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8965193 #
Numero do processo: 12571.000070/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza omissão de receita, por presunção legal inserta no art. 42 da Lei 9.430/96, os ingressos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos creditados em suas contas.
Numero da decisão: 1401-005.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8965249 #
Numero do processo: 10469.906722/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. CONVOLAÇÃO. POSSIBILIDADE. A comprovação de cometimento de erro de fato no preenchimento da DCOMP possibilita a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior que o devido em pedido de restituição de saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-005.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir a convolação do tipo de crédito de “pagamento a maior” para “saldo negativo de IRPJ”, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para que prossiga na análise do direito creditório e seja emitida nova decisão, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.621, de 16 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10469.905761/2009-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8986245 #
Numero do processo: 10283.900798/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL A fim de comprovar a liquidez e certeza do crédito informado na declaração de compensação, nesse caso, é imprescindível que seja demonstrada na escrituração contábil-fiscal da contribuinte, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração.
Numero da decisão: 1402-005.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8971522 #
Numero do processo: 10540.721275/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. A regra geral é que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONFRONTO ENTRE DCTF E DIPJ. APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS TRIBUTÁVEIS Está sujeito a lançamento de ofício o débito tributário apurado e informado em DIPJ, mas não declarado em DCTF e nem pago, se o contribuinte não justifica, por meio de elementos hábeis e idôneos, a divergência entre uma e outra declaração. No caso, verificado que os registros contábeis divergem dos dados consignados na DIPJ transmitida, resta demonstrado o equívoco no preenchimento da DIPJ. Afasta-se assim o lançamento em relação ao principal e respectivas multas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório do imposto sobre a base estimada, sem demonstrar que este não era devido, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada.
Numero da decisão: 1201-005.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o lançamento relativo ao principal e respectiva multa e juros, mantendo-se, contudo, a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.081, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10540.721274/2014-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente Convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

8983437 #
Numero do processo: 10880.946150/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ACOLHIMENTO. A decisão recorrida foi fundamentada e, portanto, não teve nenhum cerceamento ao direito de defesa do contribuinte. O contribuinte insiste em trazer alegações estranhas ao direito creditório que alega ter no presente processo. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. DCOMP. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO INFORMADO. Compete à unidade jurisdicionante a apreciação da retificação de declaração a pedido do sujeito passivo, nos termos da Portaria MF nº 203/2012. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-005.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e na parte em que conhecido, afastar a preliminar de nulidade arguida, negando-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.804, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.946151/2015-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8995505 #
Numero do processo: 10665.906626/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO DE TERCEIRO. NÃO CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL. A homologação tácita, prevista no art. 74, §5º da Lei nº 9.430, de 1996, não se aplica aos pedidos de compensação com crédito de terceiros (Súmula Carf nº 170), porquanto os pedidos de compensação protocolados antes da MP nº 66/2002 (01/10/2002 - marco inicial da Dcomp) e pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação caso sejam observadas as condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata (art. 74, §4º), dentre elas a compensação de débitos e créditos próprios. DCOMP. ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8959206 #
Numero do processo: 16327.000141/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir erro de fato constante do acórdão embargado capaz de influenciar seu resultado.
Numero da decisão: 1301-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes, para retificar o teor do decidido no âmbito do Acórdão 1301-004.520, de forma a compatibilizá-lo com a fundamentação constante do voto vencedor. Assim, fica alterado o teor do Acórdão para: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário” . Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8983448 #
Numero do processo: 10805.903313/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. PARECER COSIT Nº 8/2014. Reconhece-se que o pagamento indevido/a maior das estimativas de CSLL podem compor a apuração do saldo negativo do respectivo ano calendário, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-005.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para o fim de reconhecer que o pagamento indevido/a maior das estimativas de CSLL, relativas ao período de apuração de dezembro de 2010, no importe de R$401.366,03, podem compor a apuração do saldo negativo do respectivo ano calendário, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que analise o direito creditório pleiteado, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que dava provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8976613 #
Numero do processo: 10830.725960/2019-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/08/2019 EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ERRO ESCUSÁVEL. Havendo a demonstração de ter a contribuinte cometido equívoco na sua alteração contratual, que implicou em sua exclusão por opção do Simples Nacional, bem como de não existir provas do exercício da atividade vedada deve a mesma ser reinquadrada no Simples Nacional retroativamente.
Numero da decisão: 1003-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8997967 #
Numero do processo: 13881.000105/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROTOCOLO DO PER EM 04/2002. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DIREITO CREDITÓRIO. TITULARIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. No caso, trata-se de Pedido de Restituição - PER de crédito decorrente de pagamentos indevidos ou a maior efetuados por pessoa jurídica distinta, mas a interessada não demonstrou ser a titular do direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. MERA DISPONIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. No caso, a contribuinte reivindicou o direito creditório tendo como suporte tão somente o fato de haver valores disponíveis no sistema interno da RFB. Entretanto a disponibilidade dos valores significa apenas a falta de alocação e não que estes teriam sido pagos indevidamente. Seria necessário que a contribuinte trouxesse aos autos a escrituração contábil e fiscal, apoiada em documentos hábeis e idôneos, com o fito de demonstrar cada valor efetivamente devido e, desta forma, conferir liquidez e certeza aos eventuais pagamentos indevidos ou a maior. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Deve-se indeferir o pedido de diligência que seja desnecessária para o deslinde da questão posta para exame.
Numero da decisão: 1401-005.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira