Numero do processo: 10580.724475/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
PRECLUSÃO. O recurso voluntário devolve à análise do Colegiado as matérias nele tratadas, restando incontestes as que não foram objeto de defesa específica.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A legislação tributária prevê a cobrança da multa juntamente com a totalidade ou diferença de tributo apurada em lançamento de ofício. É cabível a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo adotou condutas que constituem sonegação e fraude, como definido em lei.
MULTA AGRAVADA. O percentual da multa de ofício será aumentado de metade quando o contribuinte deixar de apresentar esclarecimentos solicitados pela autoridade lançadora. Meramente cumprir com a formalidade de responder às intimações, sem apresentar qualquer esclarecimento ou documentação solicitados, não é atender às intimações.
MULTAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. A análise dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco na aplicação de multas é vedada ao CARF, por aplicação da Súmula CARF n. 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. Atribui-se a responsabilidade tributária, nos termos do art. 135, III, do CTN, ao administrador, uma vez comprovado que este cometeu as infrações à lei que deram origem à qualificação e ao agravamento das penalidades aplicadas à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1401-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 16682.900881/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
IRPJ. SALDO NEGATIVO DISPONÍVEL. PER/DCOMP.
Verificado o saldo negativo no valor de R$ 103.179,76, relativo ao ano calendário de 2006, inexiste óbice para que a pessoa jurídica possa utilizar o valor remanescente do referido saldo negativo para outro pedido de compensação, no caso o PER/DCOMP nº 41547.65047.280307.1.3.04-0067, tratado no presente processo, respeitado o limite do crédito reconhecido e o saldo disponível ainda não utilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor total de R$ 103.179,76, devendo a DCOMP objeto do presente processo ser homologada até o limite do crédito reconhecido, observadas, todavia, as demais compensações já realizadas com o mesmo crédito.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ester Marques Lins de Sousa, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.721342/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. PERC. FINOR. DIREITO RECONHECIDO. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o auto de infração decorrente do indeferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivo Fiscal (PERC), quando o direito de destinação ao FINOR, do valor objeto de autuação, é reconhecido a título de incentivo fiscal no julgamento do PERC.
Numero da decisão: 1301-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10768.002554/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o presente julgado em DILIGÊNCIA para que a unidade de origem determine que, por meio de verificação da documentação contábil e fiscal, sejam apresentados esclarecimentos complementares, em relatório fundamentado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10936.721601/2012-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais e que não têm relação direta com a ocorrência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1103-000.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata e Fábio Nieves Barreira acompanharam o Relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10680.912640/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.002197/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. MPF.
É cediço no âmbito desse Conselho que o MPF é instrumento de controle da Administração Pública, e não do contribuinte, razão pela qual eventuais vícios na sua edição não contaminam a lavratura do auto de infração, salvo se relacionados a denúncia espontânea, restrição de consulta e prática de atos que exigem, como requisito legal, a sua regular constituição.
DECADÊNCIA
No entanto, não tendo havido pagamento parcial por parte do contribuinte, aplica-se o art. 173, inciso I do CTN para contagem do prazo decadencial.
ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL VÁLIDA..
O arbitramento do lucro não é opção da Autoridade Lançadora, que está vinculada à lei na formalização do crédito tributário, nos exatos termos do art. 3º do CTN. Assim, na ausência de opção válida do contribuinte, não pode realizar o lançamento pelo lucro presumido. E na ausência de escrituração fiscal válida, não pode realizar o lançamento pelo lucro real imputando a totalidade das receitas como se fosse lucro. Trata-se, no caso, de lançamento obrigatório pela sistemática do lucro arbitrado.
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Sendo o obrigatório o lucro arbitrado, equivocado o lançamento de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, próprio dos optantes pelo lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a decadência e REJEITAR as preliminares de nulidade; e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento do IRPJ e CSLL de 2001 a 2004; e de COFINS e PIS de 2002 a 2004, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos, que davam provimento em menor extensão.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13164.000292/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Na hipótese de exigência de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, incide o disposto no art. 149, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), atinente a lançamento de ofício, não havendo que se falar em lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1803-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.720719/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXIGÊNCIA SEGUNDO AS REGRAS DO SIMPLES FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO PRÉVIA. Correto o lançamento formulado segundo a sistemática simplificada de recolhimentos prevista pela Lei nº 9.317, de 1996, se inexiste hipótese que determine a exclusão com efeitos sobre períodos de apuração autuados. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de exclusão, e correspondentes efeitos, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, somente são aplicáveis a partir de 01 de julho de 2007.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Nos casos de omissão de receitas, a qualificação da penalidade justifica-se quando demonstrados aspectos que afastem a possibilidade de erro material ou interpretativo. Sem esta exposição, o sujeito passivo não tem como se defender das acusações, e a exasperação da penalidade deve ser afastada porque não reunidos os requisitos essenciais para formalização do lançamento correspondente. AGRAVAMENTO. Pertinente a elevação do percentual da multa de ofício em 50% se o sujeito passivo deixa de atender, no prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimentos, mormente se estes se referem, também, a aspectos distintos das informações bancárias obtidas diretamente junto às instituições financeiras e que subsidiaram a presunção de omissão de receitas.
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO E PAGAMENTOS PARCIAIS. Ausente motivação válida para qualificação da penalidade, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência dos fatos geradores, restam definitivamente homologados os créditos tributários parcialmente apurados, declarados e pagos pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. A imputação de responsabilidade solidária exige não só a demonstração de que o acusado foi diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica, como também a vinculação do crédito tributário exigido a atos destas pessoas praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Sendo inválida a motivação para qualificação da penalidade, e inexistindo outros aspectos que sustentem a aplicação do art. 135 do CTN, deve ser afastada a responsabilidade tributária atribuída aos administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade do acesso às informações bancárias, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeria Zatorre; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão de irregularidades no acesso às informações bancárias; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências principais; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 5) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente decadência, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 7) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes que negava provimento ao recurso, e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão que dava provimento parcial para afastar a responsabilidade de Gregório Marcos Garcia Neto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16366.000093/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE IRPJ. COMPENSAÇÃO COM RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. DCOMP ENTREGUE APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO A SER COMPENSADO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente a cominação de multa e juros moratórios nos casos de compensação em data posterior ao vencimento do débito declarado como compensado, se o indébito tributário for igual ou superior ao tributo a ser compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
