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7360295 #
Numero do processo: 13984.000921/2008-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADE. INCLUSÃO RETROATIVA. PRAZO. O §6º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4/2007 determina prazo limite de 180 dias para pedido de inclusão no Simples Nacional para estabelecimentos em início de atividade. .
Numero da decisão: 1003-000.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7360070 #
Numero do processo: 10283.720630/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉTODO MAIS BENÉFICO. A Lei nº 9.430, de 1996 e a IN nº 243, de 2002, autorizam o contribuinte a adotar o valor mais benéfico de preço de transferência, se a empresa efetuar as apurações por vários métodos; se a empresa optou pelo método PRL 60%, sem apurar pelos demais, não há previsão para que o órgão fiscalizador levante dados e efetue também cálculos pelos outros métodos, que o contribuinte não adotou, nem calculou para fins de comparação, sendo incabível alegar cerceamento de defesa, neste caso. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO. Tendo o período em exame transcorrido durante a vigência do art. 18, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação anterior à MP n º 563, de 3 de abril de 2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e da IN SRF, nº 243, de 2002, deve se obedecida esta legislação, então em vigor, que determinava que integram o custo, para efeito de dedutibilidade o valor da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação; a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste último estarão, necessariamente, incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2003 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1201-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Bárbara Santos Guedes que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (conselheira suplente convocada em substituição a Rafael Gasparello Lima); ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7352709 #
Numero do processo: 13819.908642/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 08/08/2006 COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. NULIDADE ACÓRDÃO Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a compensação de estimativas pagas indevidamente ou a maior. Não sendo analisado o direito creditório do contribuinte, sob o argumento já superado pelo CARF, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 1302-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para dar provimento parcial ao recurso voluntário e declarar a nulidade parcial da decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7403857 #
Numero do processo: 10855.906224/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Despacho Decisório. Pagamento Totalmente Utilizado. Fundamentação. Considera-se fundamentado o despacho decisório que não homologa a compensação declarada ao argumento de que o pagamento indicado como indevido se encontra totalmente utilizado. Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova. Em pedido de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7389744 #
Numero do processo: 10950.723497/2013-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. VALIDADE. A constatação do exercício de atividade impeditiva à opção do Simples Nacional implica a exclusão do contribuinte deste sistema de tributação simplificado.
Numero da decisão: 1002-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7403868 #
Numero do processo: 10813.000294/2010-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. A exclusão de ofício da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional dá-se quando houver comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho com efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva.
Numero da decisão: 1003-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7387482 #
Numero do processo: 18471.000635/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial sobre a mesma matéria objeto de processo administrativo implica renúncia ao julgamento administrativo e constituição definitiva do crédito tributário em discussão. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. A observância do valor de alçada para a propositura de recurso de ofício é requisito recursal, indisponível, sendo obrigatória a sua observância. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AVERIGUAÇÃO. O momento para a averiguação do atingimento do limite de alçada para fins de recurso de ofício é o de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 COMPENSAÇÃO DE IRRF NO VALOR LANÇADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. Estando o crédito tributário em discussão judicial, a compensação do IRRF confirmado reduzindo valor total do lançamento poderia significar perda irreparável ao contribuinte no caso de obter decisão judicial favorável à sua tese. Havendo pedido de compensação cujo único fundamento para negar o direito creditório foi a falta de liquidez e certeza em função deste lançamento, há que se resolver a questão do crédito naquele processo.
Numero da decisão: 1302-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso de ofício, vencidos os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que solicitou apresentação de declaração de voto; e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face de renúncia à esfera administrativa, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado para impedimentos dos conselheiros).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7403777 #
Numero do processo: 10680.006969/2005-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DE DEFESA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO PUBLICADO SEM PRÉVIA DISCUSSÃO A RESPEITO DO FATO MOTIVADOR DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. NULIDADE DO ADE. Tendo sido o recorrente adequadamente cientificado da exclusão via ADE, e tendo gozado das oportunidades para apresentação de argumentação contraditória, não houve qualquer cerceamento para a defesa. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. SÓCIO OU TITULAR COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM OUTRA EMPRESA. RECEITA BRUTA GLOBAL. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. Os resultados de equivalência patrimonial não integram o conceito legal de receita bruta para fins de verificação da superação ou não do limite legal para permanência no Simples.
Numero da decisão: 1002-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Angelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7403758 #
Numero do processo: 10670.005205/2008-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Dada a vinculação da autoridade tributária à lei e não tendo sido apresentada prova capaz de demonstrar que não havia nenhum débito junto à Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2009.
Numero da decisão: 1002-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7409227 #
Numero do processo: 10280.904823/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERAÇÃO DE ÓBICES EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera óbice que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir omissão na decisão embargada, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Nelso Kichel