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6416764 #
Numero do processo: 10860.902336/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6407374 #
Numero do processo: 19515.005604/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO DE IRPJ A PAGAR. DEDUÇÃO DE IRRF GLOSADA PELA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DAS RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOFRIDAS NO EXTERIOR. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. A dedução do imposto de renda pago no exterior sobre lucros disponibilizados em nome de empresa brasileira detentora de participação societária condiciona-se ao regular oferecimento destes lucros à tributação no Brasil, bem como à comprovação da regular incidência do imposto de renda no exterior. Nesse contexto, apesar de erros de preenchimento em campos da DIPJ 2005, quando as condições constantes do Art. 26 da Lei n.° 9.249/95 foram comprovadas através de diligência, a alegação de erro apontada pelo contribuinte deve ser aceita. COMPENSAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DE IRPJ COM ALEGADOS SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ APURADOS EM ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. ENCONTROS DE CONTAS SUPOSTAMENTE REALIZADOS EM 2004. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DCOMP. DESCABIMENTO DA CONSIDERAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E NO AJUSTE ANUAL. As compensações realizadas a partir de 01/10/2002 restam condicionadas à ¡ regular apresentação da Declaração de Compensação - DCOMP. Destarte, se o contribuinte alega que empreendeu diversas compensações no curso do ano-calendário de 2004, mas não entregou regularmente as competentes DCOMP, resta descabido considerá-las, vez que descumprido requisito indispensável legalmente estatuído. REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO A compensação é uma prerrogativa deferida ao contribuinte; no entanto, este deve observar os procedimentos fixados pela Administração Tributária a fim de fazer valer o seu direito. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (SÚMULA CARF nº 105).
Numero da decisão: 1401-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para exonerar da autuação o valor de R$ 1.709.169,47 (IR RETIDO NO EXTERIOR), conforme resultado de diligência; bem assim cancelar as multas isoladas de 2004, com base na Súmula. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6350701 #
Numero do processo: 15586.001637/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6414181 #
Numero do processo: 18043.720066/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO PARCELADO. PAGO NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE PROCESSAMENTO MANUAL DO PARCELAMENTO. REGULARIDADE COMPROVADA É devido o deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional ao contribuinte que quita parcela de débito previdenciários até o último dia útil de janeiro do ano em que requereu a opção.
Numero da decisão: 1302-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6324605 #
Numero do processo: 16561.000086/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003 NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido. LUCROS NO EXTERIOR. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001 (Súmula CARF nº 94).
Numero da decisão: 1402-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para i) excluir da tributação a matéria relativa à equivalência incidente sobre a variação positiva do patrimônio líquido de coligadas sediadas no exterior - infração 001 do auto de infração; ii) excluir da tributação as adições não computadas no lucro real, ano-calendário 2001 - infração 003 do auto de infração; iii) acatar parte dos pagamentos referentes aos fiscos dos Estados e ao fisco Federal, a título de imposto de renda nos anos-calendário de 2002 e 2003, conforme discriminado nas tabelas dos itens 4.1 e 4.2 deste voto; e; iv) considerar a repercussão do decidido quanto aos itens (i) e (ii) no lançamento da CSLL. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6413356 #
Numero do processo: 10380.018670/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. INCONSTITUCIONALIDADES. Nos termos da SÚMULA CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. Na requisição de dados acerca da movimentação financeira do contribuinte, efetivada com fiel observância das disposições da Lei Complementar nº 105, de 2001, e do Decreto nº 3.724, também de 2001, descabe falar em violação ou “quebra” de sigilo bancário, pois, no caso, há mera transferência do dever de sigilo, relativamente às informações transmitidas. No caso vertente, contudo, a discussão revela-se despicienda, eis que os extratos bancários que serviram de suporte para os lançamentos tributários foram apresentados pela própria contribuinte no curso da ação fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. Ausente a possibilidade de apuração das exações devidas com base no lucro real, eis que, embora intimado, o contribuinte não apresentou a escrituração que poderia servir de suporte, o arbitramento do lucro revela-se procedente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PROCEDÊNCIA. No caso em que o fato propulsor da tributação reflexa reside na constatação de que receitas foram omitidas, e não no arbitramento do lucro, descabe falar em improcedência das exigências de CSLL, PIS e COFINS com base no argumento de que a medida (arbitramento), por si só, não autoriza os lançamentos tributários em questão. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativa. ARBITRAMENTO DO LUCRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DECLARADOS (CONFESSADOS) OU RECOLHIDOS. NECESSIDADE. Ainda que ausente a comprovação nos autos acerca da existência de valores declarados (confessados) ou recolhidos, é certo que, ao se promover o arbitramento do lucro, deve-se subtrair da matéria tributável apurada os montantes enquadrados em tais hipóteses (confessados ou recolhidos), que foram determinados segundo o regime de tributação abandonado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pela relator. O conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, acompanhou o relator pelas conclusões. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6374499 #
Numero do processo: 10865.001587/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE AERONAVES NÃO HOMOLOGADAS (ULTRALEVES). Ausente evidências de que a atividade em referência somente poderia ser exercida por engenheiro, prevalece o entendimento de que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1302-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6369950 #
Numero do processo: 16561.720130/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 27/11/2009 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. GANHO DE CAPITAL. Constatado que o real alienante de participação societária eram os acionistas pessoas físicas, incorreta a sua descaracterização, para fins fiscais, sendo, assim, indevida a atribuição de sujeição passiva da obrigação tributária à pessoa jurídica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/11/2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL Não se aplica o artigo 135 do CTN no caso não apenas por não haver prova de dolo das pessoas físicas, mas especialmente, por não serem estas sequer sócias da interessada por ocasiao da operação societária. O fato de ter havido incorporação não tem o condão de responsabilizar os sócios da empresa incorporada com base unicamente no artigo 132 do CTN. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes.
Numero da decisão: 1402-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6347372 #
Numero do processo: 19515.721416/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. O fornecimento de informações bancárias pelas instituições financeiras à autoridade fiscalizadora não constitui quebra de sigilo, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/01, observadas as disposições do artigo 6º dessa mesma norma. Por sua vez, a utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, ensejam a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão.
Numero da decisão: 1402-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e: ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% em relação à infração indicada no item 002 do auto de infração e excluir a responsabilidade do coobrigado em relação às infrações apenadas com multa de 75%, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Frederico Augusto Gomes de Alencar que votaram por dar provimento em maior extensão para excluir integralmente a responsabilidade do coobrigado. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6347639 #
Numero do processo: 12897.000638/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito GLOSA DE GASTOS. ATRIBUTOS DE DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PARTE. Mantém-se a glosa de gastos cujos atributos de dedutibilidade não foram comprovados. Os gastos comprovadamente dedutíveis devem ser excluídos.
Numero da decisão: 1401-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: I) excluir da base de cálculo as transferências entre contas correntes da mesma titularidade (10 (dez) depósitos remanescentes na decisão de primeira instância); II) excluir da base de cálculo 2(dois) DEPÓSITOS de conta garantida por se tratar de operações de mútuo; III) Excluir da base de cálculo, no item 3.1, receitas de prestação de serviço, cuja tributação foi comprovada(R$ 97.000,00 em 26/01/2005 e 97.000,00 em 25/02/2005); e IV) Excluir da base de cálculo os dois valores constantes do item 3.2 da decisão (R$ 26.939,00 em 06/01/2005 e R$ 15.000,00 em 19/01/2005). (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS