (§ 11 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), pois ocorrem três situações jurídicas concomitantes quando da ocorrência do fato jurídico tributário: (i) o valor confessado a título de estimativas deixa de ser mera antecipação e passa a ser crédito tributário constituído pela apuração em 31/12; (ii) a confissão em DCTF/Dcomp constitui o crédito tributário; (iii) o crédito tributário está extinto via compensação; não é necessário glosar o valor confessado, caso o tributo devido seja maior que os valores das estimativas, devendo ser as então estimativas cobradas como tributo devido.
Numero da decisão: 1003-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do entendimento constante no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 02, de 03 de dezembro de 2018, e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16327.001543/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
INCENTIVO FISCAL FINAM. DEFERIMENTO DA OPÇÃO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Não prevalece o lançamento de crédito tributário de IRPJ, com base em recolhimento insuficiente, se a opção pelo incentivo fiscal Finam veio a ser considerada válida e, assim, deferida, mesmo que esta decisão tenha sido tomada anos depois de ser manifestada a opção pelo incentivo fiscal.
Numero da decisão: 1301-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
